“QUINTA
JURÍDICA” EM IMPERATRIZ - 06.06.2013, às 19:00 horas
TEMA “GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, QUESTÃO DE CIDADANIA”
PALESTRANTE
DEBATEDOR: Advogado e Professor Cledilson Maia da Costa Santos, Especialista em Direito Público pelo Instituto de Ensino Superior COC (Centro Universitário UniSEB), Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Professor de Direito Ambiental, Direito da Seguridade Social e Direito Constitucional.
Em primeiro lugar,
gostaria de cumprimentar a Mesa, na pessoa do Sr. ____________________________________________________________________________,
Estendo também, meus
cumprimentos a Ordem dos Advogados do Brasil, seus membros aqui presentes, da Subseção
de Imperatriz-MA, na pessoa do Advogado______________________________________________________________.
E também ao Presidente da OAB no Maranhão, Dr. Mário de Andrade Macieira.
Registro, por oportuno, que tive a honra de sentar nos bancos da Faculdade de
Direito da UFMA, na mesma sala frequentada pelo Dr. Mário de Andrade Macieira,
pessoa a que tenho grande estima e admiração pela sua militância na Advocacia e,
também, à frente da OAB, em nosso Estado.
Se faz necessário,
também, registrar meus cumprimentos as Autoridades do Poder Judiciário, aqui
presentes, que saúdo na pessoa do Dr._______________________________________________________________.
Minhas saudações
Ministério Público, na pessoa ilustre Promotor de Justiça, Dr. ________________________________________________________.
Meus cumprimentos as
autoridades do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo Municipal, e
demais autoridades aqui presentes. Em especial, ao Advogado José Cleto
Vasconcelos, hoje ocupando a Pasta de Secretário de Planejamento Urbano e Meio
Ambiente de Imperatriz.
Minhas sinceras
saudações as todos os membros de nossa sociedade, aqui presentes no auditório,
Homens, Mulheres, Estudantes, trabalhadores, que vivem na cidade Imperatriz-MA.
Boa noite a todos!!!
Eu queria agradecer o
convite da OAB, Subseção de Imperatriz-MA, para estar aqui, hoje, que me fora
formulado pelo ilustre Advogado José Edmilson Carvalho Filho.
Entendo que, a OAB e
suas Subseções, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que nasceu
de uma histórica e intensa luta em prol das instituições democráticas, bem como
pelo respeito aos direitos e garantias individuais, conquistou o posto de uma
das mais importantes entidades representativas da sociedade civil no país, de
modo que as Subseções são constantemente chamadas a participar da discussão das
questões comunitárias, inclusive com abertura de assentos nos diversos
colegiados da localidade. E devem ocupar tais espaços, pois fortalecem e dão
prestígio à advocacia.
Iniciando minha fala,
entendo ser necessário uma breve explanação acerca do sentido das expressões GESTÃO
e RESÍDUOS SÓLIDOS.
Ora, desde o seu
primeiro momento no Planeta, o homem começou a gerar resíduos com suas
atividades. Quando o homo-sapiens, precursor do homem moderno, construiu o seu
primeiro utensílio, gerou, com essa atividade, os resíduos de sua criação. Os
resíduos, então, passaram a fazer parte da existência do homem, que começou a
utilizar, transformar e modificar os recursos naturais disponíveis em cada
momento da evolução. Assim, a história dos resíduos decorrentes das atividades
humanas, conhecido pela palavra LIXO,
se confunde com a história do próprio homem.
Com relação a palavra GESTÃO, a mesma se refere a um conjunto de procedimentos de gestão,
planejados e implementados com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e
proporcionar aos resíduos gerados, a adequada coleta, armazenamento,
tratamento, transporte e destino final adequado, visando a preservação da saúde
pública e a qualidade do meio ambiente.
Mas, seria um
questionamento lógico, para quem ouve falar em GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ou GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, indagar o PORQUÊ da necessidade de um debate
acerca dessas ideias.
