Pular para o conteúdo principal

UM DOS QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO: APRENDER A FAZER.




Segundo o professor Cledilson Maia*

1 INTRODUÇÃO

O presente artigo visa abordar o tema aprender a fazer, cuja ideia nasceu em Jomtiem, na Tailândia, em 1990, quando a União das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO encomendou um relatório oficial a uma de suas comissões. Esse relatório, depois de pronto, foi denominado: Educação: um tesouro a descobrir.
Na verdade, esse documento se constituiu no “Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre educação para o século XXI”, que foi editado sob a forma de livro. Ademais, foi a partir do Relatório “Educação: um tesouro a descobrir”, que no mundo, em especial, no Brasil, a partir de 1990, ocorreu uma reformulação nas políticas sociais e econômicas, direcionadas a educação. Situação que foi se concretizando, quando o Brasil passou a participar de vários encontros internacionais, que foram sendo realizados para tratar de políticas educacionais.
O mais importante, por ter sido o marco dessa caminhada, foi a “Conferência Mundial de Educação para Todos”, realizada pela UNESCO, UNICEF, PNUD e Banco Mundial, em Jomtiem, no ano de 1990, conforme já mencionado. E depois, a título de registro, foi realizada uma Conferência em Nova Delhi, Indía, de onde foi criada a “Declaração de Nova Delhi”, na qual os países participantes assumiram o compromisso de ampliar as oportunidades de aprendizagem para crianças, jovens e adultos, universalizando a oferta de educação fundamental.
Adentrando ao que interessa ao presente trabalho, no Relatório “Educação: um tesouro a descobrir”, realizado sob a coordenação de Jacques Delors[1], o mesmo estabeleceu quatro princípios de aprendizagem, que foram denominados de QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO, os quais devem ser seguidos pelas nações do mundo e são os seguintes: a) Aprender a conhecer; b) Aprender a fazer; c) Aprender a viver com os outros; e d) Aprender a ser.
Para um melhor entendimento do que é cada um dos princípios ou pilares da educação, os mesmos podem ser compreendidos da seguinte forma:
1) Aprender a conhecer – princípio que está relacionado a ideia de aprender a aprender, no sentido de adquirir uma educação de qualidade para toda a vida.
2) Aprender a fazer - princípio que está relacionado a ideia de qualificação profissional, no sentido de obter competências que tornem a pessoa capaz de enfrentar situações na sociedade globalizada, em especial, no campo do trabalho.
3) Aprender a viver - princípio que está relacionado a ideia de união entre os sujeitos aprendizes, no sentido de compreenderem um ao outro, de realizar trabalhos em equipe, e assim, em grupo, se tornarem aptos a resolverem problemas.
4) Aprender a ser - princípio que está relacionado a ideia do desenvolvimento da personalidade, de modo que o ser humano, no processo de aprendizagem, seja capaz de desenvolver habilidades de memória, raciocínio, capacidades físicas, necessárias a vivência em sociedade.
Um desses princípios, o aprender a fazer é o objeto de discussão no presente artigo, a partir da explanação do significado da palavra aprender, para, logo após, ser possível demonstrar, em breve histórico, o processo de aprendizagem no Brasil, desde o período colonial.
Em seguida, pretende-se mostrar que o aprender a fazer, apesar das dificuldades existentes em nosso sistema educacional, é possível, a partir do pensamento estruturalista e construtivista de Lev Semyonovich Vygotsky.
Finalizando, explana-se acerca de uma proposta do aprender a fazer no Curso de Direito, para que o aluno possa entender o Direito, de forma a trabalhá-lo em prol da sociedade onde está inserido.

