SIMULADO DA PROVA ORAL
●Quais as
características do Presidencialismo?
R =
a) Independência
entre os Poderes Executivo e Legislativo (isto é, o exercício do poder no
âmbito do Executivo independe da vontade do Legislativo - e vice e versa);
b) Mandatos
por prazo certo (os governantes - no Executivo e no Legislativo - exercem
mandatos por prazo certo);
c) Chefia monocrática
ou unipessoal (o chefe do Executivo concentra as chefias de Estado, de Governo
e da Administração).
●Explique a independência do Poder Executivo no tocante a responsabilização do
Presidente da República.
R = A independência do Poder Executivo não chega ao Ponto de impedir a
responsabilização do Presidente da República pelos demais Poderes, haja vista
que ele poderá perder o mandato por decisão do Poder Legislativo (condenação
por crime de responsabilidade) ou do Judiciário (condenação por crime comum).
●Explique a função típica do Poder Executivo.
R = A função típica do Poder Executivo é a chamada função
executiva, qual seja, a
administração e solução de casos concretos individualizados, de acordo com as
leis gerais e abstratas elaboradas pelo Legislativo.
●Em quais
funções se encontra dividida a função executiva do Poder Executivo?
R = Em função de governo, com atribuições
políticas, colegislativas e de decisão; e função
administrativa, contemplando a intervenção, o fomento e a prestação de
serviço público.
●Explique as funções atípicas do Poder Executivo.
R = O
Poder Executivo exerce também funções que, a rigor, seriam próprias de outros
poderes (funções atípicas). Desse modo, além de sua função típica - executiva
-, o Poder Executivo exerce também função atípica legislativa (quando elabora
leis delegadas e medidas provisórias, por exemplo) e de julgamento (quando
aprecia processos no âmbito do contencioso administrativo).
● Explique o
sistema eleitoral majoritário no tocante a eleição do Executivo Federal.
R = O
Presidente e o Vice-Presidente da República são eleitos pelo sistema eleitoral majoritário, em que
se consagra vencedor aquele candidato que obtém maior número de votos, segundo
as regras estabelecidas na Constituição Federal.
● Explique a
divisão do sistema majoritário.
R = O
sistema majoritário é tradicionalmente dividido em duas espécies: I -
Majoritário simples; II - Majoritário de dois turnos.
● O que é o sistema
eleitoral, do tipo majoritário simples?
R = O sistema eleitoral majoritário
simples (ou puro) é aquele em que será eleito o candidato que obtiver na
eleição o maior número de votos, em um só turno de votação, ainda que a
diferença de votos entre o primeiro e o segundo colocado seja insignificante,
de alguns votos.
● O sistema
majoritário simples é adotado no Brasil? Explique.
R = Sim. No Brasil, o majoritário simples
(ou puro) é o sistema adotado para eleição dos senadores (CF, art. 46) e dos
prefeitos dos municípios com até duzentos mil eleitores (CF, art. 29, II).
● O que é o sistema
eleitoral, do tipo majoritário de dois turnos?
R = O majoritário de dois turnos é aquele em
que só será considerado eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos válidos. Se essa maioria absoluta não
for alcançada por nenhum candidato no primeiro turno, realiza-se um segundo
turno.
● O sistema
majoritário de dois turnos é adotado no Brasil? Explique.
R = Sim. No
Brasil, o majoritário de dois turnos é o sistema adotado para eleição do
Presidente da República, dos governadores dos Estados e do Distrito Federal e
dos prefeitos dos Municípios com mais de duzentos mil eleitores.
● No majoritário de dois turnos é obrigatória a realização de dois turnos na
eleição?
R = Embora
se utilize a denominação majoritário de dois turnos, não é obrigatória a
realização de dois turnos na eleição. O que é obrigatório é o alcance da
maioria absoluta dos votos válidos, logo, se esta for alcançada no primeiro
turno de votação, não há que se falar em realização de segundo turno.
● Quais os
requisitos para o cidadão se candidatar a Presidente da República
no Brasil?
R = Para
que o cidadão possa ser candidato a Presidente da República os requisitos são:
I - Ser brasileiro nato;
II - Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
III - Possuir filiação partidária (não se admite a candidatura desvinculada
de partido político, - chamada de
candidatura avulsa ou autônoma);
IV - Possuir idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos;
V - Não ser inelegível (inalistável, analfabeto, mais de uma reeleição
para período subsequente e inelegibilidade por parentesco, na forma do art. 14,
§§ 4°, 5° e 7° do art. 14, da Constituição Federal).
● Por que os requisitos de elegibilidade para o Presidente da República se aplicam
também, ao Vice-Presidente?
R = Os requisitos de elegibilidade para Presidente da
República se aplicam ao Vice-Presidente, porque a eleição deste depende da
eleição daquele.