A resposta é simples: PREOCUPAÇÃO COM A VIDA DAS PESSOAS QUE
HABITAM AS CIDADES. Preocupação com a QUALIDADE
DE VIDA das pessoas que moram nos centros urbanos.
Essa preocupação vem
incomodando a mente daqueles que se
preocupam com o meio ambiente, ou melhor, com o lugar onde o homem está
vivendo.
Preocupação, Senhores,
na realidade, com agravamento da
situação ambiental, que teve seu início após a Revolução Industrial, uma vez
que a tecnologia empregada melhorou as condições de vida na sociedade
pré-moderna, contribuindo para o crescimento populacional, o qual gerou a
necessidade de investimentos em novas técnicas de produção em massa, visando
atender a demanda cada vez mais crescente de consumo.
Surgiram outros fatores
para o agravamento da situação ambiental,
que correspondem ao aumento da população
mundial, a mudança de seus hábitos
consumistas, a urbanização das
comunidades e o aprimoramento de
técnicas cada vez mais modernas de industrialização.
Fatores que tem resultado, a cada dia, num
aumento significativo no volume dos resíduos gerados.
A título de ilustração, em
1925 éramos sobre o globo terrestre aproximadamente dois bilhões de pessoas.
Decorridos pouco mais de 80 anos, o quantitativo populacional se elevou para
6,6 bilhões, ou seja, a população
triplicou em apenas uma geração.
Ainda, no tocante aos
fatores que tem influenciado no aumento dos resíduos, e por sua vez, levado a
preocupação da comunidade ambientalista, merece destaque a adoção de um novo modelo de consumo, em que se valoriza a
propriedade de bens, resultando na aquisição, muitas vezes, de supérfluos.
Situação esta, que segundo o Sociólogo francês Jean
Baudrillard, “À
nossa volta, existe hoje uma espécie de evidência fantástica do consumo e da
abundância, criada pela multiplicação dos objetos, dos serviços, dos bens
materiais, originando como que uma categoria de mutação fundamental na ecologia
da espécie humana. Para falar com propriedade, os homens da opulência não se
encontram rodeados, como sempre acontecera, por outros homens, mas mais por
objetos.”
Sem sombra de dúvidas, a
produção de resíduos está ligada diretamente ao modo de vida, cultura,
trabalho, ao modo de alimentação, higiene e consumo humanos. O desenvolvimento
de tecnologias e a produção de materiais artificiais pelas indústrias que a
produzem é preocupante.
A preocupação é tamanha,
que em nosso país, foi aprovada uma legislação federal, a Lei nº 12.305/10, que
instituiu a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS). Lei que foi objeto de discussão no Congresso
Nacional, por mais de vinte e um anos.
Essa Lei nº 12.305/10
estabelece princípios, objetivos, diretrizes, metas e ações. Além de
importantes instrumentos, tais como alternativas de gestão e gerenciamento
passíveis de implementação, bem como metas para diferentes cenários, programas,
projetos e ações correspondentes. É uma legislação que nasceu de uma forte
articulação institucional envolvendo os três entes federados – União, Estados e
Municípios, o setor produtivo e a sociedade civil na busca de soluções para os
graves problemas causados pelos resíduos, que vem comprometendo a qualidade de
vida dos brasileiros.
Merece registro, por
oportuno, que a Lei 12.305/10, traz no seu artigo 3º, XVI, a definição legal de
resíduos
sólidos, identificando-os por “[...] material, substância, objeto ou
bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação
final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos
estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e
líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede
pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou
economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.
Com relação a este marco
regulador dessa política, a mesma põe em jogo uma série de princípios, os quais
orientam os organismos públicos e privados sobre os objetivos desejados e
servem de marco conceitual a leis e regulamentos. São eles:
1. Princípio
de sustentabilidade ambiental, segundo o qual a política deve ser orientada
para a obtenção de um comportamento tal dos agentes geradores dos resíduos e
responsáveis pelos mesmos em todas as etapas de seu ciclo de vida, de forma a
minimizar o impacto sobre o meio ambiente, preservando-o como um conjunto de
recursos disponíveis em iguais condições para as gerações presentes e futuras.
