O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de portaria interministerial, publica todos os anos, uma “lista suja”, que se constitui em um dos principais instrumentos no combate a mão-de-obra análoga à de escravo. É uma espécie de cadastro, que foi criado em novembro de 2003. Após a inclusão do nome do infrator, instituições federais, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e o BNDES suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito. Bancos privados também estão proibidos de conceder crédito rural aos relacionados na lista. Quem é nela inserido também é submetido a restrições comerciais e outros tipo de bloqueio de negócios por parte das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo – que representam mais de 25% do PIB brasileiro. O nome de uma pessoa física ou jurídica é incluído na relação depois de concluído o processo administrativo referente à fiscalização dos au