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PARTICIPAÇÃO EM DEBATE REALIZADO PELA OAB-MA SOBRE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS



“QUINTA JURÍDICA” EM IMPERATRIZ - 06.06.2013, às 19:00 horas

TEMA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, QUESTÃO DE CIDADANIA

PALESTRANTE DEBATEDOR: Advogado e Professor Cledilson Maia da Costa Santos, Especialista em Direito Público pelo Instituto de Ensino Superior COC (Centro Universitário UniSEB), Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Professor de Direito Ambiental, Direito da Seguridade Social e Direito Constitucional.



Em primeiro lugar, gostaria de cumprimentar a Mesa, na pessoa do Sr. ____________________________________________________________________________,

Estendo também, meus cumprimentos a Ordem dos Advogados do Brasil, seus membros aqui presentes, da Subseção de Imperatriz-MA, na pessoa do Advogado______________________________________________________________. E também ao Presidente da OAB no Maranhão, Dr. Mário de Andrade Macieira. Registro, por oportuno, que tive a honra de sentar nos bancos da Faculdade de Direito da UFMA, na mesma sala frequentada pelo Dr. Mário de Andrade Macieira, pessoa a que tenho grande estima e admiração pela sua militância na Advocacia e, também, à frente da OAB, em nosso Estado.

Se faz necessário, também, registrar meus cumprimentos as Autoridades do Poder Judiciário, aqui presentes, que saúdo na pessoa do Dr._______________________________________________________________.

Minhas saudações Ministério Público, na pessoa ilustre Promotor de Justiça, Dr. ________________________________________________________.

Meus cumprimentos as autoridades do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo Municipal, e demais autoridades aqui presentes. Em especial, ao Advogado José Cleto Vasconcelos, hoje ocupando a Pasta de Secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Imperatriz.

Minhas sinceras saudações as todos os membros de nossa sociedade, aqui presentes no auditório, Homens, Mulheres, Estudantes, trabalhadores, que vivem na cidade Imperatriz-MA.

Boa noite a todos!!!

Eu queria agradecer o convite da OAB, Subseção de Imperatriz-MA, para estar aqui, hoje, que me fora formulado pelo ilustre Advogado José Edmilson Carvalho Filho.

Entendo que, a OAB e suas Subseções, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que nasceu de uma histórica e intensa luta em prol das instituições democráticas, bem como pelo respeito aos direitos e garantias individuais, conquistou o posto de uma das mais importantes entidades representativas da sociedade civil no país, de modo que as Subseções são constantemente chamadas a participar da discussão das questões comunitárias, inclusive com abertura de assentos nos diversos colegiados da localidade. E devem ocupar tais espaços, pois fortalecem e dão prestígio à advocacia.

Iniciando minha fala, entendo ser necessário uma breve explanação acerca do sentido das expressões GESTÃO e RESÍDUOS SÓLIDOS.

Ora, desde o seu primeiro momento no Planeta, o homem começou a gerar resíduos com suas atividades. Quando o homo-sapiens, precursor do homem moderno, construiu o seu primeiro utensílio, gerou, com essa atividade, os resíduos de sua criação. Os resíduos, então, passaram a fazer parte da existência do homem, que começou a utilizar, transformar e modificar os recursos naturais disponíveis em cada momento da evolução. Assim, a história dos resíduos decorrentes das atividades humanas, conhecido pela palavra LIXO, se confunde com a história do próprio homem.

Com relação a palavra GESTÃO, a mesma se refere a um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, a adequada coleta, armazenamento, tratamento, transporte e destino final adequado, visando a preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente.

Mas, seria um questionamento lógico, para quem ouve falar em GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ou GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, indagar o PORQUÊ da necessidade de um debate acerca dessas ideias.

A resposta é simples: PREOCUPAÇÃO COM A VIDA DAS PESSOAS QUE HABITAM AS CIDADES. Preocupação com a QUALIDADE DE VIDA das pessoas que moram nos centros urbanos.

Essa preocupação vem incomodando a mente daqueles que se preocupam com o meio ambiente, ou melhor, com o lugar onde o homem está vivendo.

Preocupação, Senhores, na realidade, com agravamento da situação ambiental, que teve seu início após a Revolução Industrial, uma vez que a tecnologia empregada melhorou as condições de vida na sociedade pré-moderna, contribuindo para o crescimento populacional, o qual gerou a necessidade de investimentos em novas técnicas de produção em massa, visando atender a demanda cada vez mais crescente de consumo.

