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Mostrando postagens de 2011

NOMES NADA COMUNS

É sabido no meio jurídico que o nome é o elemento responsável por identificar cada ser humano, atribuindo-lhe caráter personalíssimo, e o diferenciando dos demais. Inicia-se com o registro que, em regra, acontece logo após o nascimento, e acompanha a pessoa natural por toda a vida, podendo haver reflexos, inclusive, após sua morte. Ademais, é obrigação dos pais efetivarem, com prioridade, o registro de nascimento dos filhos, que é feito no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar do parto ou da residência dos pais, conforme art. 50, da Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015/73), devendo o registro civil ser um retrato fiel da realidade. Mas, acontece, geralmente, de alguns pais fugirem da realidade e da coerência, quando se trata do registro de nascimento dos filhos, vez que terminam escolhendo nomes, os quais, no futuro só trarão constrangimentos para os seus titulares (os filhos). Para ilustrar o que se disse acima, segue uma lista de alguns nomes estranhos, que for

PARA DESCONTRAIR...

O cara termina o segundo grau e não tem vontade de fazer uma faculdade. O pai, meio mão de ferro, dá um apertão: - Ahh, não quer estudar? Bem, perfeito. Vadio dentro de casa eu não mantenho, então vai trabalhar... O velho, que tem muitos amigos, fala com um deles, que fala com outro até que ele consegue uma audiência com um político que foi seu colega lá na época de muito tempo atrás: - Rodriguez!!!! Meu velho amigo!!! Tu te lembra do meu filho? Pois é, terminou o segundo grau e anda meio à toa, não quer estudar. Será que tu não consegue nada pro rapaz não ficar em casa vagabundeando? Aos 3 dias, Rodriguez liga: - Zé, já tenho. Assessor na Comissão de Saúde no Congresso, R$ 9.000,00 por mês, prá começar. - Tu tá loco!!!!! O guri recém terminou o colégio, não vai querer estudar mais, consegue algo mais abaixo... Dois dias depois: - Zé, secretário de um deputado, salário modesto, R$ 5.000,00, tá bom assim? - Nãooooo, Rodriguez, algo com um salário menor, eu quero que o guri tenha vontade

A VISÃO DE UM JURISTA BRASILEIRO

Publicado em O Estado de São Paulo, no dia 17/05/2011 LIÇÃO DO CONSELHO CONSTITUCIONAL DA FRANÇA Por Ives Gandra Martins Idêntica questão proposta ao Supremo Tribunal Federal sobre a união entre pessoas do mesmo sexo foi colocada ao Conselho Constitucional da França, que, naquele país, faz as vezes de Corte Constitucional. Diversos países europeus, como a Alemanha, Itália, Portugal têm suas Cortes Constitucionais, à semelhança da França, não havendo no Brasil Tribunais exclusivamente dedicados a dirimir questões constitucionais em tese, embora o Pretório Excelso exerça simultaneamente a função de Tribunal Supremo em controle difuso, a partir de questões pontuais de direito constitucional, e o controle concentrado, em que determina, “erga omnes”, a interpretação de dispositivo constitucional. Pela Lei Maior brasileira, a Suprema Corte é a “guardiã da Constituição” – e não uma “Constituinte derivada” -, como o é também o Conselho Constitucional francês: apenas protetor da Lei Suprema. O

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Uma determinada moça, muito bonita e loira se formou em Direito, na instituição de ensino superior pertencente a família da mesma. Contudo, ao término da Faculdade de Direito ela continuou com umas dúvidas. E por está razão, ela resolveu enviar uma carta para OAB, pedindo que lhe fossem respondidas as seguintes questões: - Qual a capital do estado civil? - Dizer que gato preto dá azar é preconceito racial ? - Com a nova Lei Ambiental, afogar o ganso passou a ser crime? - Pessoas de má fé são aquelas que não acreditam em Deus? - Quem é canhoto pode prestar vestibular para Direito? - Levar a secretária eletrônica para a cama é assédio sexual? - Quantos quilos por dia emagrece um casal que optou pelo regime parcial? - Tem algum direito a mulher em trabalho de parto sem carteira assinada? - A gravidez da prostituta, no exercício de suas funções profissionais, caracteriza acidente de trabalho? - Seria patrocínio o assassinato de um patrão? - Cabe relaxamento de prisão nos casos de prisão de

LEIAM COM MUITA ATENÇÃO!

