Pular para o conteúdo principal

AULA DE DIREITO CONSTITUCIONAL



Tema da aula: PODER LEGISLATIVO

- Ver artigos 44 a 75, da CF/88.

1 – Conceito

- O poder legislativo é o órgão público (federal, estadual ou municipal) encarregado da elaboração de normas genéricas, dotadas de força proeminente dentro do ordenamento jurídico, as que se denominam Leis (preceito jurídico escrito emanado do poder estatal competente, com características da generalidade (igual e geral a todos), coercitividade (força do Estado) e duração (lapso temporal)).

- Lei é qualquer e toda decisão tomada pelo órgão que tem o poder de legislar (elaboração da lei), segundo um processo previsto para sua origem (ordinária (infra) ou constitucional).

2 – Estrutura

- A estrutura do poder legislativo federal é Bicameral, ou seja, o Congresso Nacional é composto por dois órgãos distintos:

a) Câmara dos Deputados; e

b) Senado Federal.

3 - Câmara dos Deputados

- A Câmara dos Deputados é conhecida e também chamada de CASA ou CÂMARA BAIXA e atualmente é composta de 513 (quinhentos e treze) deputados, no total.
- A Câmara dos Deputados representa a população e compõe-se de representantes do povo, eleitos entre cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, maiores de vinte e um anos de idade e no pleno exercício de seus direitos políticos, por voto direto e secreto, segundo o sistema de representação proporcional estabelecida por lei complementar com mandato de quatro anos, podendo ser reeleito.

4 - Senado Federal

- O Senado Federal é conhecido e chamado também de CASA ou CÂMARA ALTA.

- O Senado Federal representa os Estados-membros, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, entre os cidadãos brasileiros natos ou naturalizados (exceção feita ao presidente da casa que é cargo privativo de brasileiro nato), maiores de trinta e cinco anos e no pleno exercício de seus direitos políticos, com mandato de oito anos, com renovação de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

- Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 (três) senadores, cada um deles com dois suplentes.

- O Senado Federal, atualmente, é composto de 81 (oitenta e um) senadores, no total).

- Os deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e voto.

- No caso de prisão em flagrante de deputados e senadores, pela prática de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, e a formação de culpa.

- O julgamento, por meio de processo judicial, de deputados e senadores, compete ao Supremo Tribunal Federal.

5 - Organização do Poder Legislativo Federal

- Dispõe a Constituição Federal de 1988 sobre a formação e competência básica de seus principais órgãos internos:

a) MESAS - São órgãos diretores das Casas do Congresso Nacional.

- Existem as MESAS DIRIGENTES da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional.

- A composição das MESAS DIRIGENTES é matéria regimental e forma-se:

I - com Presidente;
II – com dois Vice-Presidentes;
III – com quatro Secretários, sendo que, cada Secretário com um suplente.

b) COMISSÕES – são organismos constituídos em cada Câmara, compostos de número geralmente restrito de membros, encarregados de estudar e examinar as proposições legislativas e fornecer ao plenário uma opinião aprofundada sobre o tema.

- As COMISSÕES se classificam em: 

• COMISSÕES PERMANENTES - são comissões que subsistem através das legislaturas (passam de uma para outra legislatura – não se dissolvem); 

• COMISSÕES TEMPORÁRIAS - também denominadas de Comissões Especiais, são comissões que se extinguem com o término da legislatura, ou quando constituídas para opinarem sobre determinado assunto, tenham preenchido os fins a que se destinavam;

• COMISSÕES MISTAS – são comissões que se formam com os deputados e senadores a fim de estudarem matérias expressamente fixadas, especialmente as que devam ser decididas pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de suas Casas e podem ser permanentes e temporárias; 

• COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO (CPI) - são comissões formadas para apurar fatos de interesse público.

- As Comissões Parlamentares de Inquérito têm amplos poderes para investigar, mas não têm o poder de julgar.

- A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em conjunto ou separadamente, podem criar tantas quantas comissões de inquérito julgar necessária; 

• COMISSÕES REPRESENTATIVAS - são comissões que têm por função representar o Congresso Nacional durante o recesso parlamentar.

- Haverá apenas uma Comissão Representativa e será eleita pelas duas Casas na última sessão ordinária do período legislativo.

5.1 - POLÍCIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

- O Poder Legislativo mantêm um corpo de guarda próprio, destinado ao policiamento interno, bem como os serviços administrativos, (que são as secretarias).

