10 BRECHAS PARA PAGAR MENOS IMPOSTO DE RENDA
1ª) Acrescente benfeitorias ao custo de aquisição do seu imóvel.
Explicação: Ao vender um imóvel, o ganho de capital, que é a diferença entre o
valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido, é tributado à
alíquota de 15%. Por isso, quanto menor
a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, menor é o imposto.
Atenção: A Receita não permite que o custo de aquisição dos imóveis seja
ajustado a valor de mercado na declaração, justamente para arrecadar mais
imposto, uma das brechas para aumentar o
valor de compra do imóvel é acrescentar ao seu custo gastos com benfeitorias e
reformas.
Atenção: Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e
pequenas obras, como pintura, encanamento e reparos em pisos e paredes. Troca
de móveis e instalação de cortinas, por exemplo, não podem ser incluídas. Todas
as despesas devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas
fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço.
Atenção: Se você fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível
fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos
subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos
cinco anos.
2ª) Acrescente ao custo do imóvel também os gastos com corretagem e
juros de financiamento.
Explicação: O custo de aquisição do imóvel também pode ser modificado na declaração
com o acréscimo de encargos envolvidos no financiamento, como a corretagem
(quando paga pelo comprador), ou ainda gastos com um eventual laudêmio e com o
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Na hora da venda, também é possível
descontar do valor recebido a corretagem, caso o valor saia do bolso do
vendedor.
3ª) Diminua os rendimentos de investimentos abatendo taxas.
Explicação: No caso de ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e
títulos públicos, o contribuinte também pode acrescentar ao custo de aquisição
dos ativos os valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos. Tal como
no caso dos imóveis, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o
valor da compra, o imposto devido será menor.
4ª) Não declare em conjunto com seu cônjuge.
Explicação: Ao declarar em conjunto, a receita tributável de cada cônjuge é somada,
aumentando suas chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR. Já
ao fazer a declaração individualmente, cada cônjuge tem uma isenção de até
20.529,36 reais por ano sobre a renda tributável.
Atenção: A declaração em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem
pouca ou nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração
não altere a alíquota de imposto a ser paga. Normalmente isso acontece quando
um dos cônjuges possui renda isenta e muitas despesas dedutíveis, como no caso
de um dos dois não ter emprego fixo e ter altas despesas médicas.
Atenção: Se as despesas dedutíveis de um dos cônjuges for inferior a 15.200,00,
é mais vantajoso entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto
de 20% sobre a renda tributável. O outro cônjuge poderá ganhar outros 20% de
abatimento ou então pode entregar a declaração completa.
Atenção: O modelo completo é mais vantajoso quando os gastos dedutíveis excedem
o valor de 15.200,00 reais. É o que costuma acontecer em famílias com filhos
pequenos, que têm gastos com saúde e educação elevados.
5ª) Divida a renda de aluguéis com o cônjuge.
Explicação: Ao declarar separadamente a renda dos aluguéis, o casal pode se livrar
de pagar mensalmente o carnê-leão e diminuir o imposto incidente sobre a renda
tributável de cada um.
Atenção: Aluguéis mensais inferiores a 1.720,00 reais tem isenção da cobrança
de IR. Portanto, se o aluguel recebido for de 3 mil reais e cada cônjuge
declarar 1.500 reais mensais, eles estarão livres do carnê-leão. Os aluguéis
apenas deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual para que se somem à
renda tributável.
Atenção: Supondo que os dois (cônjuges) receberam 30 mil reais em salários, ao
somar os aluguéis, ambos terão acumulado 48 mil reais no ano. Pela declaração
simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (9.600 reais) sobre esse
montante, resultando em uma renda tributável de 38.400 reais. Nesta faixa de
renda, a alíquota de IR aplicada seria de 15% e o imposto devido seria de 5.760
reais, ou de 11.520 reais para o casal.
Atenção: Se o aluguel fosse declarado apenas pelo marido, por exemplo, ele
somaria 30.600 reais (12 aluguéis, descontados os 15% de IR mensal) à sua renda
tributável, que somaria 60.600 reais. Aplicando o desconto simplificado de 20%
sobre essa renda, o valor sujeito à incidência do IR iria para 48.480 reais e
seria tributado à alíquota de 22,5%, resultando em um imposto devido de 10.908
reais.
Atenção: Sem calcular o imposto devido pela esposa, apenas esse valor já se
aproxima ao que eles pagariam juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre
as duas declarações.
Atenção: Dependendo da variação na renda tributável que a incorporação da renda
do aluguel gera, o benefício pode ser maior ou menor. É preciso avaliar se a
divisão do aluguel nas declarações levará a uma faixa de menor de tributação ou
desobrigará o casal da entrega do carnê-leão. Se os dois tiverem uma renda
tributável alta, por exemplo, a declaração separada poderá não ter efeito.
6ª) Abata taxas relacionadas aos aluguéis.