VOCÊ SABE QUAL A DIFERENÇA ENTRE POUPAR 100 REAIS E DEVER 100 REAIS PELO MESMO TEMPO, NO ATUAL SISTEMA TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO, NO BRASIL? Então aprenda. Se um correntista tivesse depositado R$ 100,00 (cem reais) na poupança em qualquer banco, no dia 1º de julho de 1994 (data de lançamento do Real), teria hoje na conta a FANTÁSTICA QUANTIA de R$374,00 (trezentos e setenta e quatro reais). Mas, se esse mesmo correntista tivesse sacado R$100,00 (cem reais) no CHEQUE ESPECIAL, na mesma data, teria hoje uma pequena dívida de R$139.259,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos cinqüenta e nove reais), no mesmo banco. Ou seja: Com R$ 100,00 do cheque especial, o correntista ficaria devendo 9 CARROS POPULARES, e com o da poupança, conseguiria comprar apenas 3 PNEUS. Não é à toa, por exemplo, que o Bradesco teve quase R$2.000.000.000 (dois bilhões de reais) de lucro liquido somente no 1º semestre de 2011, seguido de perto pelo Banco Itaú, etc... Conclusão: dá para comprar um outro Banco por se

UMA APLICAÇÃO DA HERMENÊUTICA JURÍDICA

Um homem, conhecido pelo nome de Ganancildo passou a vida trabalhando e construiu, além de uma família composta de mulher e três filhos, um patrimônio avaliado em 10.000.000,00 de reais. No entanto, Ganancildo se tornou viúvo, vez que a esposa dele falecera vítima de enfarto, quando ele tinha 60 anos de idade. Após ter completado a idade de 80 anos Ganancildo ficou muito doente, e quando estava muito mal, agonizando, resolveu que havia chegado a hora de preparar um Testamento. E por esta razão, Ganancildo chamou sua irmã, Cobrélia, pedindo a ela que conseguisse papel e caneta para anotar o que ele queria que constasse no Testamento. Antes, Ganancildo pediu a Cobrélia que chamasse o médico da família, para que servisse de testemunha. Vontade que foi atendida por Cobrélia. Ao ver a presença do médico, Ganancildo ditou as seguintes declarações: “DEIXO 25% DOS MEUS BENS A MINHA IRMÃ NÃO A MEU IRMÃO AMBICIONÂNCIO JAMAIS SERÁ PAGA A CONTA QUE DEVO A MEU AMIGO FALSSONÉSIO NADA DEIXO A ASSOCIA

PARA DESCONTRAIR....

“DOAÇÃO JURÍDICA” Como um advogado deve fazer uma doação? Um professor perguntou a um dos seus alunos do curso de Direito: - Se você quiser dar a Tício uma laranja, o que deverá dizer? O estudante respondeu: - Aqui está, Tício, uma laranja para você. O professor gritou, furioso: - Não! Não! Pense como um Profissional do Direito! O estudante respondeu: - Ok, então eu diria o seguinte: Eu, por meio desta, dou e concedo a você, Tício de tal, CPF e RG, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras indicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne agrave; fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes, transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar, descascar com a mão ou com a utilização de quaisquer objetos e, de outra forma, comer, tomar ou, de qualquer forma, ingeRir a referida laranja, ou comê-la com ou sem

PARA LER E REFLETIR!

“PROBLEMA É SÉRIO” O sujeito vai ao psiquiatra: - Doutor - diz ele - estou com um problema: Toda vez que estou na cama, acho que tem alguém embaixo. Aí eu vou embaixo da cama e acho que tem alguém em cima. Pra baixo, pra cima, pra baixo, pra cima. Estou ficando maluco! - Deixe-me tratar de você durante dois anos, diz o psiquiatra. Venha três vezes por semana e eu curo este problema. - E quanto o senhor cobra? - pergunta o paciente. - R$ 120,00 por sessão - responde o psiquiatra. - Bem, eu vou pensar - conclui o sujeito. Passados seis meses, eles se encontram na rua. - Por que você não me procurou mais? - Pergunta o psiquiatra. - A 120 paus a consulta, três vezes por semana, durante dois anos, ia ficar caro demais, ai um sujeito num bar me curou por 10 reais. - Ah é? Como? Pergunta o psiquiatra. O sujeito responde: - Por R$ 10,00 ele cortou os pés da cama... Moral da História: MUITAS VEZES O PROBLEMA É SÉRIO, MAS A SOLUÇÃO PODE SER MUITO SIMPLES! HÁ UMA GRANDE DIFERENÇA ENTRE FOCO NO P

PARA LER E REFLETIR!

