· Elementos do Processo – diz respeito as partes componentes da relação processual Þ sujeitos e objeto, o que leva aos Elementos Subjetivos e Elementos Objetivos
· Elementos Subjetivos do Processo – diz respeito, em primeiro plano, as partes e ao Juiz e, num segundo plano ao escrivão, oficial de justiça, depositário, perito, etc.
· Elementos Objetivos – diz respeito as provas e aos bens, que se configuram nos objetos do processo.
· Pressupostos Processuais – são requisitos legais, cuja ausência acarreta o não estabelecimento do processo ou seu desenvolvimento, de forma válida e eficaz. Devem ser analisadas antes das condições da ação.
· Classificação dos Pressupostos Processuais
1 - Pressupostos de Existência Válida – são requisitos exigidos pela lei para que a relação processual se estabeleça de forma válida;
2 - Pressupostos de Desenvolvimento Regular – são requisitos exigidos por lei, após a constituição da relação processual, para que esta possa continuar até a entrega da sentença de mérito.
· Os Pressupostos de Existência Válida e os Pressupostos de Desenvolvimento Regular se dividem em:
1 – Pressupostos Subjetivos – estes pressupostos estão relacionados com os sujeitos do processo(Juiz e partes);
2 – Pressupostos Objetivos – estes pressupostos estão relacionados com o procedimento e certos fatos, os quais tem o poder de impedir a constituição regular do processo.
· Espécies de Pressupostos Subjetivos:
a)Competência do Juiz para causa e não ser o mesmo impedido e nem suspeito (art. 134/138do CPC);
b)Capacidade civil das partes;
c)Representação por Advogado.
· Espécies de Pressupostos Objetivos:
a)Observância da forma processual de acordo com a pretensão colocada em Juízo;
b)Existência no processo de Procuração Ad Judicia;
c)Inexistência de litispendência(ver. 301, § 1º, do CPC), coisa julgada, compromisso ou inépcia da petição inicial;d)Inexistência das nulidades descritas na legislação processual.
· Elementos Subjetivos do Processo – diz respeito, em primeiro plano, as partes e ao Juiz e, num segundo plano ao escrivão, oficial de justiça, depositário, perito, etc.
· Elementos Objetivos – diz respeito as provas e aos bens, que se configuram nos objetos do processo.
· Pressupostos Processuais – são requisitos legais, cuja ausência acarreta o não estabelecimento do processo ou seu desenvolvimento, de forma válida e eficaz. Devem ser analisadas antes das condições da ação.
· Classificação dos Pressupostos Processuais
1 - Pressupostos de Existência Válida – são requisitos exigidos pela lei para que a relação processual se estabeleça de forma válida;
2 - Pressupostos de Desenvolvimento Regular – são requisitos exigidos por lei, após a constituição da relação processual, para que esta possa continuar até a entrega da sentença de mérito.
· Os Pressupostos de Existência Válida e os Pressupostos de Desenvolvimento Regular se dividem em:
1 – Pressupostos Subjetivos – estes pressupostos estão relacionados com os sujeitos do processo(Juiz e partes);
2 – Pressupostos Objetivos – estes pressupostos estão relacionados com o procedimento e certos fatos, os quais tem o poder de impedir a constituição regular do processo.
· Espécies de Pressupostos Subjetivos:
a)Competência do Juiz para causa e não ser o mesmo impedido e nem suspeito (art. 134/138do CPC);
b)Capacidade civil das partes;
c)Representação por Advogado.
· Espécies de Pressupostos Objetivos:
a)Observância da forma processual de acordo com a pretensão colocada em Juízo;
b)Existência no processo de Procuração Ad Judicia;
c)Inexistência de litispendência(ver. 301, § 1º, do CPC), coisa julgada, compromisso ou inépcia da petição inicial;d)Inexistência das nulidades descritas na legislação processual.
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Ana Maria Sório