1º) A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer a pedido do trabalhador
ou por iniciativa do empregador e ocorre de várias formas, com direitos
trabalhistas diferenciados.
2º) O primeiro modo é a dispensa sem
justa causa que ocorre quando o empregador demite o funcionário, mas não
apresenta uma justificativa. Neste caso, o trabalhador terá direito:
a) ao aviso prévio;
b) a saldo de salário
(dias trabalhados);
c) a indenização das
férias integrais (não gozadas e proporcionais, acrescidas de 1/3);
d) a gratificação
natalina proporcional (13º salário proporcional);
e) a indenização
compensatória de 40% dos depósitos do FGTS; e
f) ao levantamento do
saldo existente na conta vinculada do FGTS (saque na Caixa Econômica);
g) ao recebimento das
guias de seguro-desemprego;
h) a indenização
adicional no valor de um salário mensal, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua
categoria, de acordo com os termos da Lei n. 7.238/84.
3º) O trabalhador que for dispensando por justa causa, ou seja, com uma das
justificativas previstas nas hipóteses legais de falta grave do art. 482, da
CLT, receberá:
a) o saldo de salário;
e
b) a indenização das
férias não gozadas, acrescidas de 1/3.
4º) O trabalhador que pede demissão
tem o direito de receber:
a) ao saldo de
salário (dias trabalhados);
b) a indenização das
férias integrais não gozadas e proporcionais, acrescidas de 1/3 (mesmo que o
empregado ainda não tenha completado um ano na empresa);
c) a gratificação
natalina proporcional (13º salário proporcional).
5º) No caso de falência da empresa,
ocorre o término dos contratos de
trabalhos e o trabalhador tem os mesmos direitos que o do dispensado sem
justa causa, conforme prevê o art. 449, da CLT.
6º) Quanto ao prazo para o pagamento
das verbas rescisórias, há
uma diferença se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado.
a) Se o aviso prévio for
trabalhado as verbas rescisórias deverão ser quitadas até o 1º dia útil
imediato ao término do contrato;
b) Se o aviso prévio
não for trabalhado, as verbas rescisórias deverão ser quitadas até o 10º dia,
contado da data da notificação (comunicação) da dispensa.
Comentários