A Receita Federal não
poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes. A presidente Dilma
Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos
ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Até então, os
fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita – primeira
instância administrativa – eram obrigados apenas a seguir entendimentos
proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas
vinculantes do Supremo.
A medida busca
dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao
evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já
declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma
exigência da própria Receita Federal.
Recentemente, o
ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos
tribunais superiores. A Receita, porém, exigiu uma previsão legal para dar
segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a
função de fiscalizar e autuar.
Segundo advogados, a
lógica anterior era perversa. As empresas continuavam sofrendo autuações, com
multa e juros, sobre questões já resolvidas definitivamente pelo Judiciário. “O
efeito era muito ruim, mesmo sabendo que o contribuinte iria vencer a causa.
A vinculação da
Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844,
publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma
trata de vários temas, entre eles a ampliação da lista de setores beneficiados
pela desoneração da folha de pagamentos. Na lei, o Fisco também foi proibido de
cobrar PIS e Cofins sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de
Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Pela lei, porém, os
recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no
Supremo. E o Fisco só desistirá da cobrança de determinado tributo com o aval
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de nota, a Receita informou
que cumprirá a lei imediatamente e que já possui uma lista de casos passíveis
de desistência, que precisará ser aprovada pela PGFN.
A procuradoria-geral
cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa
delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de
Renda sobre verbas recebidas a título de indenização por desapropriação. O
outro caso envolve a contribuição previdenciária paga por fornecedor de mão de
obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo é
de responsabilidade do tomador do serviço, logo não há responsabilidade
solidária da empresa que cede os empregados.
A lei aprovada pela
presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que já
tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior,
reveja seus lançamentos “para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito
tributário”.
A nova regra foi
comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministério da Fazenda, a
lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já deixa de recorrer em casos
pacificados pelos tribunais superiores. O Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ.
Para tributaristas,
porém, a eficiência da medida dependerá da Receita. “A fiscalização pode ter
interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos do precedente julgado”,
diz o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos
Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-RJ). “De toda forma, a lei dá segurança aos fiscais.” Segundo Faro, a
OAB-RJ vai propor que o governo fluminense adote medida semelhante.
O advogado Luiz
Rogério Sawaya aponta ainda que a apresentação de embargos de declaração poderá
atrasar a aplicação de entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF decidiu que o
Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial. Porém, recentemente,
conta Sawaya, o Carf optou por não julgar um processo sobre a questão porque
ainda há embargos de declaração no processo do Supremo. “Só porque o caso não
transitou em julgado, o Carf não aplica a decisão. É um formalismo excessivo”,
afirma.
Fonte: http://www.prata.adv.br/conteudo/755/0/receita-federal-deve-seguir-decisoes-do-stf-e-stj-.html
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