Explicação: Se você recebe aluguéis e paga algum tipo de comissão à imobiliária,
essa taxa pode ser abatida do rendimento. Ao descontar esse custo, é possível
reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente. Se o
proprietário do imóvel for responsável por pagar o IPTU e a taxa de condomínio,
esses gastos também podem ser descontados.
7ª) Ao herdar um imóvel comprado antes de 1988, transfira-o pelo valor
de mercado.
Explicação: Quando um familiar morre e os bens deixados por ele são partilhados, é
feita a declaração definitiva de espólio. Nesse momento, os herdeiros têm a
opção de escolher se os bens transferidos a eles serão declarados pelo valor de
mercado ou pelo custo de aquisição.
Atenção: Se houver diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem era
declarado e o valor pelo qual ele foi transferido, são descontados os 15% de
imposto sobre o ganho de capital (imposto que deve ser pago pelo inventariante
em até 30 dias após a partilha). Mas, se o bem for transferido pelo valor
constante na última declaração do falecido, não há ganho de capital a ser
apurado.
Atenção: A brecha para pagar menos IR existe se o imóvel foi comprado e começou a
ser declarado antes de 1988. Nesse caso, existe um benefício fiscal que permite
ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital.
Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que para
imóveis comprados antes de 1969 o ganho de capital é totalmente isento (veja os
precentuais de redução).
Atenção: Ocorre que o benefício só pode ser aplicado se o valor for atualizado na
declaração de espólio. A partir do momento em que o imóvel é transferido é como
se ele tivesse sido comprado nessa data, portanto a redução não se aplica. Por
exemplo, um imóvel comprado antes de 1969 por 50 mil reais que foi transferido
no espólio por 500 mil reais não gera imposto sobre ganho de capital por causa
da isenção. Se o imóvel for vendido no ano seguinte por 550 mil reais, o ganho
de capital é apurado apenas sobre os 50 mil reais, resultando um imposto de
7.500 reais. Mas, se a transferência fosse feita sem a atualização do valor, o
herdeiro perderia o benefício de redução do ganho de capital e teria que
considerar como custo de aquisição os 50 mil reais originais. Isto resultaria
em um imposto a pagar de 75 mil reais.
8ª) Lance as despesas com a educação de deficientes como gastos médicos.
Explicação: Despesas relacionadas a dependentes portadores de deficiência podem ser
enquadradas como gastos com saúde. Com essa possibilidade, o contribuinte não
fica sujeito ao limite de abatimento dos gastos com educação, que para o IR
2014 é de 3.230,46. Como as despesas com saúde não possuem limite de
abatimento, todos os gastos de educação seriam dedutíveis.
Atenção: Para usufruir do benefício, no entanto, o contribuinte deve possuir um
laudo médico que ateste o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos
referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.
9ª) Abata as despesas domésticas se você for freelancer e trabalhar em
casa.
Explicação: Todos os gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta
com o trabalho podem ser deduzidos do IR, se informados no livro caixa. Podem
ser abatidas despesas com aluguel de escritório, telefone, luz, material de
expediente e outros, desde que possam ser comprovados.
Atenção: Autônomos que trabalham em casa também contam com o benefício, podendo
deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo
as taxas de condomínio e IPTU. Apenas não são dedutíveis gastos com reparos,
conservação e recuperação do imóvel.
Atenção: As deduções só podem ser feitas no modelo completo da declaração. Para
saber se vale a pena adotá-lo, basta avaliar se um quinto das despesas
domésticas corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável
(abatimento único da declaração simplificada).
Atenção: Se a declaração completa for a opção mais vantajosa, para realizar as
deduções, o autônomo deve informar as despesas no livro caixa, usando o
carnê-leão e posteriormente deve importá-las para a declaração. Também é
possível lançar os valores diretamente na declaração, informando a soma das despesas mensais na coluna “Livro Caixa”, na
ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo
Titular”.
10ª) Se os filhos receberem pensão, não os inclua como dependentes.
Explicação: Quem paga a pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas para
quem recebe, o valor é tributado da mesma forma que um salário. Supondo que um
homem pague 3 mil reais de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa e mil
reais para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe receba toda essa quantia
em seu nome, seu ganho será de 36 mil reais em um ano, quantia sujeita à
alíquota de IR de 15%.
Atenção: Mas ao calcular a renda individualmente, cada beneficiário terá 12 mil
reais ao final do ano. Como rendas tributáveis inferiores a 20.529,36 reais
estão isentas de IR, os 36.000 reais extras recebidos pela família não estariam
sujeitos à cobrança de imposto. Nesse caso, vale a pena para a mãe apresentar
uma declaração para cada um dos filhos, em vez de declará-los como seus
dependentes.
Atenção: Separar as declarações quase sempre é vantajoso, seja para não pagar IR
ou para desfrutar de uma alíquota mais baixa. A estratégia só não vale a pena
se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10 mil reais ao mês,
por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais
interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder abater suas despesas
dedutíveis.
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