2 O QUE É APRENDER?
Ao se consultar o significado da palavra aprender no Dicionário Aurélio encontram-se os seguintes resultados: verbo transitivo, adquirir o conhecimento de, ficar sabendo, instruir-se. Por conseguinte, o ser humano aprende quando adquire conhecimento.
Peter M. Senge[2], Diretor do Programa de Aprendizagem Organizacional e Raciocínio Sistêmico na Faculdade de Administração Sloan, no Massachusetts Institute of Technology (MIT), ao conceituar a palavra aprender diz que: "Aprender [...] não significa adquirir mais informação, mas expandir a capacidade de produzir os resultados que verdadeiramente desejamos na vida".
Infere-se do exposto por Peter M. Senge que aprender não é só obter informação. É mais do que isso. E sendo assim, deve-se entender que o verbo aprender não é um verbo passivo, vez que o sujeito que desenvolve tal ação sobre o objeto a ser conhecido, apreendido, deve adotar uma conduta de procurar saber além do que se trata o objeto, o porquê de sua existência e para que serve o mesmo, enquanto ser existencial.
Esses questionamentos acerca do objeto correspondem ao processo de aprendizagem, o qual implica na forma ou procedimento como o conhecimento é transmitido. Além do que, seria lógico questionar se esse processo é desenvolvido pelo próprio sujeito ou há necessidade da interferência de um segundo sujeito.
Cunha e Ferla[3] ao tratarem da aprendizagem lecionam:

Aprendizagem é uma modificação relativamente duradoura do comportamento através de treino, experiência e observação [...] para que a aprendizagem provoque uma efetiva mudança de comportamento e amplie cada vez mais o potencial do educando, é necessário que ele perceba a relação entre o que está aprendendo e a sua vida, pois as pessoas aprendem de maneiras diversas, conforme diferentes elementos.

Mas, como se processa essa modificação, decorrente da experiência e da observação, a aprendizagem? Continua a pergunta. E a resposta, não poderia ser mais lógica: ocorre no meio em que se encontra o sujeito pensante, aquele que age sobre o objeto de conhecimento, querendo desvendá-lo. Meio ambiente, que se identifica, sem sombra de dúvidas, com a sociedade, vez que a convivência social é fundamental para o homem, ser humano, no aspecto fisiológico e social, no sentido de se alimentar de informações que lhe permitem viver no mundo e conviver com os seres, que neste existam e habitam nele, seja o mundo natural ou o mundo cultural.
Na verdade, esse entendimento é resultado da Teoria Histórico-Cultural ou Sociocultural do Psiquismo Humano, defendida pelo saudoso psicólogo bielo-russo Lev Semyonovich Vygotsky, também conhecida como abordagem sociointeracionista.
Teoria essa, que se fundamenta nas funções psicológicas do ser humano, que segundo Vygotsky[4] são classificadas de elementares e superiores, sendo as primeiras de base biológica e, as segundas, de origem sociocultural, bem como seriam elas as responsáveis pela interação do indivíduo com o meio no qual está inserido. E assim ocorrendo, o ser humano aprende através dessas funções psicológicas.
Segundo Vygotsky, o individuo, enquanto ser social, nasce e cresce em sociedade, seja qual for. Essa realidade termina resultando para o indivíduo, em processo de obtenção de informações, que se delineiam em uma escala de valores culturais, as quais, somente, se estruturam a partir da intermediação de outro ser. É preciso o contato com outros seres humanos, vez que, no entendimento de Vygotsky, a ausência do alter, impossibilita o processo de aprendizagem.
A título de ilustração, no trabalho teórico defendido por Vygotsky, ele verificou que a criança, após o nascimento, detém somente funções psicológicas elementares. Funções estas, que ao interagirem com o mundo, em especial, o mundo cultural, resultam em funções psicológicas superiores. Mas, essa transformação para acontecer necessita de intermediação, seja direta ou indireta, por meio das pessoas que vão interagir com a criança. E assim ocorrendo, tem-se o processo de aprendizagem.
Contudo, esse processo só é possível, de acordo com o pensamento de Vygotsky, pela intermediação de um adulto, pessoa que corresponde a figura de quem ensina, o professor, logo, surge a necessidade de uma sistematização de conhecimentos direcionados a esse objetivo.
Esse trabalho de sistematização e transmissão de conhecimentos, para Vygotsky, se faz necessário, vez que não podem, as informações obtidas, serem aprendidas pelo sujeito pensante, sem o auxílio de um docente que lhe ofereça a oportunidade de lidar com tais estruturas (signos, procedimentos e valores), componentes do mundo social, no qual o ser que estar aprendendo se encontra inserido.
Os professores Elizabeth Tunes, Maria Carmen V. R. Tacca e Roberto dos Santos Bartholo Júnior[5], no artigo “O Professor e o ato de ensinar”, ao tratarem da intermediação ou mediação entre aluno e professor, no desenrolar do processo de aprendizagem, defendem uma relação dialética, com vistas a um resultado de criação de um ser que aprende de forma livre[6], conforme se infere dos argumentos expostos por eles, nos seguintes termos:


[...] a promoção do desenvolvimento de funções psicológicas admite a anterioridade do processo de aprender, que acontece na relação com um parceiro mais capaz, que oferece a ajuda. Ajudar é possibilitar o fazer com; é dialogar, portanto. Se o ajudante for o professor, a ajuda é planejada e sistemática, pois o seu impacto no aluno é esperado como realização, conforme já dissemos. Logo, é preciso conhecer o que já há; novamente, o diálogo. Conhecer o que há para definir o que poderá ser. Nesse jogo assimétrico, professor e aluno ferem-se, atingem-se mutuamente. O aluno dirige o seu próprio processo de aprender, restringindo, ativamente, as possibilidades de ação do professor. Por seu turno, o professor é quem planeja e cria as condições de possibilidade de emergência das potencialidades do aluno, como querem, em acordo, Buber e Vigotski: criador que cria a criatura em liberdade. Liberdade não como meio ou como fim, mas como parte constitutiva do ato mesmo de criação. Por isso, pode-se deduzir que, também para Vigotski, educar é nutrir possibilidades relacionais. Nessa perspectiva, ensinar e aprender traduzem-se num encontro que revela e que compromete. Se, do ponto de vista científico, negamos que o professor tenha a capacidade mística de ‘modelar a alma alheia’, é precisamente porque reconhecemos que sua importância é incomensuravelmente maior [...].6

Ao falar da figura do mediador no processo de aprendizagem, o professor Paulo Freire[7] dizia que:

O bom professor é o que consegue, enquanto fala, trazer o aluno até a intimidade do movimento do seu pensamento. Sua aula é assim um desafio e não uma cantiga de ninar. Seus alunos cansam, não dormem. Cansam porque acompanham as idas e vindas de seu pensamento, surpreendem suas pausas, suas dúvidas, suas incertezas.7

