É sabido no meio jurídico que o nome é o elemento responsável por identificar cada ser humano, atribuindo-lhe caráter personalíssimo, e o diferenciando dos demais. Inicia-se com o registro que, em regra, acontece logo após o nascimento, e acompanha a pessoa natural por toda a vida, podendo haver reflexos, inclusive, após sua morte. Ademais, é obrigação dos pais efetivarem, com prioridade, o registro de nascimento dos filhos, que é feito no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar do parto ou da residência dos pais, conforme art. 50, da Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015/73), devendo o registro civil ser um retrato fiel da realidade. Mas, acontece, geralmente, de alguns pais fugirem da realidade e da coerência, quando se trata do registro de nascimento dos filhos, vez que terminam escolhendo nomes, os quais, no futuro só trarão constrangimentos para os seus titulares (os filhos). Para ilustrar o que se disse acima, segue uma lista de alguns nomes estranhos, que for