SIMULADO DA PROVA ORAL
R = O Poder Judiciário é um dos três órgãos que formam os poderes
da União e tem como função típica (privativa): a) Fiscalizar a aplicação da lei; b) Mandar cumprir as leis; e c) Punir
a todos aqueles que transgridam a ordem (ordenamento) social obrigatória.
● Fale
sobre o Poder Judiciário.
R = O Poder Judiciário é o órgão que exerce a jurisdição.
O Poder Judiciário é quem aplica a lei a casos concretos, visando
dirimir litígios, produzindo, assim, decisões definitivas que serão cumpridas
coercitivamente.
O Poder Judiciário tem a capacidade de produzir coisa julgada
(imutável) – “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada”.
● Quais
as funções atípicas do Poder Judiciário?
R = O Poder Judiciário, no tocante a função atípica, exercita funções do Poder Legislativo quando da
iniciativa das leis (art. 61, CF/88), das normas regimentais – regimento
interno. E também, no tocante a função
atípica, o Poder Judiciário exercita funções do Poder Executivo, quando
trata do seu pessoal administrativo, concedendo férias ou licença, serviços,
secretarias e outros, assegurando, assim, autonomia administrativa e
financeira.
● O que é jurisdição?
R = A jurisdição é atribuída como função específica e de grande peso
ao Poder Judiciário. Ou também, pode-se dizer que a Jurisdição é a função que o Estado exerce para resolver e compor
litígios (tutela jurisdicional do Estado), mediante
a aplicação do direito objetivo, declarando a cada uma das pessoas
envolvidas no conflito a quem pertence o direito.
● No Sistema Judiciário Brasileiro, de que
forma se processa a investidura dos
juízes?
R = No Sistema
Judiciário Brasileiro a investidura
ou ingresso, na instância inferior, dá-se sempre
mediante concurso, quer para a magistratura estadual ou federal.
● No Sistema Judiciário Brasileiro, de que forma
ocorre o ingresso do Juiz?
R = O ingresso faz-se no cargo de Juiz
substituto, com nomeação pelo Poder Judiciário.
● Explique o Sistema
de Admissão, no tocante ao ingresso do Juiz no Poder Judiciário?
R = O Sistema de Admissão é
aquele em que o próprio Poder Judiciário nomeia e promove seus membros.
● Onde se verifica o Sistema
de Admissão?
R = O Sistema de Admissão é o
seguido pela Bélgica e Uruguai.
● Explique o Sistema Eletivo, no
tocante ao ingresso do Juiz no Poder Judiciário?
R = O Sistema Eletivo, entre
nós adotados ao tempo do Império (1824 a 1890/1), e que é o vigente nos Estados
Unidos, exceto para a Justiça Federal.
● Explique o ingresso do Juiz no Poder
Judiciário, na instância superior?
R = Na instância superior, o
critério vigorante no Direito Constitucional pátrio, a escolha dos membros do STF e do Superior Tribunal de Justiça é feita
livremente pelo Presidente da República “ad-referendum” do Senado Federal.
● Explique o ingresso do Juiz no Poder
Judiciário, no tocante aos Tribunais Estaduais.
R = Nos Tribunais Estaduais, o acesso faz-se por antiguidade e por
merecimento alternadamente.
● Explique a promoção no tocante aos Tribunais Estaduais.
R = A promoção nos Tribunais Estaduais se fará por lista tríplice,
organizada pelo Tribunal de Justiça. Se for por antiguidade, o Tribunal somente indicará o nome do mais antigo na entrância. Nome este, que somente
poderá ser recusado pelo voto da maioria dos desembargadores.
● A quem pertence um quinto das vagas
nos Tribunais Estaduais?
R = Um quinto de lugares nos Tribunais Estaduais será preenchido por Advogados, em efetivo exercício da
profissão, e membros do Ministério
Público.
● A escolha dos membros do Superior Tribunal de Justiça - STJ se
processa de que forma?
R = No Superior Tribunal de Justiça a escolha se processa entre
Magistrados, Advogados e Membros do Ministério Público.
● Explique o dualismo no Poder Judiciário?
R = A República Federativa de 1889,
inspirada nas instituições norte-americanas, trouxe a divisão do Poder
Judiciário, em duas esferas distintas: a) Justiça Federal; e b) Justiça
Estadual.
● Explique o dualismo no Poder Judiciário?
R = Ao lado da Justiça Estadual, que é regra, foi criada, excepcionalmente, a Justiça Federal, sendo esta
independente das justiças estaduais, competindo-lhe
as elevadas funções de manter os direitos da União, garantir a aplicabilidade
das leis e tratados federais, uniformizar a jurisprudência dos Tribunais
Regionais e, sobretudo, guardar a Constituição, sustentando a ordem
democrática e o equilíbrio da federação.
● Quando surgiu o dualismo no Poder Judiciário do Brasil?
R = A República Federativa de 1889,
inspirada nas instituições norte-americanas, trouxe a divisão do Poder
Judiciário, em duas esferas distintas: a) Justiça Federal; e b) Justiça
Estadual.