Surge, assim, por uma questão lógica, a necessidade de entendermos o processo de ensino, em especial, o existente em nosso país, para verificarmos como esse processo se desenvolveu e, também, seu estágio atual.
Segundo a História de nossa educação brasileira, o ato de ensinar no início de nossa colonização esteve relacionado com a ideia de explicar um determinado conteúdo através de uma exposição. Atividade esta, influência do modelo jesuítico de ensino, que adentrou ao Brasil no início da colonização portuguesa, consoante já mencionado.
Àquela época, essa formar de ensinar estava delineada em um documento intitulado Ratio Studiorum[8], de 1599. E de acordo com este documento, uma aula deveria ter o seguinte roteiro:
1º) Preleção do conteúdo pelo professor;
2º) O levantamento de dúvidas dos alunos;
3º) Exercícios para fixação, no sentido de possibilitar ao aluno a memorização do conteúdo ministrado, para que tivesse condições de ser avalizado em uma prova.
Essa dinâmica de ensino, desde o Brasil Colônia até os dias atuais, sofreu muitas mudanças, conforme nos informa José Luiz de Paiva Bello[9], vez que a história da educação brasileira passou por dez fases.
A primeira fase, o denominado período jesuítico, entre 1549 e 1759. Fase esta, na qual se verifica o ensino direcionado aos indígenas, em especial, o religioso, por parte dos padres jesuítas, dentre eles, o Padre Manoel de Nóbrega e o Irmão Vicente Rodrigues, os quais foram os que mais se destacaram, inclusive, este último tornou-se o primeiro professor, em terras brasileiras, e durante mais de 50 anos dedicou-se ao ensino e a propagação da fé religiosa.
A segunda fase, que é identificada entre os anos de 1760 e 1808, é conhecida por período pombalino, que coincide com a expulsão dos jesuítas do Brasil. Situação que decorreu da reforma educacional imposta pela Coroa Portuguesa, através de Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal[10]. Reforma, que na verdade, tinha um cunho mais econômico do que educacional, vez que o objetivo era adequar a colônia a uma política de colonização mercantilista direcionada as fronteiras, onde situavam-se as missões religiosas. Localidades onde a influência dos Jesuítas atrapalhava os planos de crescimento da colônia portuguesa.
O terceiro período, identificado entre os anos de 1808 e 1821, é conhecido por período joanino, em razão de coincidir com a vinda da Família Real (1808) para o Brasil. É nessa fase que D. João VI fundou as Academias Militares, Escolas de Direito e Medicina, a Biblioteca Real, o Jardim Botânico e a Imprensa Régia. Esse período marca o início de um processo de educação no Brasil.
O quarto período, denominado de período imperial, tem início por volta de 1822, estendendo-se até cerca de 1888. Fase marcada pelo retorno de D. João VI a Portugal (1821). E também, pela proclamação da independência do Brasil em 1822, por D. Pedro I, filho de D. João VI, que depois de ser coroado Imperador em 1824 outorgou a primeira Constituição brasileira. Estatuto legal, em cujo teor consta o art. 179, no qual está escrito: "instrução primária é gratuita para todos os cidadãos".
Necessário, ainda mencionar, com reação ao ensino no Brasil, alguns fatos importantes dessa fase, dentre os quais:
● Em 1823 foi instituído o Método Lancaster, também conhecido por "ensino mútuo", onde um aluno, após receber os conhecimentos básicos para época, era responsável em ensinar uma decúria, ou seja, um grupo de 10 alunos. E por essa razão, quem ensinava era conhecido por Decurião.
● Em 1826 foram instituídos os graus de instrução de Pedagogias (escolas primárias), os Liceus, os Ginásios e as Academias.
● Em 1827, por meio de uma lei, criou-se pedagogias em todas as cidades e vilas, bem como exame para seleção de professores.
● Em 1834 o Ato Adicional à Constituição determinou que as províncias seriam responsáveis pela administração do ensino primário e secundário.
● Em 1835 foi criada a primeira Escola Normal do país, em Niterói.
● Em 1837 foi criado o Colégio Pedro II, onde funcionava antes o Seminário de São Joaquim, na cidade do Rio de Janeiro. Colégio, cuja meta era se tornar um modelo pedagógico para o curso secundário.
A quinta fase da história de nossa educação, é conhecida por período da primeira república, iniciada por volta de 1889, estendendo-se até cerca de 1929. É neste período que se verifica a criação do Ministério da Instrução Pública, Correios e Telégrafos (1890), direcionado a educação. Ministério que tendo a frente Benjamin Constant Botelho de Magalhães[11], através deste, implantou a denominada Reforma Benjamin Constant (1890), direcionada a instrução primária e secundária, em especial, ao crescimento do ensino público e das instituições culturais.
Merece destaque, por ser desse período, que na década de vinte ocorreu o Movimento dos 18 do Forte (1922), a Semana de Arte Moderna (1922), a fundação do Partido Comunista (1922), a Revolta Tenentista (1924) e a Coluna Prestes (1924 a 1927).
O sexto período da nossa história educacional, o denominado período da segunda república, entre os anos de 1930 e 1936, é identificado com a criação do Ministério da Educação e Saúde Pública, em 1930. Ademais, após a revolução de 1930 adveio a denominada Reforma Francisco Campos, e no ano de 1931, através de decretos organizou-se o ensino secundário e as universidades brasileiras, que até então não existiam, pois, a Universidade de São Paulo foi a primeira.
A sétima fase de nossa história educacional, o período do estado novo, iniciado por volta de 1937, tendo se estendido até por volta de 1945, de acordo com Otaíza Romanelli[12] corresponde a um período de declínio da educação, vez que, depois da outorga da Constituição em 1937, o novo Estado Totalitário se pautou pela implantação de uma educação profissional, em decorrência da política capitalista abraçada pelo novo sistema político.
Esse período, convém registrar, é marcado pela distinção entre o trabalho intelectual, para as classes detentoras do capital, e do ensino profissional para as classes desfavorecidas. Exemplo dessa realidade foi a criação Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, em 1942.
O oitavo período de nossa história educacional, denominado de período da nova república, tem início por volta de 1946, estendendo-se até por volta de 1963. Fase esta, onde a competência do ensino passou a ser da União, razão pela esta ficou responsável em criar leis sobre diretrizes e bases da educação nacional.
É também desse período a quebra do monopólio estatal com ralação a educação, através da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que possibilitou a Igreja Católica e aos donos de estabelecimentos particulares de ensino fomentarem a educação nos níveis primário, ginasial e colegial, em nosso território.
Importante citar, por oportuno, que em 1953 foi criado o Ministério da Educação e Cultura e, em 1961 o Professor Paulo Freire deu inicio uma campanha de alfabetização, propondo alfabetizar em 40 (quarenta) horas adultos analfabetos, por meio do denominado Método Paulo Freire.
O nono período de nossa história educacional, e o mais negro, vez que marcado pela implantação da Ditadura Militar, tem início em 1964, entendendo-se até cerca de 1985. Fase em que a nossa educação foi marcada pela prisão de professores, pela invasão de universidades, pela criação do Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL, e pela instituição da Lei 5.692/1971, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Legislação esta, praticamente voltada a formação educacional um cunho profissionalizante.
O último período a ser ressaltado neste artigo, diz respeito ao período da abertura política, que tem início por volta de 1986 e termina por volta de 2003. Trata-se de uma fase onde ocorreu o fim da Ditadura Militar e, o início de discussões sobre a escola, a sala de aula, e a relação entre professores e alunos. Foi nesse período que nasceu a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a nova LDB, após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

