Pular para o conteúdo principal

AULA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL


Tema da aula: RECURSO DE APELAÇÃO

1 – CONCEITO

- Apelação é o recurso que se interpõe das sentenças dos juízes de 1º Grau de Jurisdição para levar a causa ao reexame dos Tribunais do 2º Grau, visando a obtenção de reforma total ou parcial da decisão impugnada, ou mesmo sua invalidação.

- É cabível o recurso de apelação:

a) contra sentenças proferidas em procedimentos contenciosos;

b) contra sentenças proferidas em procedimentos de jurisdição voluntária.

c) contra sentenças proferidas em procedimentos incidentes ou acessórios (medidas cautelares);

d) contra sentenças que encerram processos de habilitação e processo de restauração de autos.

e) contra sentenças que julgam liquidação, em qualquer de suas modalidades (ver art.607, parágrafo único; ver art. 611, todos do CPC).

2 – INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO

- Ver art.514, do CPC

- O apelante deve manifestar seu recurso através de petição dirigida ao juiz de 1º grau, que conterá:

a) Os nomes e a qualificação das partes;

b) Os fundamentos de fato e de direito;

c) O pedido de nova decisão.

- O recurso de apelação, obrigatoriamente, deve ser interposto por meio de petição. Não é permitido recurso de apelação por cota.

- Os Tribunais brtasileiros tem admitido a interposição de recurso de apelação por telegrama, desde que atendidos os requisitos legais.

- Com o advento da Lei nº 9.800, de 26.05.1999 se tornou permitido peticionar por meio de fac-símile (ou fax), inclusive, interpor recursos, desde que se faça chegar ao tribunal, até 5 dias depois do fim do respectivo prazo, o original da peça retransmitida magneticamente.

- O recurso de apelação pode conter:

a) Pedido de novo pronunciamento de mérito favorável ao apelante;

b) Pedido de invalidação da sentença, devido a existência de nulidade.

- Se o recurso de apelação for interposto, desacompanhado das razões, o aludido recurso não será conhecido pelo Tribunal.

- Quanto ao prazo para interposição do recurso de apelação, 15 dias, é preciso que a peça da apelação seja protocolada dentro do referido prazo.

- Se acontecer prévio despacho do juiz, submetendo a petição do recurso de apelação, a contagem do prazo de interposição, se faz necessário que o recurso seja interposto antes do vencimento do prazo (ver art.506, do CPC).

- É permitida a interposição de recurso de apelação, acompanhado de documentos, desde que se destinem a prova de fatos novos (ver art.517, do CPC).

- Ao terceiro interessado a lei processual autoriza a interposição de recurso de apelação, acompanhado de documentos, vez que ele não era parte na relação processual, logo, contra ele não se operou a preclusão (ver art.459, do CPC).

3 - EFEITOS DO RECURSO DE APELAÇÃO.

- Dois são os efeitos do recurso de apelação:

a) Efeito Devolutivo;
b) Efeito Suspensivo.

EFEITO DEVOLUTIVO - A apelação se destina a obter do juízo de segundo grau (juízo ad quem), por intermédio do reexame da causa, a reforma total ou parcial da sentença proferida pelo juiz de primeiro grau (juízo a quo). 

- No efeito devolutivo, o recurso de apelação devolve ao juízo ad quem o conhecimento da causa decidida no juízo a quo. 

- Ou também, pode-se dizer que o recurso de apelação transfere-se ao conhecimento do juízo da apelação o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no juízo de primeiro grau, quer referentes à matéria de fato ou de direito, sejam estas de natureza substancial, sejam de direito processual.

- O órgão judiciário de segundo grau, provocado pelo recorrente a proferir novo julgamento, que substitua a sentença recorrida (CPC, art. 512), terá de reexaminar a causa e, pois, como regra, deverá trabalhar com o material produzido no juízo de primeiro grau.

Art. 515, do CPC: "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada". Interpreta-se que ao o juízo da apelação competirá conhecer da matéria impugnada. 

- Consagra o texto legal o brocardo — tantum devolutum, quantum appellatum. O julgamento do tribunal deverá limitar-se ao que foi objeto da apelação, ao pedido de reexame da matéria impugnada.

- Tratando-se de recurso de apelação total, ou apelação plena, há que se considerar se a sentença recorrida é terminativa ou definitiva.

- Sendo terminativa, ater-se-á o tribunal ao alegado vício, que pôs termo ao processo sem julgamento do mérito, ou ainda a outros vícios, inclusive da própria sentença, denunciados pelo apelante ou que possa conhecer de ofício, e, ocorrendo dar provimento à apelação, baixarão os autos ao juízo de primeiro grau para prosseguimento do processo. 

