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SIMULADO DE DIREITO CONSTITUCIONAL (2ª PARTE)


SIMULADO DA PROVA ORAL

 

A perda do cargo em decorrência da ausência do País SE estende aos governadores? 

R = Segundo a jurisprudência do STF, a perda do cargo em decorrência da ausência do País por período superior a 15 (quinze) dias é de observância obrigatória pelos estados-membros, isto é, estende-se aos respectivos governadores (não podem, também, os demais entes federados fixarem período inferior a quinze dias para ausência do respectivo chefe do Executivo). 

O que é a vacância do cargo de Presidente da República?

R = Vacância é o afastamento definitivo do Presidente da República, e poderá decorrer de morte, renúncia ou perda do cargo imposta pela condenação por crime comum ou de responsabilidade.

O que acontece em caso de vacância do cargo de Presidente da República?

R = Nas hipóteses de vacância, caberá ao Vice-Presidente suceder ao Presidente, cumprindo integralmente o mandato faltante, devendo serem observadas as seguintes hipóteses:

a) Vacância só do cargo de Presidente - o Vice-Presidente assumirá e exercerá integralmente o mandato faltante, sem Vice-Presidente; 

b) Vacância só do cargo de Vice-Presidente - o Presidente exercerá integralmente o mandato faltante, sem Vice-Presidente. 

O que acontece em caso de vacância do cargo de Presidente da República, quando não há Vice-Presidente?

R = Não havendo Vice-Presidente, caso haja impedimento ou vacância do cargo de Presidente, serão sucessivamente chamados ao exercício temporário da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Pessoas estas, que só exercerão a Presidência temporariamente (o único que sucede o Presidente definitivamente, por todo o mandato faltante, é o Vice-Presidente), até que ocorra nova eleição.

O que acontece em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente nos primeiros 2 (dois) anos do mandato?

R = Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos primeiros 2 (dois) anos do mandato far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga;  

O que acontece em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente nos últimos dois anos do mandato?

R = Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos últimos dois anos do mandato a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, hipótese excepcional de eleição indireta para a Presidência da República. 

O que é "mandato tampão"?
 
R = Mandato tampão é o período faltante do mandato do cargo do Executivo federal, exercido pelo Vice-Presidente ou pelos candidatos eleitos nos últimos dois anos do mandato, somente, para completar o período de seu antecessor. 

Qual tipo de eleição é realizada pelos representantes do povo para o cumprimento do mandato tampão?  

R = Se já transcorreu mais da metade do mandato, os representantes do povo no Poder Legislativo irão eleger o presidente por meio da eleição indireta. 

Qual a consequência para quem vier a substituir o Presidente da República (Vice-Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal ou Presidente do Supremo Tribunal Federal)?

R = Quem vier a substituir o Presidente da República exercerá plenamente os poderes e competências do Presidente da Republica, podendo praticar quaisquer atos presidenciais, tais como editar medidas provisórias, apresentar projeto de lei, sancionar lei, nomear e exonerar Ministros de Estado etc.

Quais as competências do Presidente da República?

R = As competências do Presidente da República estão enumeradas no art. 84, da Constituição Federal, sendo as seguintes: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X - decretar e executar a intervenção federal; XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. 

No inciso IV, do art.84, da CF/88 se refere ao qual tipo de competência?

R = O inciso IV, do art.84, da CF/88  relaciona-se ao poder regulamentar do Presidente. 

No inciso VI, do art.84, da CF/88 se refere ao qual tipo de competência?

R = O inciso VI atribui ao Presidente a competência para editar decretos autônomos 

Com a edição da EC n° 32/2001, nossa Constituição autorizou o Presidente da República a emitir qual tipo de decreto?

R = Com a edição da EC n° 32/2001, nossa Constituição autorizou o Presidente da República a editar, apenas, decretos regulamentares (CF, art. 84, IV). Situação que se qualifica na prerrogativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo em editar decretos e regulamentos (normas infralegais) que visem regulamentar leis. 

Explique a edição de decretos autônomos pelo Presidente da República.

R = Com a edição da EC n° 32/2001, a Constituição autoriza expressamente a edição de decretos autônomos (atos primários, diretamente hauridos no texto da Constituição), mas apenas, nas estritas hipóteses do inciso VI, do art. 84, da CF/88. 

Fale sobre a edição do decreto regulamentar por parte do Presidente da República e, suas hipóteses de cabimento. 

R = Entre as competências do Presidente da República, existe o decreto regulamentar, constante do art. 84, IV, da CF/88, nas seguintes hipóteses: I - Editado para assegurar a fiel execução das leis; II - Editado com fundamento de validade numa lei; e III - Com status de norma secundária, infralegal.  

Fale sobre as hipóteses de cabimento da expedição do decreto autônomo.

R = A expedição do decreto autônomo, constante do art. 84, VI, da CF/88, é possível nas seguintes hipóteses: I - Editado com fundamento de validade diretamente na Constituição; e II - Com status de norma primária, equiparado às demais leis. 

Qual decreto do Presidente da República não é delegável?

R = O decreto regulamentar não é delegável.  

Qual decreto do Presidente da República é delegável?
 
R = O decreto autônomo poderá ser delegado pelo Presidente da República aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações (ver art. 84, parágrafo único, da CF/88).

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