Tema: Interpretação da Lei Penal 1 – A interpretação da Lei - Ivan Lira de Carvalho [1] ao falar da interpretação da norma jurídica leciona: “A interpretação da norma jurídica é a atividade mental desenvolvida pelo jurista, mirando traçar uma ligação entre o texto normativo abstrato, inerte, e o fato que se apresenta cru, à espera de uma roupagem produzida nos lindes da Ciência do Direito. Não raro a via da subsunção tem mão dupla, e quão mais delicado e questionável for o percurso pelo seu leito, mais apurada e dotada de cientificidade há que ser a missão do operador.” 2 - Interpretação da Lei Penal - A interpretação da lei penal é a atividade consistente em identificar o alcance e significado da norma penal. - A interpretação da lei penal pode ser classificada: a) Quanto ao sujeito – é a interpretação que leva em consideração aquele que realiza a interpretação; b) Quanto ao modo – é a interpretação que considera os meios empregados para a inter