6 – Funcionamento do Poder Legislativo Federal

- As atividades do Congresso Nacional (duas Casas) se desenvolvem por:

a) LEGISLATURAS – período de duração de 4 (quatro) anos e equivalem ao período de mandato do parlamentar, exceção feita aos senadores;

b) SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA – reunião que ocorre durante o ano legislativo, no qual deve estar reunido o Congresso Nacional para os trabalhos legislativos.

- A Sessão Legislativa Ordinária se divide em 2 (dois) períodos:

1º) de 15 de fevereiro a 30 de junho; e

2º) de 1º de Agosto a 15 de dezembro.

b) SESSÕES ORDINÁRIAS OU REUNIÕES ORDINÁRIAS – corresponde às reuniões para a realização dos trabalhos legislativos, que de fato, ocorrem nas reuniões diárias (quando há comparecimento) dos congressistas, razão pela qual são denominadas de sessões ordinárias, que se processam nos dias úteis;

c) SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA – são reuniões que ocorrem fora do período normal, sendo que as deliberações estão adstritas a matéria para a qual foi convocada. Convocação esta, que será realizada pelo Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente da República ou maioria dos membros de ambas as Casas, conforme o assunto ou matéria a ser tratada;

d) REUNIÕES CONJUNTAS – em regra, cada uma das Casas funciona e delibera, cada qual, por si. A Constituição Federal prevê hipóteses em que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se reunirão, em sessão conjunta, como por exemplo, para a inauguração da Sessão Legislativa.

7 – Atribuições do Poder Legislativo Federal

- Tanto o Congresso Nacional, como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, têm suas atribuições, que correspondem a competência exclusiva ou privativa (ver art. 48, 51 e 52, todos da CF/88).

8 – Imunidade Parlamentar

- É o privilégio, em face do direito comum, outorgado pela Constituição Federal aos membros do Congresso Nacional para que estes possam exercer suas funções de maneira segura e eficiente.

- O objetivo da Imunidade Parlamentar é permitir um desempenho livre (expressão, pensamentos, palavras, discussão e voto). Ver artigos 27 § 1º, 32 § 3º e 53 § 8º, todos da Constituição Federal.

9 - Cassação e a Extinção do Mandato 

- A cassação e a extinção do mandato, respectivamente, se qualificam na decretação da perda do mandato, por ter seu titular incorrido em falta funcional, definida em lei.

- O perecimento do mandato também, ocorre em face de fatos ou atos que tornam automaticamente inexistentes a investidura eletiva, tais como: a morte, a renúncia etc.

10 - Processo Legislativo (ver art. 59, da CF/88)

- O processo legislativo se constitui no conjunto de atos realizados pelos órgãos legislativos visando a produção e a elaboração das emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

- Segundo Hermann Hill e Perter Noll, respectivamente, além do processo legislativo disciplinado na Constituição Federal (processo legislativo “externo”), a doutrina identifica o chamado processo legislativo  “interno”, que se refere ao “modus faciendi” adotado para a tomada da decisão legislativa.
- Segundo Hermann Hill e Perter Noll não se pode negar que, a despeito de sua relativa informalidade, o processo legislativo “interno” se traduz em um esforço de racionalização dos procedimentos de decisão, que configura uma exigência do próprio Estado de Direito.

10.1 - Processo Legislativo - IDENTIFICAÇÃO e DEFINIÇÃO DO PROBLEMA

- Antes de decidir sobre as providências a serem empreendidas, cumpre identificar o problema a ser enfrentado.

- Realizada a identificação do problema, em virtude de impulsos externos (manifestações de órgãos de opinião pública, críticas de segmentos especializados) ou graças da atuação dos mecanismos próprios de controle, cumpre delimitá-los, de forma precisa.

- A reunião de informações exatas sobre uma situação considerada inaceitável ou problemática é imprescindível tanto para evitar a construção de falsos problemas, quanto para afastar o perigo de uma avaliação  errônea (superestimação ou subestimação).

10.2 - Processo Legislativo - ANÁLISE DA SITUAÇÃO QUESTIONADA E DE SUAS CAUSAS

- A complexidade do processo de elaboração de leis  e as sérias conseqüências que podem advir do ato legislativo exigem que a instauração do processo de elaboração legislativa seja precedida de rigorosa análise dos fatos relevantes (apontar as distorções existentes, suas eventuais causas), do exame de todo o complexo normativo em questão (análise de julgados, pareceres, críticas doutrinárias, etc.), bem como de acurado  levantamento de dados sobre a questão (audiência de entidades representativas e dos atingidos ou afetados pelo problema, etc.)).

