SIMULADO DA PROVA ORAL
● A perda do cargo em decorrência da ausência do País SE estende aos
governadores?
R = Segundo
a jurisprudência do STF, a perda do cargo em decorrência da ausência do País
por período superior a 15 (quinze) dias é de observância obrigatória pelos
estados-membros, isto é, estende-se aos respectivos governadores (não podem,
também, os demais entes federados fixarem período inferior a quinze dias para
ausência do respectivo chefe do Executivo).
● O que é a vacância do cargo de Presidente da República?
R = Vacância é o afastamento definitivo do
Presidente da República, e poderá decorrer de morte, renúncia ou perda do cargo
imposta pela condenação por crime comum ou de responsabilidade.
● O que acontece em caso de vacância do cargo de Presidente da República?
R = Nas
hipóteses de vacância, caberá ao Vice-Presidente suceder ao Presidente,
cumprindo integralmente o mandato faltante, devendo serem observadas as seguintes
hipóteses:
a) Vacância só do cargo de Presidente - o
Vice-Presidente assumirá e exercerá integralmente o mandato faltante, sem
Vice-Presidente;
b) Vacância só do cargo de Vice-Presidente
- o Presidente exercerá integralmente o mandato faltante, sem Vice-Presidente.
● O que acontece em caso de vacância do cargo de Presidente da República,
quando não há Vice-Presidente?
R = Não havendo
Vice-Presidente, caso haja impedimento
ou vacância do cargo de Presidente, serão
sucessivamente chamados ao exercício temporário da Presidência, o Presidente da
Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Pessoas
estas, que só exercerão a Presidência
temporariamente (o único que sucede o Presidente definitivamente, por todo
o mandato faltante, é o Vice-Presidente), até que ocorra nova eleição.
● O que acontece em caso de vacância
dos cargos de Presidente e Vice-Presidente nos primeiros 2 (dois) anos do
mandato?
R = Vagando
os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos primeiros 2 (dois) anos do
mandato far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga;
● O que acontece em caso de vacância
dos cargos de Presidente e Vice-Presidente
nos últimos dois anos do mandato?
R = Vagando
os cargos de Presidente e Vice-Presidente
nos últimos dois anos do mandato a eleição para ambos os cargos será feita 30
(trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, hipótese excepcional de eleição indireta
para a Presidência da República.
● O que é "mandato tampão"?
R = Mandato
tampão é o período faltante do mandato do cargo do Executivo federal, exercido pelo
Vice-Presidente ou pelos candidatos eleitos nos últimos dois anos do mandato,
somente, para completar o período de seu antecessor.
● Qual tipo de eleição é realizada pelos representantes do povo para o
cumprimento do mandato tampão?
R = Se já
transcorreu mais da metade do mandato, os representantes do povo no Poder
Legislativo irão eleger o presidente por meio da eleição indireta.
● Qual a consequência para quem vier a substituir o Presidente da
República (Vice-Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do
Senado Federal ou Presidente do Supremo Tribunal Federal)?
R = Quem vier
a substituir o Presidente da República exercerá plenamente os poderes e
competências do Presidente da Republica, podendo praticar quaisquer atos
presidenciais, tais como editar medidas provisórias, apresentar projeto de lei,
sancionar lei, nomear e exonerar Ministros de Estado etc.
● Quais as competências do Presidente da República?
R = As competências
do Presidente da República estão enumeradas no art. 84, da Constituição
Federal, sendo as seguintes: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II -
exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da
administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos
casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V -
vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI - dispor, mediante decreto,
sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não
implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; VII - manter relações com
Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII -
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do
Congresso Nacional; IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X -
decretar e executar a intervenção federal; XI - remeter mensagem e plano de
governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar
necessárias; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se
necessário, dos órgãos instituídos em lei; XIII - exercer o comando supremo das
Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são
privativos; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de
Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do
banco central e outros servidores, quando determinado em lei; XV - nomear,
observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI
- nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral
da União; XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art.
89, VII; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de
Defesa Nacional; XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira,
autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no
intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou
parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o
referendo do Congresso Nacional; XXI - conferir condecorações e distinções
honoríficas; XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que
forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente; XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o
projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento
previstos nesta Constituição; XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as
contas referentes ao exercício anterior; XXV - prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei; XXVI - editar medidas provisórias com força
de lei, nos termos do art. 62; XXVII - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
● No inciso IV, do art.84, da CF/88 se refere ao qual tipo de competência?
R = O inciso
IV, do art.84, da CF/88 relaciona-se ao poder regulamentar do Presidente.
● No inciso VI, do art.84, da CF/88 se refere ao qual tipo de competência?
R = O inciso
VI atribui ao Presidente a competência para editar decretos autônomos.
● Com a edição da EC n° 32/2001,
nossa Constituição autorizou o Presidente da República a emitir qual tipo de
decreto?
R = Com a edição
da EC n° 32/2001, nossa Constituição
autorizou o Presidente da República a editar, apenas, decretos regulamentares (CF, art. 84, IV). Situação que se
qualifica na prerrogativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo em editar
decretos e regulamentos (normas infralegais) que visem regulamentar leis.
● Explique a edição de decretos
autônomos pelo Presidente da República.
R = Com a
edição da EC n° 32/2001, a Constituição autoriza
expressamente a edição de decretos autônomos (atos primários, diretamente
hauridos no texto da Constituição), mas apenas, nas estritas hipóteses do
inciso VI, do art. 84, da CF/88.
● Fale sobre a edição do decreto
regulamentar por parte do Presidente da República e, suas hipóteses de
cabimento.
R = Entre
as competências do Presidente da República, existe o decreto regulamentar, constante do art. 84, IV, da CF/88, nas
seguintes hipóteses: I - Editado para assegurar a fiel execução das leis; II -
Editado com fundamento de validade numa lei; e III - Com status de norma
secundária, infralegal.
● Fale sobre as hipóteses de cabimento da expedição do decreto autônomo.
R = A expedição
do decreto autônomo, constante do art.
84, VI, da CF/88, é possível nas seguintes hipóteses: I - Editado com
fundamento de validade diretamente na Constituição; e II - Com status de norma
primária, equiparado às demais leis.
● Qual decreto do Presidente da República não é delegável?
R = O decreto
regulamentar não é delegável.
● Qual decreto do Presidente da República é delegável?
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