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AULA DE DIREITO ELEITORAL


Tema:  A CODIFICAÇÃO ELEITORAL NO BRASIL 

- A partir da Revolução de 1930, o Brasil ingressou na era das codificações eleitorais, sendo que os principais foram os seguintes: 

1) Decreto nº 21.076/1932 – 1º Código Eleitoral. Neste código houve disciplinamento das seguintes matérias: 

- Voto feminino.

- Representação proporcional.

- Voto direto em cabina indevassável.

- Sufrágio universal e direto.

- Eleição direta e em dois turnos.

- Domicílio de livre escolha do eleitor.

- Delegação a lei especial para disciplinar os casos de inelegibilidades.

- Todas as eleições passaram a ser reguladas pelo Código Eleitoral.

- O eleitor era parte legítima para início da ação penal.

- Os Tribunais Regionais passaram a ter competência para processar e julgar os crimes eleitorais.

- Os Juízes tenham competência apenas para a preparação dos processos (instrução), desde que assim fossem designados, de forma expressa.

- A prescrição dos crimes eleitorais era de 10 anos.

- O Ministério Público, inclusive, o Ministério Público Estadual, não era relevante para o processo eleitoral, vez que, não havia menção sobre suas funções, no sentido de qual era sua atuação. 

2) Lei nº 48/1935 - 2º Código Eleitoral. Neste código houve disciplinamento das seguintes matérias: 

- Continuou disciplinado e regulando todas as eleições federais, estaduais e municipais.

- Condicionou a obrigatoriedade do alistamento das mulheres ao exercício de função pública remunerada.

- O voto era secreto e havia representação proporcional para os parlamentos.

- Houve a criação das Juntas Especiais para apuração, apenas, nas eleições municipais. Juntas que eram órgãos da Justiça Eleitoral.

- Os juízes passaram a ter competência parcial para decidirem acerca de matéria criminal eleitoral.

- Pela primeira vez, houve o disciplinamento das atividades do Ministério Público em matéria eleitoral.

-Foi estabelecida a proibição do Procurador-Geral em atividades político-partidárias e, também, foi estabelecida a participação do Ministério Público dos Estados em todas as fases do processo eleitoral.

- Houve a redução do prazo de prescrição dos crimes eleitorais para 5 anos, desde que a ele fosse cominada pena restritiva de liberdade. E para os demais crimes eleitorais o prazo prescricional foi reduzido para 2 anos.

- Foi estabelecido que as hipóteses de suspensão e interrupção do prazo prescricional aplicados a lei penal comum, também seriam aplicados aos crimes eleitorais.

- Estabeleceu restrição a regra do domicílio eleitoral, no sentido dele coincidir com o domicílio civil.

- Disciplinou forma ampla os casos de inelegibilidade, delegando a Constituição Federal e às leis estaduais o direito de aumentar o elenco de hipóteses. 

3) Lei nº 1.164/1950 – 3º Código Eleitoral. Neste código houve disciplinamento das seguintes matérias: 

- Sufrágio e voto, universais, diretos, obrigatórios e secretos.

- Sistema proporcional e majoritário.

- Transformação das Juntas Especiais em Juntas Eleitorais, cuja competência era a de apurar as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob sua jurisdição.

- O alistamento eleitoral de ofício foi extinto, sendo estabelecido que o leitor deveria solicitá-lo à Justiça Eleitoral.

- Disciplinou a propaganda partidária, estabelecendo restrições e garantias.

- Os juízes eleitorais passaram a ter competência plena em matéria criminal eleitoral, ressalvando-se a competência originária dos Tribunais.

- O Ministério Público, inclusive, o Ministério Público Estadual, deixaram de ter relevo para o processo eleitoral, vez que, não foram editadas regras acerca da atuação do aludido órgão no processo eleitoral.

- Estabeleceu a aplicação subsidiária ou supletiva do Código de Processo Penal, mas, silenciou em relação ao Código Penal. 

