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SIMULADO DE DIREITO CONSTITUCIONAL (1ª PARTE)



SIMULADO DA PROVA ORAL

Quais as características do Presidencialismo?
R =
a) Independência entre os Poderes Executivo e Legislativo (isto é, o exercício do poder no âmbito do Executivo independe da vontade do Legislativo - e vice e versa);

b) Mandatos por prazo certo (os governantes - no Executivo e no Legislativo - exercem mandatos por prazo certo);

c) Chefia monocrática ou unipessoal (o chefe do Executivo concentra as chefias de Estado, de Governo e da Administração).

Explique a independência do Poder Executivo no tocante a responsabilização do Presidente da República.

R = A independência do Poder Executivo não chega ao Ponto de impedir a responsabilização do Presidente da República pelos demais Poderes, haja vista que ele poderá perder o mandato por decisão do Poder Legislativo (condenação por crime de responsabilidade) ou do Judiciário (condenação por crime comum).

Explique a função típica do Poder Executivo.

R = A função típica do Poder Executivo é a chamada função executiva, qual seja, a administração e solução de casos concretos individualizados, de acordo com as leis gerais e abstratas elaboradas pelo Legislativo.

Em quais funções se encontra dividida a função executiva do Poder Executivo?

R = Em função de governo, com atribuições políticas, colegislativas e de decisão; e função administrativa, contemplando a intervenção, o fomento e a prestação de serviço público.

Explique as funções atípicas do Poder Executivo.

R = O Poder Executivo exerce também funções que, a rigor, seriam próprias de outros poderes (funções atípicas). Desse modo, além de sua função típica - executiva -, o Poder Executivo exerce também função atípica legislativa (quando elabora leis delegadas e medidas provisórias, por exemplo) e de julgamento (quando aprecia processos no âmbito do contencioso administrativo).

Explique o sistema eleitoral majoritário no tocante a eleição do Executivo Federal.

R = O Presidente e o Vice-Presidente da República são eleitos pelo sistema eleitoral majoritário, em que se consagra vencedor aquele candidato que obtém maior número de votos, segundo as regras estabelecidas na Constituição Federal.

Explique a divisão do sistema majoritário.

R = O sistema majoritário é tradicionalmente dividido em duas espécies: I - Majoritário simples; II - Majoritário de dois turnos.

O que é o sistema eleitoral, do tipo majoritário simples?

R = O sistema eleitoral majoritário simples (ou puro) é aquele em que será eleito o candidato que obtiver na eleição o maior número de votos, em um só turno de votação, ainda que a diferença de votos entre o primeiro e o segundo colocado seja insignificante, de alguns votos.

O sistema majoritário simples é adotado no Brasil? Explique.

R = Sim. No Brasil, o majoritário simples (ou puro) é o sistema adotado para eleição dos senadores (CF, art. 46) e dos prefeitos dos municípios com até duzentos mil eleitores (CF, art. 29, II).

O que é o sistema eleitoral, do tipo majoritário de dois turnos?

R = O majoritário de dois turnos é aquele em que só será considerado eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos válidos. Se essa maioria absoluta não for alcançada por nenhum candidato no primeiro turno, realiza-se um segundo turno.

O sistema majoritário de dois turnos é adotado no Brasil? Explique.

R = Sim. No Brasil, o majoritário de dois turnos é o sistema adotado para eleição do Presidente da República, dos governadores dos Estados e do Distrito Federal e dos prefeitos dos Municípios com mais de duzentos mil eleitores.

No majoritário de dois turnos é obrigatória a realização de dois turnos na eleição?

R = Embora se utilize a denominação majoritário de dois turnos, não é obrigatória a realização de dois turnos na eleição. O que é obrigatório é o alcance da maioria absoluta dos votos válidos, logo, se esta for alcançada no primeiro turno de votação, não há que se falar em realização de segundo turno.

Quais os requisitos para o cidadão se candidatar a Presidente da República no Brasil?

R = Para que o cidadão possa ser candidato a Presidente da República os requisitos são:

I - Ser brasileiro nato;
II - Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
III - Possuir filiação partidária (não se admite a candidatura desvinculada de partido político, - chamada de candidatura avulsa ou autônoma);
IV - Possuir idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos;
V - Não ser inelegível (inalistável, analfabeto, mais de uma reeleição para período subsequente e inelegibilidade por parentesco, na forma do art. 14, §§ 4°, 5° e 7° do art. 14, da Constituição Federal).