Surgiram outros fatores para o agravamento da situação ambiental, que correspondem ao aumento da população mundial, a mudança de seus hábitos consumistas, a urbanização das comunidades e o aprimoramento de técnicas cada vez mais modernas de industrialização. Fatores que tem resultado, a cada dia, num aumento significativo no volume dos resíduos gerados.

A título de ilustração, em 1925 éramos sobre o globo terrestre aproximadamente dois bilhões de pessoas. Decorridos pouco mais de 80 anos, o quantitativo populacional se elevou para 6,6 bilhões, ou seja, a população triplicou em apenas uma geração.

Ainda, no tocante aos fatores que tem influenciado no aumento dos resíduos, e por sua vez, levado a preocupação da comunidade ambientalista, merece destaque a adoção de um novo modelo de consumo, em que se valoriza a propriedade de bens, resultando na aquisição, muitas vezes, de supérfluos. Situação esta, que segundo o Sociólogo francês Jean Baudrillard, À nossa volta, existe hoje uma espécie de evidência fantástica do consumo e da abundância, criada pela multiplicação dos objetos, dos serviços, dos bens materiais, originando como que uma categoria de mutação fundamental na ecologia da espécie humana. Para falar com propriedade, os homens da opulência não se encontram rodeados, como sempre acontecera, por outros homens, mas mais por objetos.”

Sem sombra de dúvidas, a produção de resíduos está ligada diretamente ao modo de vida, cultura, trabalho, ao modo de alimentação, higiene e consumo humanos. O desenvolvimento de tecnologias e a produção de materiais artificiais pelas indústrias que a produzem é preocupante.

A preocupação é tamanha, que em nosso país, foi aprovada uma legislação federal, a Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Lei que foi objeto de discussão no Congresso Nacional, por mais de vinte e um anos.

Essa Lei nº 12.305/10 estabelece princípios, objetivos, diretrizes, metas e ações. Além de importantes instrumentos, tais como alternativas de gestão e gerenciamento passíveis de implementação, bem como metas para diferentes cenários, programas, projetos e ações correspondentes. É uma legislação que nasceu de uma forte articulação institucional envolvendo os três entes federados – União, Estados e Municípios, o setor produtivo e a sociedade civil na busca de soluções para os graves problemas causados pelos resíduos, que vem comprometendo a qualidade de vida dos brasileiros.

Merece registro, por oportuno, que a Lei 12.305/10, traz no seu artigo 3º, XVI, a definição legal de resíduos sólidos, identificando-os por “[...] material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.

Com relação a este marco regulador dessa política, a mesma põe em jogo uma série de princípios, os quais orientam os organismos públicos e privados sobre os objetivos desejados e servem de marco conceitual a leis e regulamentos. São eles:

1.  Princípio de sustentabilidade ambiental, segundo o qual a política deve ser orientada para a obtenção de um comportamento tal dos agentes geradores dos resíduos e responsáveis pelos mesmos em todas as etapas de seu ciclo de vida, de forma a minimizar o impacto sobre o meio ambiente, preservando-o como um conjunto de recursos disponíveis em iguais condições para as gerações presentes e futuras.

2.  Princípio do “poluidor-pagador”, o qual estabelece que são os geradores de resíduos, os agentes econômicos, as empresas industriais e outras, que devem arcar com o custeio que implica no cumprimento das normas estabelecidas.

3.  Princípio de precaução, o qual sustenta que a autoridade pode exercer uma ação preventiva quando há razões para crer que as substâncias, os resíduos, ou a energia, introduzidos no meio ambiente podem ser nocivos para a saúde ou para o meio ambiente.

4.  Princípio da responsabilidade “do berço ao túmulo”, segundo o qual, o impacto ambiental do resíduo é responsabilidade de quem o gera, isto é, a partir do momento em que o produz, até que o resíduo seja transformado em matéria inerte, eliminado ou depositado em lugar seguro, sem risco para a saúde ou o meio ambiente.

5.  Princípio do menor custo de disposição, o qual define uma orientação dada pelo Convênio da Basiléia, em 1989, para que as soluções que se adotem em relação aos resíduos minimizem os riscos e custos de translado ou deslocamento, fazendo com que, dentro do possível, os resíduos sejam tratados ou depositados nos lugares mais próximos de seus centros de origem.

6.  Princípio da redução na fonte, que sustenta a conveniência de evitar a geração de resíduos mediante o uso de tecnologias adequadas, tratamento ou minimização em seu lugar de origem.