- Sendo definitiva, como esta foi impugnada no seu todo, caberá ao tribunal apreciar e julgar todas as questões ventiladas no processo, sejam de direito ou de fato, de direito substancial ou de direito processual.

- O conhecimento do tribunal da "matéria impugnada" não se restringe ao que expressamente foi focalizado na petição de recurso, mas se estende a todas as questões que se comportam naquela matéria.

- Dispõe o § 1.°, do art. 515: "Serão de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro". 

- Ficam sujeitas ao reexame, apreciação e julgamento do juízo da apelação até mesmo questões anteriores à sentença recorrida. Assim o determina o art. 516 do CPC: "Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença ainda não decididas." 

-   Se houver questões que tiverem sido decididas pelo juiz que deveriam ter sido objeto de interposição de agravo e não o foram, estas não serão alcançadas pela apelação, pois já foram decididas e precluiu o direito de avocá-las. Estas questões anteriores à sentenças (são preliminares), de natureza processual e relacionam-se com os pressupostos processuais e condições da ação.

- O recurso de apelação poderá ser parcial, ou limitado, quando apenas se impugnar parte da sentença, conforme o permite o art. 505 do CPC. Nesse caso, dá-se devolução limitada do conhecimento da causa ao juízo do recurso, que se deverá ater ao conhecimento da causa nos limites deste, da parte em que a sentença foi apelada. O princípio ainda é o mesmo: tantum devolutum, quantum appellatum.
 

Bibliografia

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 47. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. v.1.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PETIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO TRABALHISTA - ATUALIZADA PELA REFORMA TRABALHISTA E CPC 2015

EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA 0ª VARA DO TRABALHO DE _____ – ___. Ref. Proc. nº _________________________ AVISO DE INADIMPLEMENTO DE ACORDO FULANA DE TAL, já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista, processo em epígrafe, que move contra EMPRESA DE TAL LTDA , também qualificada, por seu procurador advogado, no fim assinado, vem perante Vossa Excelência, informar o NÃO CUMPRIMENTO DE PARTE DO ACORDO ENTABULADO. MM. Juiz, Segundo esta registrado nos autos, no dia 10/08/2017, foi homologado acordo entre a Reclamante e a Reclamada, na audiência de conciliação e julgamento, tendo sido pactuado o seguinte: “ A reclamada EMPRESA DE TAL LTDA pagará ao autor a importância líquida e total de R$ 4.382,00, sendo R$ 730,33, referente à primeira parcela do acordo, até o dia 11/09/2017, e o restante conforme discriminado a seguir: 2ª parcela, no valor de R$ 730,33, até 10/12/2017. 3ª parcela, no valor de R$ 730,33, a

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM FACE DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO VIZINHO

Imperatriz/MA, 11 Julho de 2008. Ao ILMO. SR. MARCOS DE LA ROCHE Rua Cegal, nº 245, Centro Imperatriz-MA Prezado Senhor, Utilizo-me da presente comunicação, na qualidade de Advogado contratado por MARIA SOARES SILVA , brasileira, divorciada, vendedora, portadora do RG nº 7777777 SSP-MA e do CPF nº 250.250.250-00, residente e domiciliada na Rua Cegal, nº 555, Centro, Imperatriz-MA, como instrumento para NOTIFICAR Vossa Senhoria, no sentido de proceder aos reparos necessários nas paredes da casa, de propriedade da referida senhora, ou proceda ao pagamento correspondente a compra de materiais de construção e mão de obra, cujas notas e valores respectivos seguem anexos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas , em face do seguinte: 1) Em 2005 Vossa Senhoria adquiriu uma casa, localizada do lado direito da casa da Srª. MARIA SOARES SILVA ; 2) Em janeiro de 2006, Vossa Senhoria derrubou a casa e iniciou a construção de um outro imóvel, cuja edificação termi

MODELO DE PETIÇÃO DE PURGAÇÃO DA MORA - DE ACORDO COM CPC/2015

EXMO(ª). SR.(ª) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA º VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________________-MA. Ref. Proc. nº IDENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Busca e Apreensão, processo em referência, que fora ajuizada por IDENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERENTE , também qualificada, por seu bastante procurador e advogado, no fim assinado, conforme documento procuratório em anexo (doc.01), com escritório profissional na Rua _______________, nº ____, Centro, Cidade, onde recebe intimações, notificações e avisos de praxe e estilo, vem perante Vossa Excelência, na melhor forma do direito, apresentar PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA Nos seguintes termos: O Requerido celebrou contrato de consórcio com o banco .... , ora Requerente, visando a aquisição de veículo automotor. Em decorrência do contrato, o Requerido passou a integrar o GRUPO DE CONSÓRCIO nº ........... e, através de contemplação