2. Princípio
do “poluidor-pagador”, o qual estabelece que são os geradores de resíduos, os agentes econômicos, as empresas
industriais e outras, que devem arcar com o custeio que implica no
cumprimento das normas estabelecidas.
3. Princípio
de precaução, o qual sustenta que a autoridade pode exercer uma ação
preventiva quando há razões para crer que as substâncias, os resíduos, ou a
energia, introduzidos no meio ambiente podem ser nocivos para a saúde ou para o
meio ambiente.
4. Princípio
da responsabilidade “do berço ao túmulo”, segundo o qual, o impacto ambiental do resíduo é responsabilidade
de quem o gera, isto é, a partir do momento em que o produz, até que o resíduo
seja transformado em matéria inerte, eliminado ou depositado em lugar seguro,
sem risco para a saúde ou o meio ambiente.
5. Princípio
do menor custo de disposição, o qual define uma orientação dada pelo
Convênio da Basiléia, em 1989, para que as soluções que se adotem em relação
aos resíduos minimizem os riscos e custos de translado ou deslocamento, fazendo
com que, dentro do possível, os resíduos sejam tratados ou depositados nos
lugares mais próximos de seus centros de origem.
6. Princípio
da redução na fonte, que sustenta a conveniência de evitar a geração de
resíduos mediante o uso de tecnologias adequadas, tratamento ou minimização em
seu lugar de origem.
7. Princípio
do uso da melhor tecnologia disponível, segundo o qual devem ser aplicadas
tecnologias que minimizam a geração de resíduos, em especial os de natureza
perigosa. (É um princípio pouco aplicável em países com menores níveis de
desenvolvimento)
Todavia, é bom que
lembrar que a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS) envolve a APLICAÇÃO conjunta e sistêmica, com os Planos Nacionais de Mudanças do Clima
(PNMC – Lei nº 12.187/2009), de Recursos
Hídricos (PNRH – Lei nº 9.433/97), de Saneamento
Básico (PLANSAB – Lei nº 11.445/2007) e de Produção e Consumo Sustentável (PPCS). E também, com a Lei
11.107/2005, a denominada Lei Federal
dos Consórcios Públicos, que regulamentou o art. 241, da Constituição
Federal, estabelecendo as normas gerais de contratação de consórcios públicos,
que dão forma à prestação regionalizada de serviços públicos instituída pela
Lei Federal de Saneamento Básico e que é incentivada e priorizada pela Lei da
Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Agora, no meu
entendimento, além da criação de todo esse arcabouço jurídico, se faz
necessário:
1º) Vontade política dos gestores públicos;
2º) Educação ambiental.
É uma realidade que a
produção de lixo no Brasil não para de crescer. E cresce em ritmo mais
acelerado do que a população urbana. É o que mostra o Panorama dos Resíduos
Sólidos no Brasil — 2010, estudo feito pela Associação Brasileira de Empresas
de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE).
Segundo dados da
ABRELPE, pelo levantamento realizado, os brasileiros geraram em 2010 cerca de
60,9 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos (RSU), um crescimento de
6,8% sobre 2009. E no mesmo período, segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), a população cresceu em torno de 1%.
Constata-se, por desiderato
lógico, que a adequada destinação desses
resíduos é um dos grandes desafios da humanidade. E, no caso do Brasil, o
desafio é ainda maior, pois poucos são os casos de destinação final correta dos
resíduos sólidos, estimando-se que 64% dos municípios brasileiros depositem os
seus resíduos urbanos em lixões a céu aberto.