- A análise da situação questionada deve contemplar as causas ou complexo de causas que eventualmente determinaram ou contribuíram para o seu desenvolvimento. Essas causas podem originar-se de influências diversas, tais como:

a) condutas humanas;
b) desenvolvimentos sociais ou econômicos;
c) influências da política nacional ou internacional;
d) conseqüências de novos problemas técnicos, efeitos de leis antigas, mudanças de concepção, etc.

10.3 - Processo Legislativo - DEFINIÇÃO DOS OBJETOS PRETENDIDOS

- Para verificar a adequação dos meios a serem utilizados deve-se proceder a uma análise dos objetivos que devem ser atingidos com a aprovação da proposta. A ação do legislador, nesse âmbito, não difere, fundamentalmente, da atuação do homem comum, caracterizando-se mais por saber exatamente o que não quer, sem precisar o que efetivamente pretende.  

- A avaliação emocional dos problemas, a crítica generalizada e, às vezes, irrefletida sobre o estado de coisas dominante acaba por permitir que predominem as soluções negativistas, que têm, fundamentalmente, por escopo suprimir a situação questionada sem contemplar, de forma detida e racional, outras possíveis alternativas ou as causas  determinantes desse estado de coisas negativo. 

- A definição da decisão legislativa deve ser precedida de uma rigorosa avaliação das alternativas existentes, seus prós e contras.

- A existência de alternativas diversas para a solução do problema não só amplia a liberdade do legislador, como também permite a melhoria da qualidade da decisão legislativa. 

11 – Emenda

- Segundo o direito positivo brasileiro, Emenda é a proposição legislativa apresentada como acessória de outra. Nem todo titular de iniciativa goza do poder de Emenda. Esta faculdade é reservada aos parlamentares.

- Atenção: Na prática, aos titulares extras parlamentares da iniciativa legislativa, é possibilitado proporem a alteração do projeto, mediante a apresentação de mensagens aditivas. Essa alternativa tem seus limites, não podendo dar ensejo à supressão ou à substituição de dispositivos.

- Segundo José Afonso da Silva, a supressão ou a substituição somente poderá realizar-se pela retirada e posterior reapresentação do projeto.

- As propostas de modificação de um projeto em tramitação no Congresso Nacional podem ter escopos diversos.

- As propostas de modificação de um projeto podem almejar:
a) a modificação;

b) a supressão;

c) a substituição;

d) o acréscimo de disposições constantes do projeto; ou

e) a redistribuição de disposições constantes do projeto.
 11.1 – Tipos de EMENDAS, segundo o RI da Câmara dos Deputados:

a) EMENDAS SUPRESSIVAS – são emendas que mandam erradicar qualquer parte de outra proposição;

b) EMENDAS AGLUTINATIVAS – são emendas que resultam da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos;

c) EMENDAS SUBSTITUTIVAS - são emenda apresentadas como sucedâneas à parte de outra proposição;

d) EMENDAS MODIFICATIVAS - são emendas alteram a proposição sem a modificar substancialmente;

e) EMENDAS ADITIVAS - são emendas que se acrescentam a outra proposição.

- Observação: A Subemenda é a Emenda apresentada em Comissão à outra Emenda, e pode ser: supressiva (ver letra “a”) – substitutiva (ver letra “c”) - ou aditiva (ver letra “e”).

12. - ATOS NORMATIVOS DECORRENTES DO PROCESSO LEGISLATIVO

12.1 - EMENDAS À CONSTITUIÇÃO – são normas aprovadas que adquire o mesmo plano de importância das regras da Constituição.

- O professor Michel Temer ao tratar das espécies normativas, capítulo V, no seu livro – Elementos de Direito Constitucional    demonstra de maneira muito simples o escalonamento de normas:


A lei se submete à Constituição, o regulamento se submete à lei, a instrução do Ministro se submete ao decreto, a resolução do Secretário de Estado se submete ao decreto do Governador, a portaria do chefe de seção se submete à resolução de secretaria. Há hierarquia de atos normativos, e no ápice do sistema está a Constituição. A emenda à Constituição é, enquanto projeto, um ato infraconstitucional: só ingressando no sistema normativo é que passa a ser preceito constitucional e, daí, sim, da mesma estatura daquelas normas anteriormente posta pelo constituinte.” 

12.1.2 - PROCESSO DE CRIAÇÃO EMENDAS À CONSTITUIÇÃO, segue as fases de:

a) INICIATIVA – cabe ao Presidente da República, Deputados Federais e Senadores.