“BOA RESPOSTA” Um mecânico está desmontando o cabeçote de uma moto, quando ele vê na oficina um cirurgião cardiologista muito conhecido. Ele está olhando o mecânico trabalhar. Então o mecânico pára e pergunta: - 'Ei, doutor, posso lhe fazer uma pergunta?' O cirurgião, um tanto surpreso, concorda e vai até a moto na qual o mecânico está trabalhando. O mecânico se levanta e começa: - "Doutor, olhe este motor. Eu abro seu coração, tiro válvulas, conserto-as, ponho-as de volta e fecho novamente, e quando eu termino, ele volta a trabalhar como se fosse novo. Como é então, que eu ganho tão pouco e o senhor tanto, quando nosso trabalho é praticamente o mesmo?" Então o cirurgião dá um sorriso, se inclina e fala bem baixinho para o mecânico: - 'Você já tentou fazer como eu faço, com o motor funcionando?' Conclusão: "QUANDO A GENTE PENSA QUE SABE TODAS AS RESPOSTAS, VEM A VIDA E MUDA TODAS AS PERGUNTAS." “A beleza agrada aos olhos, mas é a doçura das ações q

PARA LER E REFLETIR!

"A ROUPA FAZ A DIFERENÇA" Sem maiores preocupações com o vestir, o médico conversava descontraído com o enfermeiro e o motorista da ambulância, quando uma senhora elegante chega e de forma ríspida, pergunta: - Vocês sabem onde está o médico do hospital? Com tranqüilidade o médico respondeu: - Boa tarde, senhora! Em que posso ser útil? Ríspida, retorquiu: - Será que o senhor é surdo? Não ouviu que estou procurando pelo médico? Mantendo-se calmo, contestou: - Boa tarde, senhora! O médico sou eu, em que posso ajudá-la ?!?! - Como?!?! O senhor?!?! Com essa roupa?!?!... - Ah, Senhora! Desculpe-me! Pensei que a senhora estivesse procurando um médico e não uma vestimenta.... - Oh! Desculpe doutor! Boa tarde! É que... Vestido assim, o senhor nem parece um médico... - Veja bem as coisas como são...- disse o médico -... As vestes parecem não dizer muitas coisas, pois quando a vi chegando, tão bem vestida, tão elegante, pensei que a senhora fosse sorrir educadamente para todos e depois

PARA LER E REFLETIR!

“ASNO” No Curso de Medicina, o professor se dirige ao aluno e pergunta: - Quantos rins nós temos? - Quatro! Responde o aluno. - Quatro? Replica o professor, arrogante, daqueles que sentem prazer em tripudiar sobre os erros dos alunos. - Tragam um feixe de capim, pois temos um asno na sala. Ordena o professor a seu auxiliar. - E para mim um cafezinho! Replicou o aluno ao auxiliar do mestre. O professor ficou irado e expulsou o aluno da sala. O aluno era Aparício Torelly Aporelly (1895-1971), o 'Barão de Itararé'. Ao sair da sala, o aluno ainda teve a audácia de corrigir o furioso mestre: - O senhor me perguntou quantos rins 'NÓS TEMOS'. 'NÓS' temos quatro: dois meus e dois seus. 'NÓS' é uma expressão usada para o plural.Tenha um bom apetite e delicie-se com o capim. Moral da História: A VIDA EXIGE MUITO MAIS COMPREENSÃO DO QUE CONHECIMENTO. Às vezes as pessoas, por terem um pouco a mais de conhecimento ou acreditarem que o tem, se acham no direito de sube

EXISTEM ADVOGADOS QUE VÃO PARA O CÉU!

Esse caso, que me foi repassado por uma ex-aluna, serve de exemplo para demonstrar que a Advocacia não é mero instrumento para se ganhar dinheiro. Leiam com atenção, e reflitam. “Um jovem advogado que trabalhava num famoso escritório de advocacia em Dallas, EUA, contou algo que o impressionava muito na vida profissional de seu chefe, um renomado advogado que ganhava praticamente todas as causas. Com efeito, todos os seus pagamentos eram de milhões de dólares. O jovem advogado simplesmente não conseguia entender. Ele disse: “a pesquisa era normal. O material de leitura parecia normal. A pilha de informações que tínhamos coletado parecia normal antes que o seu chefe aparecesse na frente do júri”. Então ele disse: “Quando o velho advogado andava para frente e para trás diante do júri; quando falava, uma transformação ocorria no rosto dos jurados. Quando ele voltava, eles sempre davam ao cliente dele indenizações colossais”. O jovem advogado então contou que sondou seu mentor, dizendo-lhe

AINDA VALE A PENA ACREDITAR NA JUSTIÇA DOS HOMENS!