3 APRENDENDO COMO FAZER

Após esse breve esboço histórico de nosso processo educacional, que passou por momentos de altos e baixos, constata-se que, hoje, muito pouco se avançou, pois, continuamos a ter uma grande população de analfabetos.
O Professor de Psicologia da Educação, da Faculdade de Educação de Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, e Doutor em Psicologia Escolar pela Universidade de São Paulo, Fernando Becker[13], aponta uma solução para essa realidade, por meio da aplicação do pensamento construtivista, argumentando o seguinte:

Entendemos que construtivismo na Educação poderá ser a forma teórica ampla que reúna as várias tendências atuais do pensamento educacional. Tendências que têm em comum a insatisfação com um sistema educacional que teima (ideologia) em continuar essa forma particular de transmissão que é a Escola, que consiste em fazer repetir, recitar, aprender, ensinar o que já está pronto, em vez de fazer agir, operar, criar, construir a partir da realidade vivida por alunos e professores, isto é, pela sociedade – a próxima e, aos poucos, as distantes. A Educação deve ser um processo de construção de conhecimento ao qual ocorrem, em condição de complementaridade, por um lado, os alunos e professores e, por outro, os problemas sociais atuais e o conhecimento já construído (‘acervo cultural da Humanidade’). (Grifo nosso)


