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Mostrando postagens de setembro, 2014

AULA DE DIREITO PENAL 5 (LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL)

Tema: Lei das Contravenções Penais (3ª Parte) 18 – Análise jurídica das contravenções referentes à fé pública a) Contravenção de recusa de moedas de curso legal: Art. 43 – Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país: Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. - Hermenêutica do dispositivo : I - Notas velhas, moedas miúdas, não podem ser recusadas.   II - Cheque não é dinheiro, portanto pode ser recusado .   III - Moeda estrangeira pode ser recusada e moeda com suspeita de falsidade pode ser recusada. IV - Objetividade jurídica: validade do curso da moeda. V - Sujeito ativo: qualquer pessoa VI - Sujeito passivo: o Estado. VIII - Elemento subjetivo: dolo. IX - Consumação: com a efetiva recusa. b) Contravenção de imitação de moeda para propaganda: Art. 44 – Usar, como propaganda, de impresso ou objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda: Pena – multa, d