Sou Advogado, exerço minha profissão desde 1993, com muita honra, pois, tento, por meio do Direito, alcançar a tão sonhada justiça para os meus constituintes. E nesse meu calcário diuturno, tenho me deparado com Magistrados descompromissados com o sacerdócio da Judicatura, que não escolherem aplicar o Direito de forma justa aos casos particulares que lhes apresentados. Já testemunhei Magistrados que foram colocados nos cargos que ocupam, logo, não tinham mérito para estarem onde se encontram, ou seja, no cargo de Juiz. E a conseqüência dessa realidade, além do despreparo, é a prestação jurisdicional de péssima qualidade, culminando, muitas vezes, na aplicação da injustiça. Já testemunhei Magistrados, que embora tenham sido aprovados em concurso público de provas e títulos, depois de tomarem posse se tornaram juízes burocratas, formulários, simples aplicadores de códigos aos casos que lhe são apresentados, sem enxergarem o ser humano, pois, escolheram a venda estatal. Testemunhei e con

PENSO QUE VOCÊ NÃO SABE!

No Brasil existe “uma nova modalidade de crédito para proteger o meio ambiente nos assentamentos da reforma agrária, seja evitando o desmate, seja recuperando áreas degradadas” denominada “CRÉDITO AMBIENTAL”. Este crédito, ao ser lançado, era de R$ 2.400,00 por dois anos, o que equivale a R$ 100,00 por mês. Destina-se aos assentados da reforma agrária, que devem se unir em cooperativas ou associações para aproveitar melhor o recurso. O crédito ambiental é uma das três medidas do INCRA para ajudar no combate ao desmatamento na Amazônia, além do recadastramento previsto pela Lei nº 10.267/2001 e da Resolução nº 3.545 do Banco Central, a qual determina que instituições financeiras públicas e privadas devem consultar o banco de dados do INCRA antes de decidir conceder o financiamento. A íntegra sobre o crédito ambiental está acessível na página do INCRA.

PENSO QUE VOCÊ NÃO SABE!

Segundo dados do pesquisador Paulo Barreto, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – IMAZON: Na Amazônia muitas posses se encontram em áreas demarcadas como unidades de Conservação. Ou segundo Paulo Barreto "a posse é uma situação em que a pessoa não comprou aquela área, mas está usando - tira madeira, cria gado, ganha dinheiro ocupando uma terra pública e não pagou por isso. É uma espécie de privatização gratuita em uma área muito grande." Segundo a pesquisa do IMAZON, as propriedades com documentação legalizada correspondem 4% da Amazônia Legal. 43% são áreas protegidas, que correspondem a unidades de conservação, terras militares e terra indígena demarcada. Em 32% da amazônia, os proprietários se dizem legais, mas, tais as áreas, segundo o INCRA ainda NÃO foram legalizadas. E os 21% restantes são terras públicas, ou seja, fora das áreas protegidas, onde vivem ribeirinhos, indígenas com terras ainda não reconhecidas e populações tradicionais. É uma realidade que

UM POUCO DE POESIA

Sabedoria... Poema de Uma história de amor (Autor desconhecido) Era uma vez uma ilha onde moravam os sentimentos: a ALEGRIA, a TRISTEZA, a SABEDORIA e todos os sentimentos, por fim o AMOR. Mas um dia, foi avisado aos namorados que a ilha iria afundar. Todos os sentimentos se apressaram para sair da ilha, pegaram os seus barcos e partiram. Mas o AMOR ficou, pois queria ficar mais um pouco com a ilha, antes que ela afundasse. Quando por fim, estava se afogando, o AMOR começou a pedir ajuda. Nesse momento, estava passando a RIQUEZA em lindo barco e o AMOR disse: - RIQUEZA, leva-me com você? - Não posso. Há muito ouro e prata no meu barco. Não há lugar para você. Então, pediu ajuda à VAIDADE que também vinha passando: - VAIDADE, por favor, me ajude! - Não posso ajudar, AMOR, você está todo molhado e poderia estragar todo meu barco. Veio passando a TRISTEZA e o AMOR pediu ajuda: - TRISTEZA, deixe-me ir com você? - Ah!... AMOR, estou tão triste que prefiro ir sozinha! - Também passou a ALE