● Quando
acontece a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República?
R = A eleição do Presidente e do
Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro
turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano
anterior ao do término do mandato presidencial vigente (CF, art. 77), para
mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição para um único período
subsequente (CF, art. 14, § 5°).
● Existe um limite de vezes para que o mesmo cidadão seja eleito Presidente da
República?
R = Não há
limite de vezes para que o mesmo cidadão seja eleito Presidente da República (o
mesmo cidadão poderá ser eleito Presidente da República três, quatro ou mais
vezes). O que a Constituição veda é a possibilidade
de mais de uma reeleição para períodos sequenciais (só é permitida uma
reeleição para período subsequente).
● O
Vice-Presidente recebe votos separadamente? Explique.
R = Não. O
Vice-Presidente não recebe votos separadamente, vez que a eleição do Presidente
da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
● Quando o Presidente
da República considera-se eleito?
R = Será
considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político,
obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos.
● Na eleição
para Presidente da República, se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta no
primeiro turno de votação, o que acontece?
R = Se
nenhum candidato obtiver a maioria absoluta no primeiro turno de votação,
realizar-se-á segundo turno, na qual
concorrerão os dois candidatos mais votados, hipótese em que será eleito
aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os nulos e em branco.
● Na eleição
para Presidente da República, se antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou
impedimento legal do candidato?
R = Se,
antes de realizado o segundo turno, ocorrer
morte, desistência ou impedimento legal do candidato, será convocado, entre
os remanescentes, o de maior votação (ou seja, convoca-se para disputar o
segundo turno o terceiro colocado do primeiro turno).
● Na eleição
para Presidente da República, se houver empate
entre os candidatos que figurarem em segundo lugar na disputa?
R = Se houver
empate entre os candidatos que
figurarem em segundo lugar na disputa, qualificar-se-á para o segundo turno o mais idoso.
● Na eleição
para Presidente da República, o que acontece se o candidato já eleito para o cargo de Presidente da República vier a óbito após sua eleição?
R = Se o
candidato já eleito para o cargo de Presidente da República morre após sua
eleição, mas antes da expedição do respectivo diploma, o Vice-Presidente será considerado eleito, com direito ao exercício
de todo o mandato de chefe do Executivo.
● Quando ocorre a posse
do Presidente e do Vice-Presidente da República?
R = A posse do Presidente e do
Vice-Presidente da República ocorre no dia 1° de janeiro, em sessão conjunta do Congresso Nacional,
na qual prestarão o compromisso de
manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do
Brasil (CF, art. 78).
● O que
acontece se decorridos 10 (dez) dias da data fixada para posse, o Presidente ou
o Vice-Presidente não tiver assumido o cargo?
R = Se
decorridos 10 (dez) dias da data fixada para posse, o Presidente ou o
Vice-Presidente não tiver assumido o cargo poderão ser observadas as seguintes
hipóteses:
a)
Presidente e Vice não comparecem para tomar posse, ambos sem motivo de força
maior - o cargo será declarado vago;
b)
Vice-Presidente não comparece, sem motivo de força maior - o Presidente tomará posse e exercerá integralmente o mandato, sem Vice;
c)
Presidente não comparece, sem motivo de força maior - o Vice-Presidente tomará posse e exercerá integralmente o mandato, sem
Vice;
d)
Vice-Presidente não comparece, por
motivo de força maior - o Presidente tomará posse e governará sem Vice, até que cessem os motivos de força maior
e, até que o Vice-Presidente seja empossado;
e)
Presidente não comparece, por motivo de
força maior - o Vice-Presidente assumirá a Presidência, mas
temporariamente, somente até cessar os motivos de força maior e, até que o
candidato a Presidente seja empossado;
f)
Presidente e Vice-Presidente não comparecem, por motivo de força maior - nesse caso, a posse de ambos será
adiada para além dos 10 (dez) dias, até que pelo menos um dos dois tenha a
possibilidade de ser empossado, em razão da cessação dos motivos de força
maior.
● Quem substitui o Presidente da República no caso de impedimento?
R = Determina
a Constituição que cabe ao Vice-Presidente substituir
o Presidente, no caso de impedimento
(art. 70, da CF/88).
● Quem sucede o Presidente no caso de vacância
do cargo?
R = Determina
a Constituição que cabe ao Vice-Presidente suceder
o Presidente, no caso de vaga
(art. 70, da CF/88).
● O que são
os impedimentos do Presidente da República?
R = Os impedimentos são os afastamentos
temporários do Presidente, como a hipótese de ausência do país, situações em
que caberá ao Vice-Presidente substituí-lo no exercício pleno da Presidência.
● Explique o
que acontece quando o Presidente e o Vice-Presidente da República se ausentam do
País?
R = O
Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do
Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo
(CF, art. 83).
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