OS
ERROS MAIS COMETIDOS PELOS CONTRIBUINTES NA HORA DE DECLARAR O IMPOSTO DE
RENDA. CUIDADO! PREVINA-SE!
1) Declarar
dependentes é sempre vantajoso?
Resposta: A despeito do que muitos contribuintes acreditam, declarar dependentes nem sempre é bom. Ainda que a inclusão das
despesas com o dependente beneficie o declarante, por outro lado também é
preciso declarar todos os rendimentos tributáveis do dependente, o que pode
aumentar o valor do imposto devido.
Exemplo: Um filho que gerou 3 mil reais em despesa, mas ganhou 20 mil reais no
ano, por exemplo, seria isento de imposto de renda. Mas, como dependente na declaração de um dos pais, aumentará a renda
tributável do titular, podendo elevá-lo a uma faixa mais alta de
tributação. O abatimento que o dependente gera, portanto, pode não compensar.
Atenção: É recomendável fazer simulações com e sem o dependente ao preencher a
declaração, para ver qual é a opção mais vantajosa.
2) Quem não tem
imposto a restituir, não precisa declarar?
Resposta: Ter ou não imposto a restituir não define se o contribuinte deve ou não
entregar a declaração. Mesmo que não
haja imposto a pagar ou a receber, você pode se encaixar nas regras de
obrigatoriedade de entrega da declaração.
Exemplo: Em 2013 foram editadas normas obrigando os residentes no Brasil, que
receberam rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais em 2012, a
declarar o IR. Ou aqueles que tiveram
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em
valor superior a 40 mil reais, e os donos de bens e direitos em valor superior
a 300 mil reais. Para os produtores
rurais, a declaração é obrigatória para aqueles que tiveram rendimento superior
a 122.783,25 reais em 2012.
Atenção: As outras situações que obrigam à declaração de IR são:
I) ter feito operação
em Bolsa de Valores;
II) ter passado à
condição de residente no país em 2012; e
III) ter tido ganho
de capital com a venda de bens e direitos.
3) Maiores de 65
anos não precisam declarar?
Resposta: Mesmo se tiver mais do que 65 anos, todo contribuinte que se
encaixar nas regras de obrigatoriedade deve entregar a declaração. O que causa uma
certa confusão é que nesta faixa etária
os rendimentos são isentos de tributação até o teto mensal, ou seja, em 2013 o
teto de isenção era de 1.637,11 reais por mês.
Atenção: Silvinei Cordeiro Toffanin, Diretor da empresa Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria informa que os valores acima do teto serão
rendimentos tributáveis.
Atenção: Muitos aposentados caem na malha fina porque recebem mais do que o teto mensal (fixado pela Receita) e
declaram tudo que recebem como rendimento isento.
Atenção: O limite diferencial (teto de
isenção) não vale para maiores de 65
anos que recebem aluguel ou que continuam trabalhando. Tampouco é aplicável
aos contribuintes que se aposentaram por tempo de serviço, mas têm menos de 65
anos.
4) Quem é isento não
deve declarar?
Resposta: Quem recebeu menos de 24.556,65 reais, por exemplo, em 2012 se enquadra
na faixa de isenção do IR. Mesmo
assim, em muitos casos pode ser interessante fazer a declaração.
Atenção: Se houve alguma retenção de imposto na fonte durante o ano, como nos
salários, o contribuinte pode ter direito à restituição do imposto que foi
retido. Nesse caso, a entrega da Declaração de Ajuste Anual é a única maneira
de obter o valor a ser restituído.
5) É sempre melhor
fazer a declaração simplificada?
Resposta: É grande a quantidade de pessoas que optam pela declaração simplificada
por não haver a necessidade de comprovação de todas as despesas, e aí vem o
mito. Mesmo na declaração simplificada,
o contribuinte tem a obrigação de informar à Receita todos os pagamentos feitos
a título de aluguel, serviços médicos e autônomos.
Atenção: No modelo simplificado, as despesas não são deduzidas uma a uma, pois há
um abatimento único de 20% sobre todos os rendimentos, limitado ao teto, a cada
ano, fixado pela Receita.
Exemplo: Em 2013, se as despesas que a Receita permitia deduzir, excedem 20% dos rendimentos
ou passassem de 14.542,60 reais, era vantajoso preencher a declaração completa
para ganhar um desconto maior.
Atenção: A dica é fazer a declaração como se fosse completa, colocando todas as
despesas, e o próprio programa vai indicar se o desconto é melhor na declaração
simples ou na completa.
6) Pais e avós sempre
podem ser declarados como dependentes?
Resposta: O simples fato de o contribuinte ter tido despesas que permitem
abatimento com seus pais não significa que esses gastos possam ser descontados
de sua renda tributável. Pais, avós e
bisavós só podem ser declarados como dependentes se tiverem recebido
rendimentos até o teto fixado pela
Receita (no ano da declaração), seja a renda tributável ou não.
7) Bens de direito
são declarados com o valor atual?
Resposta: Um dos maiores equívocos refere-se à atualização dos valores de bens e
direitos na declaração. O valor declarado para este tipo de bem deve ser sempre
o do custo de aquisição.
Exemplo: Se foi pago 100 mil reais por um
imóvel, enquanto o contribuinte o possuir, ele deve ser declarado por 100 mil reais, mesmo que hoje seu valor
de mercado seja de 400 mil reais.
Atenção: Caso o imóvel seja vendido por um valor maior do que o seu custo de
aquisição, a diferença configurará ganho
de capital. No caso dos imóveis, esse ganho é tributado à alíquota de 15%.
Atenção: Existe uma exceção, ou seja, quando são efetuadas despesas com
construção, ampliação ou reforma. Nessas situações, o gasto com as benfeitorias pode ser acrescido ao valor de aquisição do
imóvel. Mas a modificação do preço na declaração vale apenas se as despesas
puderem ser comprovadas com documentação hábil e idônea (como notas fiscais e
recibos).
8) A Receita só quer
saber suas despesas e rendimentos?
Explicação: Não só os rendimentos e as despesas devem ser declarados no imposto de
renda, mas também as dívidas acima de 5
mil reais. A Receita exige que o contribuinte informe tudo que tenha
impacto em sua situação financeira e que justifique a sua variação de
patrimônio de um ano para outro.
Exemplo: Se o contribuinte recebeu 150 mil reais no ano, a Receita vai investigar
como ele conseguiu comprar um imóvel no valor de 300 mil reais. Se o imóvel foi financiado, por exemplo, e
isso não for declarado, o Fisco pode deduzir que o contribuinte está omitindo
rendimentos.
Atenção: Apesar das dívidas não serem tributadas, todos os empréstimos, mesmo contraídos
com familiares e amigos, devem constar na declaração.
9) É obrigatória a
declaração em quadro de sociedade, independentemente da cota?
Resposta: O contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima
ou que foi associado de uma cooperativa, a partir de 2010 só precisa declarar
sua participação caso sua cota seja superior a 1.000 reais.
10) A Receita ainda
aceita entrega da declaração em papel?
Resposta: A entrega da declaração em papel não é mais aceita desde 2011.
Atenção: O contribuinte só pode entregar a declaração pela internet ou em
disquetes e pen drives – que devem ser entregues pessoalmente em agências da
Caixa, do Banco do Brasil e nos postos da Receita Federal.
Fonte: Página 1 – EXAME.com.
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