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AULA DE HERMENÊUTICA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA

TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA OU HISTÓRICO-EVOLUTIVA

4 – Técnica de Interpretação Histórica ou Histórico-Evolutiva

· CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

► Trata-se de uma técnica que tem fundamento na Escola Histórica de Savigny. E desse modo, o intérprete ao se utilizar de tal técnica, deve analisar a lei sob o ponto de vista de uma realidade histórica, que se situa na progressão do tempo.

► O Professor Miguel lecionava que “Uma lei nasce obedecendo a certos ditames, a determinadas aspirações da sociedade, interpretadas pelos que a elaboram, mas o seu significado não é imutável.”

► Segundo a técnica de interpretação histórica a legislação não deve ser interpretada como se fosse presa às suas fontes originárias. Ao contrário, o intérprete deve buscar o sentido da lei, analisando-a de acordo com a evolução do social.

► No entendimento de Miguel Reale “É indispensável estudar as fontes inspiradoras da emanação da lei para ver quais as intenções do legislador, mas também a fim de ajustá-la às situações supervenientes.”

► Com a evolução das idéias acerca da interpretação histórica, o jurista francês Gabriel Saleilles defendeu a tese de que a lei, uma vez concebida pelo legislador, se desvencilha do seu criador, passando a ter vida própria, recebendo influência do meio social, o que, conseqüentemente, resulta na modificação do seu sentido.

Comentários

Maria disse…
A qualidade da justiça depende do advogado que você contrata.

Reflita sobre esse pensamento.
Cledilson Maia, Advogado e Professor de Direito.

Estava fazendo pesquisa e encontrei você doutor.
Você é muito inteligente.
Sou estudante de direito.
Parabéns, maravilhosa sua frase.
Cléo.
cleo.2016@hotmail.com
Maria disse…
Este comentário foi removido pelo autor.

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