● Qual o fundamento do dualismo judiciário, ou seja, a divisão
do Poder Judiciário?
R = A divisão do Poder Judiciário em
duas esferas independentes decorre da Forma Federativa.
● Quais são os órgãos do Poder
Judiciário?
R = São órgãos do Poder Judiciário: a)
Supremo Tribunal Federal; b) Superior Tribunal de Justiça; c) Tribunais
Regionais Federais e Juízes Federais; d) Tribunais e Juízes do Trabalho; e)
Tribunais e Juízes Eleitorais; f) Tribunais e Juízes Militares; g) Tribunais e
Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
● O Conselho Nacional de Justiça é órgão
do Poder Judiciário? Explique.
R = Sim. Acrescentou-se no Poder
Judiciário, no inciso I-A, do art. 92, da CF/88, o Conselho Nacional de
Justiça, criado pela EC nº 45 de 2004.
● O Conselho Nacional de Justiça é órgão
do Poder Judiciário? Explique.
R = Sim. Acrescentou-se no Poder
Judiciário, no inciso I-A, do art. 92, da CF/88, o Conselho Nacional de
Justiça, criado pela EC nº 45 de 2004.
● Qual a exigência para se candidatar a
uma vaga de Juiz perante o Poder Judiciário?
R = Segundo o art. 93, inciso I, da
CF/88, modificado com a redação determinada pela EC nº 45 de 2004 para se
candidatar ao cargo de Juiz, é necessário além do Diploma de Bacharel em Direito, que o candidato prove 3 (três) anos de atividade jurídica, obedecendo nas
nomeações à ordem de classificação.
● O que é quinto constitucional?
R = O quinto constitucional corresponde
a 1/5 (quinta) parte dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos
Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, constituída por representantes do Ministério Público
(promotores da justiça) e da Ordem dos Advogados do Brasil (advogados), com
mais de 10 (dez) anos de carreira e efetiva atividade profissional, de notório
saber jurídico e de reputação ilibada.
● Explique a nomeação e promoção dos Juízes.
R = A nomeação e promoção dos Juízes
ocorrem pelo próprio Poder Judiciário, nos tribunais respectivos.
● Explique a nomeação e promoção dos Juízes,
no Brasil.
R =
a) Os Juízes Federais são
nomeados e promovidos pelos Tribunais Federais, sob cuja égide foi feito
concurso. E do mesmo modo se o Juiz
já pertence à classe;
b) Os Juízes Trabalhistas são
nomeados e promovidos Tribunais do Trabalho, sob cuja égide foi feito concurso.
E do mesmo modo se o Juiz já
pertence à classe;
c) Os Juízes Estaduais são
nomeados e promovidos Tribunais respectivos, sob cuja égide foi feito concurso.
E do mesmo modo se o Juiz já
pertence à classe.
● Explique a nomeação e promoção dos Juízes,
para os Tribunais, de membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do
Brasil?
R = Quanto aos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, o procedimento é mais complexo: lista sêxtupla (com seis nomes), organizadas pelas entidades (de cada
classe), com remessa ao Tribunal competente, que comporá a lista tríplice (com três nomes), submetendo-a ao titular do Poder
Executivo, que por escolha livre (independentemente da ordem dos três nomes)
indicará o nome preferido (a indicação final é da escolha livre do titular do
poder executivo).
● Explique qual a razão lógica para nomeação
de membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, para
compor o Quinto Constitucional?
R = A ideia do Quinto Constitucional, previsto
em preceito constitucional, visa a mesclar, nos Tribunais – a classe dos
Magistrados, dos Promotores de Justiça e dos Advogados – os membros integrantes
(que juntos compõem) do universo forense.
● Explique o porquê da criação das
garantias constitucionais do Poder Judiciário.
R = A necessidade de salvaguardar a
liberdade individual, a independência e a imparcialidade dos Magistrados, para
o bom desempenho de suas funções, deram ensejo a criação das garantias
constitucionais do Poder Judiciário.
● Quais são as garantias constitucionais
do Poder Judiciário?
R= As garantias constitucionais do Poder
Judiciário são a Vitaliciedade, a Inamovibilidade e a Irredutibilidade de
Vencimentos.
● Explique a garantia do Poder Judiciário,
denominada de Vitaliciedade.
R = A vitaliciedade se constitui em uma garantia para que os juízes
não sejam afastados, destituídos ou demitidos de seus cargos (salvo motivo
expresso em lei).
● Quando o Juiz adquire a garantia do
Poder Judiciário, denominada de Vitaliciedade?
R = A vitaliciedade, no primeiro grau, só será adquirida pelo Juiz após 2
(dois) anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de
deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de
sentença judicial transitada em julgado.
● Explique a garantia do Poder Judiciário,
denominada de Inamovibilidade.
R = A inamovibilidade trata-se de uma prerrogativa concedida
aos juízes, para que os mesmos não sejam removidos, salvo por seu próprio
pedido ou por interesse público (sempre assegurada à ampla defesa) na forma do
inciso VIII, do art. 93, da CF/88.