4º) Lei nº 4.737/1965 – 4º Código Eleitoral. Este código será objeto de estudo ao longo ao Curso de Direito Eleitoral, porém, convém destacar que ele é aplicado em conjunto com as seguintes legislações: 

- Lei nº 6.091, de 18/08/1974, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dia de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais e dá outras providências, inclusive, prevendo crimes eleitorais. 

- Lei nº 6.996, de 7/06/1982, que dispõe sobre o processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais. 

- Lei nº 7.021, de 6/09/1982, que dispõe sobre o modelo de cédula oficial única a ser usada nas eleições de 15 de novembro de 1982, inclusive, prevendo crimes eleitorais. 

- Emenda Constitucional nº 25, de 15/05/1985, que alterou artigos da Constituição Federal de 1969. Também, estabeleceu a eleição direta para Presidente da República e Vice-Presidente da República e restabeleceu o voto do analfabeto como facultativo. 

- Lei nº 7.444, de 20/12/1985, que dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado. 

- Emenda Constitucional nº 64, de 18/05/1990, que revogou a Lei Complementar nº 5/1970, bem como estabeleceu, de acordo com o art.14, § 9º, da Constituição Federal, os casos de inelegibilidades, os prazos de cessação, inclusive, prevendo crimes eleitorais. Todavia, foi alterada pela Lei Complementar nº 81/, de 13.04.1994. 

- Lei nº 8.625, de 12/02/1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, disciplinando sobre as normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. 

- Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério público da União. 

- Emenda Constitucional nº 4, de 14/09/1993, que modificou a redação do art.16, da Constituição Federal de 1988. 

- Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 7/06/1994, que modificou a redação do § 9º, do art.14, da Constituição Federal. 

- Lei nº 9.096, de 19/09/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. E também, a Lei nº 10.259, de 12/07/2001, que dispõe sobre a instituição dos juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. E a Lei nº 11.313, de 208/06/2006, que alterou os artigos 60 e 61, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995 e o art.2º, da Lei nº 10.259, de 12/07/2001, pertinentes a competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal. 

- Lei nº 9.265, de 12/02/1996, que regulamenta o inciso LXXVII, do art.5º, da Constituição Federal, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. 

- Lei Complementar nº 86, de 14/05/1996, que acrescentou dispositivo ao Código Eleitoral, permitindo ação rescisória em caso de inelegibilidades. 

- OUTRAS LEGISLAÇÕES EM MATÉRIA ELEITORAL 

- Emenda Constitucional nº 16, de 4/06/1997, conhecida como a Emenda da Reeleição, que modificou a redação: 

a) do § 5º, do art.14, da CF/88; 

b) do caput do art.28, da CF/88; 

c) do inciso II, do art.29, da CF/88; 

d) do caput do art.177, da CF/88; 

e) do art.82, da CF/88

- Lei nº 9.504, de 30/09/1997, que dispõe sobre as normas das eleições. Esta lei foi alterada: 

a) pela Lei nº 9.840, de 28/09/1999;

b) pela Lei nº 10.408, de 10/01/2002;

c) pela Lei nº 10.740, de 1º/10/2003;

d) pela Lei nº 11.300, de 10/05/2006;

e) pela Lei nº 12.034, de 29/09/2009. 

- Lei nº 10.732, de 5/09/2003, que alterou o Processo Penal Eleitoral. 

- Emenda Constitucional nº 45, de 8/12/2004, que alterou vários dispositivos e acrescentou artigos à Constituição Federal. 

- Emenda Constitucional nº 52, de 8/03/2006, que deu nova redação ao § 1º, do art.17, da Constituição Federal, no sentido de disciplinar as colegações eleitorais.

 
Bibliografia

CÂNDIDO, Joel José. Direito Eleitoral Brasileiro.14. ed. Bauru: Edipro, 2010.

 

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