7.  Princípio do uso da melhor tecnologia disponível, segundo o qual devem ser aplicadas tecnologias que minimizam a geração de resíduos, em especial os de natureza perigosa. (É um princípio pouco aplicável em países com menores níveis de desenvolvimento)

Todavia, é bom que lembrar que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) envolve a APLICAÇÃO conjunta e sistêmica, com os Planos Nacionais de Mudanças do Clima (PNMC – Lei nº 12.187/2009), de Recursos Hídricos (PNRH – Lei nº 9.433/97), de Saneamento Básico (PLANSAB – Lei nº 11.445/2007) e de Produção e Consumo Sustentável (PPCS). E também, com a Lei 11.107/2005, a denominada Lei Federal dos Consórcios Públicos, que regulamentou o art. 241, da Constituição Federal, estabelecendo as normas gerais de contratação de consórcios públicos, que dão forma à prestação regionalizada de serviços públicos instituída pela Lei Federal de Saneamento Básico e que é incentivada e priorizada pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Agora, no meu entendimento, além da criação de todo esse arcabouço jurídico, se faz necessário:

1º) Vontade política dos gestores públicos;

2º) Educação ambiental.

É uma realidade que a produção de lixo no Brasil não para de crescer. E cresce em ritmo mais acelerado do que a população urbana. É o que mostra o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil — 2010, estudo feito pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE).

Segundo dados da ABRELPE, pelo levantamento realizado, os brasileiros geraram em 2010 cerca de 60,9 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos (RSU), um crescimento de 6,8% sobre 2009. E no mesmo período, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população cresceu em torno de 1%.

Constata-se, por desiderato lógico, que a adequada destinação desses resíduos é um dos grandes desafios da humanidade. E, no caso do Brasil, o desafio é ainda maior, pois poucos são os casos de destinação final correta dos resíduos sólidos, estimando-se que 64% dos municípios brasileiros depositem os seus resíduos urbanos em lixões a céu aberto.

Por conseguinte, a vontade política, no caso dos municípios, depende do prefeito e sua estrutura (executiva), que têm um papel fundamental no processo de promover a mudança da realidade atual, tendo capacidade de envolver todas as partes interessadas no processo. As secretarias devem desenvolver programas de conscientização, valorização e envolvimento da sociedade civil organizada em torno do tema a fim de consolidar a vontade social em um movimento forte e coeso, criando o cenário propício aos ajustes legislativos necessários.

Por sua vez, cabe à Câmara Municipal estar consciente da responsabilidade ambiental do município e da necessidade de promoção de um cenário com sustentabilidade financeira de longo prazo para a gestão de resíduos sólidos, devendo efetuar a adequação da legislação municipal para cumprimento pelo município da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Essas ideias, é bom destacar, estão presentes no GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS À POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, produzida pela PricewaterhouseCoopers, a pedido do Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (SELUR) e a Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP).

Para quem não sabe, no que diz respeito aos resíduos urbanos, os municípios estão obrigados a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Urbanos que deverá ser aprovado pelo órgão ambiental competente. Ademais, o município está autorizado a cobrar tarifas por serviços especiais de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos que contenham substâncias ou componentes potencialmente perigosos à saúde pública e ao meio ambiente provenientes de domicílios e de atividades de comércio.

Além disso, o município tem autonomia para fixar, de forma obrigatória, a seleção de resíduos no próprio local de origem.

Ademais, Senhores, devem ser concedidos incentivos fiscais e financeiros às instituições que promovam a reutilização e a reciclagem de resíduos, estimulem a implantação de empreendimentos de coleta, triagem, e reciclagem além de dar prioridade no recebimento de recursos aos municípios que se integrarem ao Programa Nacional de Reciclagem de Resíduos Sólidos.

Vontade política, sim, pois o poder executivo deve criar dispositivos que inibam a utilização de embalagens descartáveis, incentivem o uso de embalagens retornáveis, incentivem, mas não obriguem o produtor a receber o seu produto exaurido.

É importante citar, também, a instituição, em 1995, através da Portaria Normativa IBAMA nº 45, da Rede Brasileira de Manejo Ambiental de Resíduos (REBRAMAR), visando facilitar o intercâmbio, difusão e acesso dos membros da Rede aos conhecimentos e experiências que dizem respeito ao manejo ambiental de resíduos. Esta Rede integra a REPAMAR (Rede Pan-Americana de Manejo Ambiental de Resíduos) e tem como um de seus principais objetivos a promoção e o desenvolvimento de programas entre os agentes que geram resíduos, aqueles que os controlam e a comunidade.