AULA DE DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL

CONTINUAÇÃO DA AULA SOBRE SISTEMA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL → A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL ou CSSL) foi instituída pela Lei nº 7.689/1988. → São contribuintes as pessoas jurídicas domiciliadas no país e as equiparadas a pessoa jurídica pela legislação do imposto de renda. → O período de apuração é trimestral, seguindo as mesmas regras do imposto de renda da pessoa jurídica. → Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei nº 8.981, de 1995, art. 57). → A pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida. → Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido. →BASE DE CÁLCULO DA CSLL -

AULA DE DIREITO AMBIENTAL

ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS 1 – Definição → Espaços territoriais especialmente protegidos são os espaços, públicos ou privados, criados pelo poder público, com o objetivo de proteção especial ao meio ambiente, tomado este em sua acepção mais ampla. 2 – São considerados espaços territoriais especialmente protegidos: a) Unidades de Conservação - porção do território nacional ou de suas águas marinhas que é instituída pelo poder público municipal, estadual ou federal, como área sob regime especial de administração. Isso se dá pelo reconhecimento desta área possuir características naturais relevantes, à qual se aplicam garantias de proteção de seus atributos ambientais; b) Áreas destinadas às comunidades tradicionais, quais sejam, as terras indígenas e os territórios quilombolas - espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos po

AULA DE DIREITO AMBIENTAL

LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA ● Segundo o saudoso Professor Hely Lopes Meirelles o conceito de limitação administrativa é o seguinte: "Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública, condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social". ● Por sua vez, na Constituição Federal, art.225, consta o seguinte regime jurídico ambiental: "Artigo 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: Omissis; III - Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização

AULA DE DIREITO AMBIENTAL

● SISNAMA 1. Conceito → O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. 2. Estrutura → está prevista na Lei nº 6.938/81 → O Congresso Nacional é órgão componente desse sistema, vez que as leis gerais de proteção ambiental são editadas pela referida casa legislativa. → O Poder Judiciário também é componente desse sistema, vez que tem a incumbência de aplicar a legislação ambiental, punindo aqueles que desrespeitam as leis de proteção ao meio ambiente. 3. Origem do SISNAMA → Secretaria Especial do Meio Ambiente, que foi criada pelo Decreto nº 73.030/73. → A Secretaria Especial do Meio Ambiente foi extinta pela Lei nº 7.735/89. ● A LEI Nº 6.938/81 - PNMA → Art. 6º ⇒

AULA DE DIREITO AMBIENTAL

REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA EM MATÉRIA AMBIENTAL 1 – COMPETÊNCIA MATERIAL 1.1. Exclusiva 1.1.1. Da União – art.21, da CF/88 Ex.: – Águas e, respectivamente, recursos hídricos; – Aproveitamento energético; – Jazidas; – Minas; – Minérios nucleares; – Petróleo 1.1.2. Dos Estados – art.25, §1º, da CF/88 Ex.: A competência para legislar sobre os bens que lhe pertencem, dentre os quais explorar serviços locais de gás canalizado. Em regra, a competência dos Estados se dá por exclusão. 1.1.3. Dos Municípios – art.30, III a VIII, da CF/88 Ex.: São de interesse local: 1) licenciamento ambiental; 2) plano diretor do Município; 3) lei do uso e ocupação do solo; 4) Código de Obras; 5) Código de posturas municipais; 6) legislação tributária municipal; g) Lei do orçamento do município. 1.2. Comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios – art.23, da CF/88 2 – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 2.1. Privativa ou Exclusiva 2.1.1. Da União – art.22, da CF/88 2.1.2. Dos Estados – art.25, §§ 1º e 2º, da CF/88 1.

AULA DE DIREITO AMBIENTAL

BEM JURÍDICO AMBIENTAL. 1 - Bem Jurídico para o Direito Civil É todo bem que possui utilidade material ou não, valor econômico ou não, que é objeto de uma relação jurídica e de um direito subjetivo. → O bem jurídico é objeto de uma relação jurídica, ou seja, o objeto sobre o qual haverá direito subjetivo do sujeito ativo. Entendimento defendido por Pablo Stolze Gagliano , o qual leciona que, "o bem jurídico material ou imaterial economicamente apreciável ou não, é objeto de direitos subjetivos, e a todo direito subjetivo deverá corresponder um determinado bem jurídico". → São exemplos de bens jurídicos: Um veículo, um imóvel, animais, dinheiro, títulos de crédito, a liberdade, a honra, a integridade moral, a imagem e a vida. 2 - Bem Jurídico para o Direito Penal É aquele que une o individual e o social e tem a importância de manter a livre convivência social por ser um bem do direito, segundo Luis Regis Prado . ● O bem jurídico, tanto na esfera civil como na esfera penal, é