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ERROS QUE NÃO PODEM SER COMETIDOS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA




OS ERROS MAIS COMETIDOS PELOS CONTRIBUINTES NA HORA DE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA. CUIDADO! PREVINA-SE!


1) Declarar dependentes é sempre vantajoso?

Resposta: A despeito do que muitos contribuintes acreditam, declarar dependentes nem sempre é bom. Ainda que a inclusão das despesas com o dependente beneficie o declarante, por outro lado também é preciso declarar todos os rendimentos tributáveis do dependente, o que pode aumentar o valor do imposto devido.

Exemplo: Um filho que gerou 3 mil reais em despesa, mas ganhou 20 mil reais no ano, por exemplo, seria isento de imposto de renda. Mas, como dependente na declaração de um dos pais, aumentará a renda tributável do titular, podendo elevá-lo a uma faixa mais alta de tributação. O abatimento que o dependente gera, portanto, pode não compensar.

Atenção: É recomendável fazer simulações com e sem o dependente ao preencher a declaração, para ver qual é a opção mais vantajosa.

2) Quem não tem imposto a restituir, não precisa declarar?

Resposta: Ter ou não imposto a restituir não define se o contribuinte deve ou não entregar a declaração. Mesmo que não haja imposto a pagar ou a receber, você pode se encaixar nas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Exemplo: Em 2013 foram editadas normas obrigando os residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais em 2012, a declarar o IR. Ou aqueles que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais, e os donos de bens e direitos em valor superior a 300 mil reais. Para os produtores rurais, a declaração é obrigatória para aqueles que tiveram rendimento superior a 122.783,25 reais em 2012.

Atenção: As outras situações que obrigam à declaração de IR são:

I) ter feito operação em Bolsa de Valores;

II) ter passado à condição de residente no país em 2012; e

III) ter tido ganho de capital com a venda de bens e direitos.

3) Maiores de 65 anos não precisam declarar?

Resposta: Mesmo se tiver mais do que 65 anos, todo contribuinte que se encaixar nas regras de obrigatoriedade deve entregar a declaração. O que causa uma certa confusão é que nesta faixa etária os rendimentos são isentos de tributação até o teto mensal, ou seja, em 2013 o teto de isenção era de 1.637,11 reais por mês.

Atenção: Silvinei Cordeiro Toffanin, Diretor da empresa Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria informa que os valores acima do teto serão rendimentos tributáveis.

Atenção: Muitos aposentados caem na malha fina porque recebem mais do que o teto mensal (fixado pela Receita) e declaram tudo que recebem como rendimento isento.

Atenção: O limite diferencial (teto de isenção) não vale para maiores de 65 anos que recebem aluguel ou que continuam trabalhando. Tampouco é aplicável aos contribuintes que se aposentaram por tempo de serviço, mas têm menos de 65 anos.

4) Quem é isento não deve declarar?

Resposta: Quem recebeu menos de 24.556,65 reais, por exemplo, em 2012 se enquadra na faixa de isenção do IR. Mesmo assim, em muitos casos pode ser interessante fazer a declaração.
Atenção: Se houve alguma retenção de imposto na fonte durante o ano, como nos salários, o contribuinte pode ter direito à restituição do imposto que foi retido. Nesse caso, a entrega da Declaração de Ajuste Anual é a única maneira de obter o valor a ser restituído.

5) É sempre melhor fazer a declaração simplificada?

Resposta: É grande a quantidade de pessoas que optam pela declaração simplificada por não haver a necessidade de comprovação de todas as despesas, e aí vem o mito. Mesmo na declaração simplificada, o contribuinte tem a obrigação de informar à Receita todos os pagamentos feitos a título de aluguel, serviços médicos e autônomos.

Atenção: No modelo simplificado, as despesas não são deduzidas uma a uma, pois há um abatimento único de 20% sobre todos os rendimentos, limitado ao teto, a cada ano, fixado pela Receita.

Exemplo: Em 2013, se as despesas que a Receita permitia deduzir, excedem 20% dos rendimentos ou passassem de 14.542,60 reais, era vantajoso preencher a declaração completa para ganhar um desconto maior.

Atenção: A dica é fazer a declaração como se fosse completa, colocando todas as despesas, e o próprio programa vai indicar se o desconto é melhor na declaração simples ou na completa.

6) Pais e avós sempre podem ser declarados como dependentes?

Resposta: O simples fato de o contribuinte ter tido despesas que permitem abatimento com seus pais não significa que esses gastos possam ser descontados de sua renda tributável. Pais, avós e bisavós só podem ser declarados como dependentes se tiverem recebido rendimentos até o teto fixado pela Receita (no ano da declaração), seja a renda tributável ou não.

7) Bens de direito são declarados com o valor atual?

Resposta: Um dos maiores equívocos refere-se à atualização dos valores de bens e direitos na declaração. O valor declarado para este tipo de bem deve ser sempre o do custo de aquisição.

Exemplo: Se foi pago 100 mil reais por um imóvel, enquanto o contribuinte o possuir, ele deve ser declarado por 100 mil reais, mesmo que hoje seu valor de mercado seja de 400 mil reais.

Atenção: Caso o imóvel seja vendido por um valor maior do que o seu custo de aquisição, a diferença configurará ganho de capital. No caso dos imóveis, esse ganho é tributado à alíquota de 15%.

Atenção: Existe uma exceção, ou seja, quando são efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma. Nessas situações, o gasto com as benfeitorias pode ser acrescido ao valor de aquisição do imóvel. Mas a modificação do preço na declaração vale apenas se as despesas puderem ser comprovadas com documentação hábil e idônea (como notas fiscais e recibos).

8) A Receita só quer saber suas despesas e rendimentos?

Explicação: Não só os rendimentos e as despesas devem ser declarados no imposto de renda, mas também as dívidas acima de 5 mil reais. A Receita exige que o contribuinte informe tudo que tenha impacto em sua situação financeira e que justifique a sua variação de patrimônio de um ano para outro.

Exemplo: Se o contribuinte recebeu 150 mil reais no ano, a Receita vai investigar como ele conseguiu comprar um imóvel no valor de 300 mil reais. Se o imóvel foi financiado, por exemplo, e isso não for declarado, o Fisco pode deduzir que o contribuinte está omitindo rendimentos.

Atenção: Apesar das dívidas não serem tributadas, todos os empréstimos, mesmo contraídos com familiares e amigos, devem constar na declaração.

9) É obrigatória a declaração em quadro de sociedade, independentemente da cota?

Resposta: O contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de uma cooperativa, a partir de 2010 só precisa declarar sua participação caso sua cota seja superior a 1.000 reais.

10) A Receita ainda aceita entrega da declaração em papel?

Resposta: A entrega da declaração em papel não é mais aceita desde 2011.

Atenção: O contribuinte só pode entregar a declaração pela internet ou em disquetes e pen drives – que devem ser entregues pessoalmente em agências da Caixa, do Banco do Brasil e nos postos da Receita Federal.

Fonte: Página 1 – EXAME.com.

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