Por conseguinte, a vontade política, no caso dos municípios, depende do prefeito e sua
estrutura (executiva), que têm um papel fundamental no processo de promover
a mudança da realidade atual, tendo capacidade de envolver todas as partes
interessadas no processo. As secretarias devem desenvolver programas de
conscientização, valorização e envolvimento da sociedade civil organizada em
torno do tema a fim de consolidar a vontade social em um movimento forte e
coeso, criando o cenário propício aos ajustes legislativos necessários.
Por sua vez, cabe à Câmara Municipal estar consciente da responsabilidade ambiental do município
e da necessidade de promoção de um cenário com sustentabilidade financeira de
longo prazo para a gestão de resíduos sólidos, devendo efetuar a adequação da
legislação municipal para cumprimento pelo município da Política Nacional de
Resíduos Sólidos.
Essas ideias, é bom
destacar, estão presentes no GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS À
POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, produzida pela PricewaterhouseCoopers, a
pedido do Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo
(SELUR) e a Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP).
Para quem não sabe, no
que diz respeito aos resíduos urbanos, os municípios estão obrigados a elaborar
um Plano de Gerenciamento de Resíduos
Urbanos que deverá ser aprovado pelo órgão ambiental competente. Ademais, o município está autorizado a cobrar
tarifas por serviços especiais de coleta, transporte, tratamento e disposição
final de resíduos que contenham substâncias ou componentes potencialmente
perigosos à saúde pública e ao meio ambiente provenientes de domicílios e de
atividades de comércio.
Além disso, o município tem
autonomia para fixar, de forma obrigatória, a seleção de resíduos no próprio
local de origem.
Ademais, Senhores, devem
ser concedidos incentivos fiscais e financeiros às instituições que promovam a reutilização e a reciclagem de resíduos,
estimulem a implantação de empreendimentos de coleta, triagem, e reciclagem
além de dar prioridade no recebimento de recursos aos municípios que se
integrarem ao Programa Nacional de Reciclagem de Resíduos Sólidos.
Vontade política, sim, pois o poder executivo deve criar
dispositivos que inibam a utilização de embalagens descartáveis, incentivem o
uso de embalagens retornáveis, incentivem, mas não obriguem o produtor a
receber o seu produto exaurido.
É importante citar,
também, a instituição, em 1995, através da Portaria Normativa IBAMA nº 45, da
Rede Brasileira de Manejo Ambiental de Resíduos (REBRAMAR), visando facilitar o
intercâmbio, difusão e acesso dos membros da Rede aos conhecimentos e
experiências que dizem respeito ao manejo ambiental de resíduos. Esta Rede
integra a REPAMAR (Rede Pan-Americana de Manejo Ambiental de Resíduos) e tem
como um de seus principais objetivos a promoção e o desenvolvimento de
programas entre os agentes que geram resíduos, aqueles que os controlam e a
comunidade.
Convém enfatizar, que o
IBAMA é o coordenador nacional desta rede, composta pelas chamadas Instituições
Cooperantes, presentes nas unidades federativas do país e ligadas ao setor
produtivo, ao setor de serviço gerador de resíduos, ao governo, à comunidade
técnico-científica e a ONG’s.
A segunda questão, defendida por mim, a educação ambiental, tem base
no consumo desenfreado da população, que adquire produtos mais do que é
realmente preciso. E esse comportamento leva ao desperdício, e por consequência, contribuí com o aumento dos
resíduos que são gerados.
É comum hoje, as pessoas
comprarem aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos, que tempos depois são
lançados ao lixo por apresentarem algum defeito, pois, não vale à pena serem
consertados, uma vez que o conserto pode ser maior do que adquirir outro
aparelho novo.
Essa realidade é
identificada pelo fenômeno da OBSOLESCÊNCIA
PLANEJADA, que acontece todos os
dias em nossa sociedade, quando as
pessoas são obrigadas a consumir bens que se tornam obsoletos antes do tempo.