No caso do ensino de terceiro grau, as conseqüências, em face da inexistência de um ensino fundamental e médio, de boa qualidade, nos moldes do estágio atual de nosso sistema educacional, não são positivas, vez que, grande parte dos egressos das faculdades não está almejando o tão sonhado espaço no mercado profissional, nas diversas áreas do conhecimento. Conclusão esta, que está relacionada ao papel da universidade, seja pública ou privada, enquanto formadora de profissionais capazes de competir no mercado de trabalho, nos dias de hoje. E talvez essa situação esteja relacionada ao aprender como fazer.    
Entendimento esse, brilhantemente defendido por Claude Lessard[14], ao tratar da universidade e da formação profissional dos docentes, quando diz que a “[...] qualidade da mão-de-obra e a produção de um saber de ponta nos diferentes setores de atividade são desafios maiores para os Estados e as grandes regiões do mundo [...]”.
Tudo o que foi escrito até agora, neste artigo, é de grande relevância para a compreensão do APRENDER COMO FAZER. Isto porque essa frase está relacionada diretamente com o aprender a ensinar, que por sua vez, significa possibilitar ao aluno adquirir conhecimentos por ele mesmo, ajudá-lo a compreender e entender o que ele está conhecendo, a ponto de utilizar o que aprende em prol da sociedade em que vive.

Essa fala é coerente, e dela concorda Claude Lessard, ao dizer que “[...] é claramente e cada vez mais um assunto de Estado que, pelo viés de políticas explicitamente voltadas para este objetivo, tenta coordenar o conjunto dos atores do campo do ensino, garantir a coerência e a sinergia de suas ações e inseri-los no âmbito mais global das políticas educativas focadas na economia do saber, na globalização da concorrência e na ética da responsabilização e do desempenho [...]”


Trazendo esse entendimento para a Faculdade de Direito, seria necessário aprender de que maneira é possível fazer o acadêmico de Direito pensar o que se denomina ordenamento jurídico, a saber pensá-lo, a entendê-lo, a compreendê-lo de forma ampla.
Um profissional da área jurídica deve ser preparado a pensar, a utilizar as mais variadas formas de pensamento, que são fornecidas pela Filosofia. Precisa conhecer a sociedade, por meio dos conhecimentos e teorias da Sociologia. E precisa saber aplicar o conhecimento de forma metodológica, razão pela qual é importante que o acadêmico de Direito domine os conhecimentos básicos da Metodologia Científica.
Decorar artigos de uma lei. Memorizar jurisprudências dos Tribunais, bem como suas súmulas e enunciados, em fim, aplicar uma norma jurídica a um caso concreto não pode ser transmitido como se fosse um cálculo de fórmula matemática. É mais do que isso.
É necessário o acadêmico, por meio da intermediação do professor, saber que os seres humanos são detentores de vidas autônomas, e que, por essa razão, o que acontece com uma pessoa não acontece com outra, da mesma forma, e na mesma relação espaço temporal. Isto quer dizer que o acadêmico de Direito precisa, necessita compreender o mecanismo da vida em sociedade dos seres que a compõem, e de forma alguma, somente, o raciocínio Estatal contido em uma norma escrita.
Se hoje, um acadêmico de Direito não sabe interpretar, ou não sabe encontrar uma solução para um determinado problema jurídico, significa que não aprendeu a fazer, ou ainda, que seus professores não aprenderam como ensiná-lo a fazer.
E assim acontece, talvez seja porque o docente não aprendeu a fazer, logo, não poder transmitir esse conhecimento, de modo a socializar com seu corpo discente.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS


Fala-se em crise no ensino. E de fato, tal afirmação seja uma realidade, vez que o Estado não cuidou de preparar as gerações passadas e, também, as presentes, para os tempos futuros, do que se denomina mundo globalizado.
Hoje, é preciso repensar o processo de ensino, a partir de sua base, para que no denominado ensino superior se tenha condições de ajudar os alunos a se instruírem, de forma crítica e construtiva.
A ideia de um conhecimento pronto é ultrapassada, logo, o que deve ser feito é aprender como ajudar os aprendizes a, por eles mesmos, construírem o que a economia tanto fala em capital intelectual.
Ou talvez, seja muito mais do que isso. Afinal, o conhecimento tem que ser visto como um alimento. E sendo alimento, se faz necessário prepará-lo de forma correta a fim de que seja servido na quantidade e tempo certos, para saciar a fome dos que estão precisam comer para viverem neste mundo.
Por oportuno, é imperioso lembrar, que não se deve preparar o alimento de forma errada, nem servi-lo de modo errado, para que não aconteça de quem dele se alimentar venha sofrer males intestinais para o resto da vida.
Aprender a fazer, é aprender como preparar o aluno para no dia-a-dia da profissão que resolveu abraçar, se realize pessoal e profissionalmente.


