VOCÊ SABIA QUE PESSOAS QUE ATENDAM A CONDIÇÕES DEFINIDAS PELA RECEITA FEDERAL ESTÃO ISENTAS DO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA?
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente (ocorram duas situações) nos seguintes requisitos:
1)os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia;
2)seja portador de uma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Observações:
1)Não confunda: a isenção não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF. Caso se situe em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, esta deverá ser entregue normalmente.
2)Não há limites, todo o rendimento é isento.
3)Nos casos de Hepatopatia Grave, somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005.
4)Situações que não geram isenção:
a)Rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
b)Rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
c)Rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente (ocorram duas situações) nos seguintes requisitos:
1)os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia;
2)seja portador de uma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Observações:
1)Não confunda: a isenção não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF. Caso se situe em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, esta deverá ser entregue normalmente.
2)Não há limites, todo o rendimento é isento.
3)Nos casos de Hepatopatia Grave, somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005.
4)Situações que não geram isenção:
a)Rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
b)Rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
c)Rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
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