- No caso da iniciativa ser dos Deputados e ou dos Senadores, a proposta deverá conter no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Ver artigo 60,  incisos I, II e III da Constituição Federal;

b) DISCUSSÃO - a proposta de emenda é discutida em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos; 

c) VOTAÇÃO  - a proposta da emenda é votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, três quintos dos votos dos membros de cada uma das Casas. Ver artigo 60 § 2º da Constituição Federal;

d) PROMULGAÇÃO - após a votação e a aprovação do projeto, a fase subseqüente é a promulgação, que deverá ser efetivada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

e) PUBLICAÇÃO - o vigente texto constitucional não trata especificamente do assunto (publicação). No silêncio  constitucional, entendemos que a competência para essa fase é exclusivamente do Congresso Nacional. 

- OBSERVAÇÃO - sendo soberana a decisão do Congresso Nacional, que exerce a representação popular (pela Câmara) e dos Estados (pelo Senado) na reformulação  da estrutura do Estado, inexiste a sanção (do Presidente da República – Poder Executivo) no caso de Emendas Constitucionais.

Referência bibliográfica:

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 26ª Ed., São Paulo: Atlas, 2010.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 15ª. ed. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2009.

SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional Positivo. Editora Malheiros Ed., 15ª ed., 1998

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PETIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO TRABALHISTA - ATUALIZADA PELA REFORMA TRABALHISTA E CPC 2015

EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA 0ª VARA DO TRABALHO DE _____ – ___. Ref. Proc. nº _________________________ AVISO DE INADIMPLEMENTO DE ACORDO FULANA DE TAL, já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista, processo em epígrafe, que move contra EMPRESA DE TAL LTDA , também qualificada, por seu procurador advogado, no fim assinado, vem perante Vossa Excelência, informar o NÃO CUMPRIMENTO DE PARTE DO ACORDO ENTABULADO. MM. Juiz, Segundo esta registrado nos autos, no dia 10/08/2017, foi homologado acordo entre a Reclamante e a Reclamada, na audiência de conciliação e julgamento, tendo sido pactuado o seguinte: “ A reclamada EMPRESA DE TAL LTDA pagará ao autor a importância líquida e total de R$ 4.382,00, sendo R$ 730,33, referente à primeira parcela do acordo, até o dia 11/09/2017, e o restante conforme discriminado a seguir: 2ª parcela, no valor de R$ 730,33, até 10/12/2017. 3ª parcela, no valor de R$ 730,33, a

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM FACE DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO VIZINHO

Imperatriz/MA, 11 Julho de 2008. Ao ILMO. SR. MARCOS DE LA ROCHE Rua Cegal, nº 245, Centro Imperatriz-MA Prezado Senhor, Utilizo-me da presente comunicação, na qualidade de Advogado contratado por MARIA SOARES SILVA , brasileira, divorciada, vendedora, portadora do RG nº 7777777 SSP-MA e do CPF nº 250.250.250-00, residente e domiciliada na Rua Cegal, nº 555, Centro, Imperatriz-MA, como instrumento para NOTIFICAR Vossa Senhoria, no sentido de proceder aos reparos necessários nas paredes da casa, de propriedade da referida senhora, ou proceda ao pagamento correspondente a compra de materiais de construção e mão de obra, cujas notas e valores respectivos seguem anexos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas , em face do seguinte: 1) Em 2005 Vossa Senhoria adquiriu uma casa, localizada do lado direito da casa da Srª. MARIA SOARES SILVA ; 2) Em janeiro de 2006, Vossa Senhoria derrubou a casa e iniciou a construção de um outro imóvel, cuja edificação termi

MODELO DE PETIÇÃO DE PURGAÇÃO DA MORA - DE ACORDO COM CPC/2015

EXMO(ª). SR.(ª) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA º VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________________-MA. Ref. Proc. nº IDENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Busca e Apreensão, processo em referência, que fora ajuizada por IDENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERENTE , também qualificada, por seu bastante procurador e advogado, no fim assinado, conforme documento procuratório em anexo (doc.01), com escritório profissional na Rua _______________, nº ____, Centro, Cidade, onde recebe intimações, notificações e avisos de praxe e estilo, vem perante Vossa Excelência, na melhor forma do direito, apresentar PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA Nos seguintes termos: O Requerido celebrou contrato de consórcio com o banco .... , ora Requerente, visando a aquisição de veículo automotor. Em decorrência do contrato, o Requerido passou a integrar o GRUPO DE CONSÓRCIO nº ........... e, através de contemplação