Por que os requisitos de elegibilidade para o Presidente da República se aplicam também, ao Vice-Presidente?

R = Os requisitos de elegibilidade para Presidente da República se aplicam ao Vice-Presidente, porque a eleição deste depende da eleição daquele.

Quando acontece a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República?

R = A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente (CF, art. 77), para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição para um único período subsequente (CF, art. 14, § 5°).

Existe um limite de vezes para que o mesmo cidadão seja eleito Presidente da República?

R = Não há limite de vezes para que o mesmo cidadão seja eleito Presidente da República (o mesmo cidadão poderá ser eleito Presidente da República três, quatro ou mais vezes). O que a Constituição veda é a possibilidade de mais de uma reeleição para períodos sequenciais (só é permitida uma reeleição para período subsequente).

O Vice-Presidente recebe votos separadamente? Explique.

R = Não. O Vice-Presidente não recebe votos separadamente, vez que a eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

Quando o Presidente da República considera-se eleito?

R = Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

Na eleição para Presidente da República, se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta no primeiro turno de votação, o que acontece?

R = Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta no primeiro turno de votação, realizar-se-á segundo turno, na qual concorrerão os dois candidatos mais votados, hipótese em que será eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os nulos e em branco.

Na eleição para Presidente da República, se antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal do candidato?

R = Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal do candidato, será convocado, entre os remanescentes, o de maior votação (ou seja, convoca-se para disputar o segundo turno o terceiro colocado do primeiro turno).

Na eleição para Presidente da República, se houver empate entre os candidatos que figurarem em segundo lugar na disputa?

R = Se houver empate entre os candidatos que figurarem em segundo lugar na disputa, qualificar-se-á para o segundo turno o mais idoso.

Na eleição para Presidente da República, o que acontece se o candidato já eleito para o cargo de Presidente da República vier a óbito após sua eleição?

R = Se o candidato já eleito para o cargo de Presidente da República morre após sua eleição, mas antes da expedição do respectivo diploma, o Vice-Presidente será considerado eleito, com direito ao exercício de todo o mandato de chefe do Executivo.

Quando ocorre a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República?

R = A posse do Presidente e do Vice-Presidente da República ocorre no dia 1° de janeiro, em sessão conjunta do Congresso Nacional, na qual prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil (CF, art. 78).

O que acontece se decorridos 10 (dez) dias da data fixada para posse, o Presidente ou o Vice-Presidente não tiver assumido o cargo?

R = Se decorridos 10 (dez) dias da data fixada para posse, o Presidente ou o Vice-Presidente não tiver assumido o cargo poderão ser observadas as seguintes hipóteses:
a) Presidente e Vice não comparecem para tomar posse, ambos sem motivo de força maior - o cargo será declarado vago;

b) Vice-Presidente não comparece, sem motivo de força maior - o Presidente tomará posse e exercerá integralmente o mandato, sem Vice;

c) Presidente não comparece, sem motivo de força maior - o Vice-Presidente tomará posse e exercerá integralmente o mandato, sem Vice;

d) Vice-Presidente não comparece, por motivo de força maior - o Presidente tomará posse e governará sem Vice, até que cessem os motivos de força maior e, até que o Vice-Presidente seja empossado;

e) Presidente não comparece, por motivo de força maior - o Vice-Presidente assumirá a Presidência, mas temporariamente, somente até cessar os motivos de força maior e, até que o candidato a Presidente seja empossado;

f) Presidente e Vice-Presidente não comparecem, por motivo de força maior - nesse caso, a posse de ambos será adiada para além dos 10 (dez) dias, até que pelo menos um dos dois tenha a possibilidade de ser empossado, em razão da cessação dos motivos de força maior.

Quem substitui o Presidente da República no caso de impedimento?

R = Determina a Constituição que cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente, no caso de impedimento (art. 70, da CF/88).

Quem sucede o Presidente no caso de vacância do cargo?

R = Determina a Constituição que cabe ao Vice-Presidente suceder o Presidente, no caso de vaga (art. 70, da CF/88).

O que são os impedimentos do Presidente da República?

R = Os impedimentos são os afastamentos temporários do Presidente, como a hipótese de ausência do país, situações em que caberá ao Vice-Presidente substituí-lo no exercício pleno da Presidência.

Explique o que acontece quando o Presidente e o Vice-Presidente da República se ausentam do País?

R = O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo (CF, art. 83).

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