Isto acontece pela ausência de uma educação
ambiental, que por sua vez, se constitui em um processo informativo e de formação dos indivíduos, de modo que
sejam desenvolvidas certas habilidades e modificadas certas atitudes em relação
ao meio, tornando a comunidade desses indivíduos consciente de sua realidade.
Senhores, uma finalidade
da educação ambiental é despertar a preocupação individual e coletiva para a
questão ambiental com uma linguagem de fácil entendimento que contribui para
que o indivíduo e a coletividade construam valores sociais, atitudes e
competências voltadas para a conservação do meio ambiente.
Nessa linha de
pensamento, torna-se necessário mudar o
comportamento do homem, o nosso
comportamento, com relação à natureza, com o objetivo de atender às
necessidades, promovendo-se um modelo de desenvolvimento sustentável.
Esse meu pensamento é
compartilhado pelo Doutor Genebaldo Freire Dias, professor e pesquisador da Universidade Católica de Brasília, pois, sem sombra de dúvidas, um programa de educação
ambiental eficiente deve promover, simultaneamente, o desenvolvimento de
conhecimento, de atividades e de habilidades necessárias à preservação e
melhoria da qualidade ambiental.
Senhores, sendo um Professor Universitário, um Educador, entendo que
as transformações almejadas com a educação são frutos de um longo e lento
processo de mudança de hábitos. Assim, penso que todas as ações ambientais
educativas devam ser continuadas e estritamente relacionadas ao cotidiano
individual, para que essas ações sejam realmente efetivas e capazes de promover
uma alteração na percepção ambiental da sociedade.
Essa linha de pensamento
segue o ensino da formação progressista, sugerida por Paulo Freire (1997), o
qual defendia que, ao se pensar a educação ambiental deve-se partir da
realidade experimentada pelas pessoas a serem educadas, de acordo com o local e
ambiente onde estão inseridos.
É também, de importância
fundamental, observar certos condicionamentos nesse processo de formação, como
por exemplo: saneamento, hábitos de consumo, relação com os resíduos gerados e o
ambiente sócio cultural que os cerca. O ambiente sócio cultural é
primordial senão fundamental para a compreensão dos hábitos individuais de cada
um, pois é nele que se pode encontrar impresso os registros culturais que
definem uma sociedade. Assim antes de qualquer intervenção é necessário
observar quais são os padrões políticos, ideológicos, sociais e culturais
seguidos pela sociedade, respeitando seus valores e cultura que delimitam o
senso comum.
Neste contexto, a educação para a cidadania representa a
possibilidade de motivar e sensibilizar as pessoas para transformar as diversas
formas de participação na defesa da qualidade de vida. Alterando assim seus
hábitos e costumes com fundamentos críticos e responsáveis.
Desta forma entende-se
que a tão difundida política dos três Rs – Reduzir, Reutilizar e Reciclar -
deve ser permeada por mais um R, aquele que nos convida a Repensar nossos hábitos de consumo. Tentando assim estimular
práticas responsáveis dentro de um modelo econômico que estimula um consumo
exacerbado, sem se preocupar com o ambiente.
Meus Senhores, Minhas
Senhoras, chega de “lixões”. É necessário a coleta seletiva, a reciclagem, os aterros
sustentáveis. Chega de gente vivendo no
lixo. E preciso garantir a qualidade de vida para o ser humano.
O ilustre escritor e
poeta Manuel
Bandeira, escreveu um poema que retrata um pouco da realidade que estamos,
hoje, discutindo, a gestão dos resíduos sólidos, no tocante a situação daqueles
que vivem nos lixões.
O poema, intitulado “O
BICHO” diz o seguinte:
VI ONTEM um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os
detritos.
Quando achava alguma
coisa,
Não examinava nem
cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era
um homem.
Aqui finalizo minha
fala, e espero ter contribuído de alguma forma para o debate acerca do
GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS.
MEU MUITO OBRIGADO!!!
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