REFERÊNCIAS


ANASTASIOU, L.G.C. Metodologia do Ensino Superior: da prática docente a uma possível teoria pedagógica. IBPEX, Curitiba, 1998.

BECKER, Fernando. O que é construtivismo? Revista de Educação AEC, Brasília, v. 21, n.83, abr./jun. 1992.

BELLO, José Luiz de Paiva. Educação no Brasil: a História das rupturas. Pedagogia em Foco, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: <http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/heb14.htm>. Acesso em: 10/11/2011.

CARVALHO, Laerte Ramos de. As Reformas Pombalinas da Instrução Pública. São Paulo: Saraiva: Ed. Universidade de São Paulo, 1978.

CARTOLANO, Maria Teresa Penteado. Benjamin Constant e a Instrução Pública no Início da República. Campinas: UNICAMP,1994. (Tese de Doutorado).

CUNHA, Ciristiano J. C. de Almeida; FERLA, Luiz Alberto. MANUAL DO MODERADOR – Facilitando a Aprendizagem de Adultos. Florianópolis: IEA-Instituto de Estudos Avançados, 2002.

DELORS, Jacques. Educação um Tesouro a Descobrir – Relatório para a Unesco da Comissão Internacional.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

LESSARD, Claude. A universidade e a formação profissional dos docentes: novos questionamentos. Educ. Soc., Campinas, vol. 27, n. 94, p. 201-227, jan./abr. 2006 Disponível em http://www.cedes.unicamp.br

ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da educação no Brasil. 13. ed. Petrópolis: Vozes, 1991.

SENGE, Peter M. The Fifth Discipline: The Art & Practice of The Learning Organization, Doubleday, New York, 1990.

TUNES, E.; TACCA, M.C.V.R.; BARTHOLO Júnior, R. O Professor e o ato de ensinar. Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 126, p.689-698, set./dez. 2005.

VYGOTSKY, L. S. Pensamento e linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1991.

VIGOTSKY, L. S.. A Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes. 2003.




*Profº. do Curso de Direito da Faculdade de Educação Santa Terezinha - FEST.
[1] DELORS, Jacques. Educação um Tesouro a Descobrir – Relatório para a Unesco da Comissão Internacional sobre a Educação Para o Século XXI. Brasília, DF: Unesco, 1998.
[2] SENGE, Peter M. The Fifth Discipline: The Art & Practice of The Learning Organization, Doubleday, New York, 1990, p.142.
[3] CUNHA, Ciristiano J. C. de Almeida e FERLA, Luiz Alberto. MANUAL DO MODERADOR – Facilitando a Aprendizagem de Adultos. Florianópolis: IEA-Instituto de Estudos Avançados, 2002.
[4] VYGOTSKY, L. S. Pensamento e linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1991.
[5] TUNES, E.; TACCA, M.C.V.R.; BARTHOLO Júnior, R. O Professor e o ato de ensinar. Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 126, p.689-698, set./dez. 2005.
[6] VIGOTSKY, L. S.2003. A Formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes.
[7] FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996, p.96.
[8] ANASTASIOU,L.G.C. Metodologia do Ensino Superior: da prática docente a uma possível teoria pedagógica. IBPEX, Curitiba, 1998.
[9] BELLO, José Luiz de Paiva. Educação no Brasil: a História das rupturas. Pedagogia em Foco, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: . Acesso em: 10/11/2011
[10] CARVALHO, Laerte Ramos de. As Reformas Pombalinas da Instrução Pública. São Paulo: Saraiva: Ed. Universidade de São Paulo, 1978.
[11] CARTOLANO, Maria Teresa Penteado. Benjamin Constant e a Instrução Pública no Início da República. Campinas: UNICAMP,1994. (Tese de Doutorado).
[12] ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da educação no Brasil. 13. ed. Petrópolis: Vozes, 1991.
[13] BECKER, Fernando. O que é construtivismo? Revista de Educação AEC, Brasília, v. 21, n.83, p. 7-15, abr./jun. 1992.
[14] LESSARD Claude. A universidade e a formação profissional dos docentes: novos questionamentos. Educ. Soc., Campinas, vol. 27, n. 94, p. 201-227, jan./abr. 2006 Disponível em http://www.cedes.unicamp.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PETIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO TRABALHISTA - ATUALIZADA PELA REFORMA TRABALHISTA E CPC 2015

EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA 0ª VARA DO TRABALHO DE _____ – ___. Ref. Proc. nº _________________________ AVISO DE INADIMPLEMENTO DE ACORDO FULANA DE TAL, já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista, processo em epígrafe, que move contra EMPRESA DE TAL LTDA , também qualificada, por seu procurador advogado, no fim assinado, vem perante Vossa Excelência, informar o NÃO CUMPRIMENTO DE PARTE DO ACORDO ENTABULADO. MM. Juiz, Segundo esta registrado nos autos, no dia 10/08/2017, foi homologado acordo entre a Reclamante e a Reclamada, na audiência de conciliação e julgamento, tendo sido pactuado o seguinte: “ A reclamada EMPRESA DE TAL LTDA pagará ao autor a importância líquida e total de R$ 4.382,00, sendo R$ 730,33, referente à primeira parcela do acordo, até o dia 11/09/2017, e o restante conforme discriminado a seguir: 2ª parcela, no valor de R$ 730,33, até 10/12/2017. 3ª parcela, no valor de R$ 730,33, a

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM FACE DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO VIZINHO

Imperatriz/MA, 11 Julho de 2008. Ao ILMO. SR. MARCOS DE LA ROCHE Rua Cegal, nº 245, Centro Imperatriz-MA Prezado Senhor, Utilizo-me da presente comunicação, na qualidade de Advogado contratado por MARIA SOARES SILVA , brasileira, divorciada, vendedora, portadora do RG nº 7777777 SSP-MA e do CPF nº 250.250.250-00, residente e domiciliada na Rua Cegal, nº 555, Centro, Imperatriz-MA, como instrumento para NOTIFICAR Vossa Senhoria, no sentido de proceder aos reparos necessários nas paredes da casa, de propriedade da referida senhora, ou proceda ao pagamento correspondente a compra de materiais de construção e mão de obra, cujas notas e valores respectivos seguem anexos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas , em face do seguinte: 1) Em 2005 Vossa Senhoria adquiriu uma casa, localizada do lado direito da casa da Srª. MARIA SOARES SILVA ; 2) Em janeiro de 2006, Vossa Senhoria derrubou a casa e iniciou a construção de um outro imóvel, cuja edificação termi

MODELO DE PETIÇÃO DE PURGAÇÃO DA MORA - DE ACORDO COM CPC/2015

EXMO(ª). SR.(ª) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA º VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________________-MA. Ref. Proc. nº IDENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Busca e Apreensão, processo em referência, que fora ajuizada por IDENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERENTE , também qualificada, por seu bastante procurador e advogado, no fim assinado, conforme documento procuratório em anexo (doc.01), com escritório profissional na Rua _______________, nº ____, Centro, Cidade, onde recebe intimações, notificações e avisos de praxe e estilo, vem perante Vossa Excelência, na melhor forma do direito, apresentar PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA Nos seguintes termos: O Requerido celebrou contrato de consórcio com o banco .... , ora Requerente, visando a aquisição de veículo automotor. Em decorrência do contrato, o Requerido passou a integrar o GRUPO DE CONSÓRCIO nº ........... e, através de contemplação