● Explique a garantia do Poder Judiciário,
denominada de Irredutibilidade de
Vencimentos.
R = A irredutibilidade de vencimentos se constitui na garantia da não redução nos vencimentos dos magistrados.
● Explique
o que sãos os Juizados Especiais.
R = Os juizados especiais, criados por
meio das Leis nº 9.099 de 1995 e Lei nº 9.839 de 1999, são órgãos do Poder
Judiciário, providos por Juízes Togados, ou Togados e Leigos, e competentes
para conciliação, julgamento e a execução de causas cíveis de menor
complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os
procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a
transação e o julgamento de recursos por turmas de Juízes de Primeiro Grau.
● A quem
a Constituição Federal de 1988 determinou a criação dos Juizados Especiais?
R = A Constituição Federal de 1988 impôs à
União e aos Estados-membros da Federação, a obrigatoriedade de criarem Juizados
Especiais.
● O que é
a Justiça de Paz, no Brasil?
R = Segundo a Constituição Brasileira (caput do art. 98
e inciso II), a União (no Distrito Federal e nos Territórios) e os estados devem criar uma
justiça de paz (Juiz de Paz), remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e
secreto, com mandato
de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos,
verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada,
o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem
caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
● Explique
o que é precatório?
R = Precatório Judicial é o documento expedido pelos juízes da execução
de sentença, em que a Fazenda Pública for condenada a determinado pagamento, ao
Presidente do Tribunal, a fim de que, por seu intermédio, se autorizem e se
expeçam às necessárias ordens dos pagamentos às respectivas repartições
pagadoras, que são os débitos do Poder Público apurados em sentença judicial. (art. 100, da CF/88 e EC nº 30 de
2000 e a EC nº 37 de 2002)
● O precatório
judicial está submetido a algum tipo de condicionante?
R = O precatório está subordinado as dotações
orçamentárias, ou seja, a importâncias consignadas no orçamento público
para atender o pagamento de certa ordem de serviços públicos, ou melhor,
dizendo, verbas.
● Explique
a autonomia financeira do
Poder Judiciário.
R = A autonomia financeira do Poder
Judiciário é um dos casos de função atípica na Administração Pública, ou seja, diz
respeito a atuação do Poder Judiciário no cuidado com a parte financeira, no
lugar de estar atuando nos processos para distribuir a justiça àqueles que
buscam a tutela jurisdicional do Estado.
● Explique
a estrutura dos órgãos do Poder Judiciário.
R = A estrutura do Poder Judiciário é biparte, ou seja, se divide em: a)
Poder Judiciário Federal; e b) Poder Judiciário Estadual. Ademais, tanto no
Poder Judiciário Federal quanto no Poder Judiciário Estadual, a justiça se
encontra dividida em: a) Justiça Comum; e b) Justiça Especial ou Especializada.
● O que é
a
Justiça Federal Comum?
R = A Justiça Federal Comum é composta
de Juízes e Tribunais Federais, respectivamente, de 1º Grau (instância) e 2º
Grau de Jurisdição (extensão e limite do poder de julgar de um juiz).
● Qual a
composição da Justiça Especial ou Especializada?
R = A Justiça Especial ou
Especializada é composta de:
a) dos Juízes Auditores Militares;
b) das Juntas e
Juízes Eleitorais; c) das Varas do Trabalho.
● Qual a
composição, no tocante aos Tribunais, a Justiça Especial ou Especializada?
R = Os Tribunais, a Justiça Especial
ou Especializada é composta: a) do Tribunal Militar e do Superior Tribunal
Militar; b) dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Superior Tribunal
Eleitoral; e c) dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Superior Tribunal do
Trabalho.
● Qual a
composição da Justiça Estadual Comum?
R = A Justiça Estadual Comum é
composta: a) dos Juízes (incluindo os Juizados Especiais e a Justiça de Paz); e
b) do Tribunal de Justiça ou de Alçada, respectivamente, de 1º (primeiro) e 2º
(segundo) grau de jurisdição.
● Qual a
composição da Justiça Estadual Comum Especial ou Especializada?
R = A Justiça
Estadual Comum Especial é composta: a) da Justiça Militar Estadual (Conselho e
Tribunal de Justiça Militar);b) da Justiça Militar Federal.
● O que é
Supremo
Tribunal Federal?
R = Em nosso direito, o STF é a cúpula
de todo o Poder Judiciário, no sentido de que todo litígio exceto os que
envolverem apenas leis estaduais e municipais, assim mesmo com exceções, pode
vir a ser decidido, em última instância, por ele.
● Explique
o Supremo Tribunal Federal, no plano constitucional?
R = No plano constitucional não é
difícil determinar a função do STF, vez que, é o supremo aplicador da lei e,
portanto, o mais alto servidor da justiça, cabendo-lhe assegurar rigorosamente
a supremacia da Constituição, como fundamento da ordem jurídica.
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