Convém enfatizar, que o IBAMA é o coordenador nacional desta rede, composta pelas chamadas Instituições Cooperantes, presentes nas unidades federativas do país e ligadas ao setor produtivo, ao setor de serviço gerador de resíduos, ao governo, à comunidade técnico-científica e a ONG’s.

A segunda questão, defendida por mim, a educação ambiental, tem base no consumo desenfreado da população, que adquire produtos mais do que é realmente preciso. E esse comportamento leva ao desperdício, e por consequência, contribuí com o aumento dos resíduos que são gerados.

É comum hoje, as pessoas comprarem aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos, que tempos depois são lançados ao lixo por apresentarem algum defeito, pois, não vale à pena serem consertados, uma vez que o conserto pode ser maior do que adquirir outro aparelho novo.

Essa realidade é identificada pelo fenômeno da OBSOLESCÊNCIA PLANEJADA, que acontece todos os dias em nossa sociedade, quando as pessoas são obrigadas a consumir bens que se tornam obsoletos antes do tempo. Isto acontece pela ausência de uma educação ambiental, que por sua vez, se constitui em um processo informativo e de formação dos indivíduos, de modo que sejam desenvolvidas certas habilidades e modificadas certas atitudes em relação ao meio, tornando a comunidade desses indivíduos consciente de sua realidade.

Senhores, uma finalidade da educação ambiental é despertar a preocupação individual e coletiva para a questão ambiental com uma linguagem de fácil entendimento que contribui para que o indivíduo e a coletividade construam valores sociais, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente.

Nessa linha de pensamento, torna-se necessário mudar o comportamento do homem, o nosso comportamento, com relação à natureza, com o objetivo de atender às necessidades, promovendo-se um modelo de desenvolvimento sustentável.

Esse meu pensamento é compartilhado pelo Doutor Genebaldo Freire Dias, professor e pesquisador da Universidade Católica de Brasília, pois, sem sombra de dúvidas, um programa de educação ambiental eficiente deve promover, simultaneamente, o desenvolvimento de conhecimento, de atividades e de habilidades necessárias à preservação e melhoria da qualidade ambiental.

Senhores, sendo um Professor Universitário, um Educador, entendo que as transformações almejadas com a educação são frutos de um longo e lento processo de mudança de hábitos. Assim, penso que todas as ações ambientais educativas devam ser continuadas e estritamente relacionadas ao cotidiano individual, para que essas ações sejam realmente efetivas e capazes de promover uma alteração na percepção ambiental da sociedade.

Essa linha de pensamento segue o ensino da formação progressista, sugerida por Paulo Freire (1997), o qual defendia que, ao se pensar a educação ambiental deve-se partir da realidade experimentada pelas pessoas a serem educadas, de acordo com o local e ambiente onde estão inseridos.

É também, de importância fundamental, observar certos condicionamentos nesse processo de formação, como por exemplo: saneamento, hábitos de consumo, relação com os resíduos gerados e o ambiente sócio cultural que os cerca. O ambiente sócio cultural é primordial senão fundamental para a compreensão dos hábitos individuais de cada um, pois é nele que se pode encontrar impresso os registros culturais que definem uma sociedade. Assim antes de qualquer intervenção é necessário observar quais são os padrões políticos, ideológicos, sociais e culturais seguidos pela sociedade, respeitando seus valores e cultura que delimitam o senso comum.

Neste contexto, a educação para a cidadania representa a possibilidade de motivar e sensibilizar as pessoas para transformar as diversas formas de participação na defesa da qualidade de vida. Alterando assim seus hábitos e costumes com fundamentos críticos e responsáveis.

Desta forma entende-se que a tão difundida política dos três Rs – Reduzir, Reutilizar e Reciclar - deve ser permeada por mais um R, aquele que nos convida a Repensar nossos hábitos de consumo. Tentando assim estimular práticas responsáveis dentro de um modelo econômico que estimula um consumo exacerbado, sem se preocupar com o ambiente.

Meus Senhores, Minhas Senhoras, chega de “lixões”. É necessário a coleta seletiva, a reciclagem, os aterros sustentáveis. Chega de gente vivendo no lixo. E preciso garantir a qualidade de vida para o ser humano.

O ilustre escritor e poeta Manuel Bandeira, escreveu um poema que retrata um pouco da realidade que estamos, hoje, discutindo, a gestão dos resíduos sólidos, no tocante a situação daqueles que vivem nos lixões.

O poema, intitulado “O BICHO” diz o seguinte:

VI ONTEM um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.

Aqui finalizo minha fala, e espero ter contribuído de alguma forma para o debate acerca do GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS.

MEU MUITO OBRIGADO!!!

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