Pular para o conteúdo principal

AINDA VALE A PENA ACREDITAR NA JUSTIÇA DOS HOMENS!

Sou Advogado, exerço minha profissão desde 1993, com muita honra, pois, tento, por meio do Direito, alcançar a tão sonhada justiça para os meus constituintes.

E nesse meu calcário diuturno, tenho me deparado com Magistrados descompromissados com o sacerdócio da Judicatura, que não escolherem aplicar o Direito de forma justa aos casos particulares que lhes apresentados.

Já testemunhei Magistrados que foram colocados nos cargos que ocupam, logo, não tinham mérito para estarem onde se encontram, ou seja, no cargo de Juiz. E a conseqüência dessa realidade, além do despreparo, é a prestação jurisdicional de péssima qualidade, culminando, muitas vezes, na aplicação da injustiça.

Já testemunhei Magistrados, que embora tenham sido aprovados em concurso público de provas e títulos, depois de tomarem posse se tornaram juízes burocratas, formulários, simples aplicadores de códigos aos casos que lhe são apresentados, sem enxergarem o ser humano, pois, escolheram a venda estatal.

Testemunhei e continuo a testemunhar Juízes preguiçosos, que se acham no direito de trabalhar quando querem. Além daqueles que não atendem sob a desculpa de estarem sempre ocupados. E o que é pior, aqueles que têm horror a quem é pobre, estando sempre de posse de uma garrafa de “bom ar” para purificarem o ambiente, tão logo o cidadão miserável deixe o gabinete ou a sala de audiência.

Já me deparei com Juízes desonestos, que se utilizam de terceiros, geralmente, servidores que os auxiliam, para executarem sua missão de improbidade.

Tive a infelicidade, muitas vezes, de ver Juízes, que foram Advogados, ao se tornarem magistrados, adotarem uma postura de vingança pessoal ou por sentimento vil, seja lá o que for, no sentido de desrespeitar as prerrogativas dos Advogados.

Infelicidade, também, é ouvir os boatos nos bastidores dos Fóruns e Tribunais, sobre Juízes e sua forma de agir, bem como, sobre as decisões para amigos e parentes ou por interesse particular.

Mas, os boatos que sempre me deixam mais indignado é sobre os negócios realizados nos Tribunais, acerca da venda de decisões. Já ouvi por diversas oportunidades colegas comentando que os Tribunais de determinados Estados da Federação são verdadeiros balcões de negócios.

Ainda estou classificando os Juízes que encontro, pois, os tipos que maculam a tão honrada Magistratura nascem a cada dia. Contudo e graças a Deus, são poucos.

Não obstante, cultivo a grande felicidade, ao longo de minha carreira, de ter me deparado com Magistrados, os verdadeiros Juízes. Aqueles que a gente sempre lembra, pela ação diária de justiça, pela sabedoria em resolver os conflitos e decidir de acordo com a Justiça. Não direi nomes para não cometer injustiças com os que não lembro, pois, o que importa é tê-los conhecido e vivenciado a experiência de vê-los julgar.

O caso do Desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não tive a honra de conhecer, está entre aqueles a que me referi acima.

O Desembargador José Luiz Palma Bisson, proferiu decisão ao julgar um Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta.

Nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento consta que o menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente, que terminou vitimando o genitor do Agravante, razão pela qual este estaria pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do aludido sinistro.

Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei nº 1.060/50. O Juiz de 1º Grau, no entanto, negou-lhe o direito dizendo que ele, menor, não tinha apresentado prova de pobreza e, também, por estar sendo representado no processo por "advogado particular".

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do voto do Desembargador Palma Bisson, conforme já mencionei, se destaca, ante o seu conteúdo de Justiça, captado por quem, de fato, nasceu para ser um Magistrado.

Abaixo segue transcrição da decisão do ilustre Desembargador José Luiz Palma Bisson:

“É o relatório.
Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar.

Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna. Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em pau-brasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento, disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido.

É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.

O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.

Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.

Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico.

Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou. Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...

Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.
É como marceneiro que voto.
JOSÉ LUIZ PALMA BISSON -- Relator Sorteado”

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PETIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO TRABALHISTA - ATUALIZADA PELA REFORMA TRABALHISTA E CPC 2015

EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA 0ª VARA DO TRABALHO DE _____ – ___. Ref. Proc. nº _________________________ AVISO DE INADIMPLEMENTO DE ACORDO FULANA DE TAL, já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista, processo em epígrafe, que move contra EMPRESA DE TAL LTDA , também qualificada, por seu procurador advogado, no fim assinado, vem perante Vossa Excelência, informar o NÃO CUMPRIMENTO DE PARTE DO ACORDO ENTABULADO. MM. Juiz, Segundo esta registrado nos autos, no dia 10/08/2017, foi homologado acordo entre a Reclamante e a Reclamada, na audiência de conciliação e julgamento, tendo sido pactuado o seguinte: “ A reclamada EMPRESA DE TAL LTDA pagará ao autor a importância líquida e total de R$ 4.382,00, sendo R$ 730,33, referente à primeira parcela do acordo, até o dia 11/09/2017, e o restante conforme discriminado a seguir: 2ª parcela, no valor de R$ 730,33, até 10/12/2017. 3ª parcela, no valor de R$ 730,33, a

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM FACE DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO VIZINHO

Imperatriz/MA, 11 Julho de 2008. Ao ILMO. SR. MARCOS DE LA ROCHE Rua Cegal, nº 245, Centro Imperatriz-MA Prezado Senhor, Utilizo-me da presente comunicação, na qualidade de Advogado contratado por MARIA SOARES SILVA , brasileira, divorciada, vendedora, portadora do RG nº 7777777 SSP-MA e do CPF nº 250.250.250-00, residente e domiciliada na Rua Cegal, nº 555, Centro, Imperatriz-MA, como instrumento para NOTIFICAR Vossa Senhoria, no sentido de proceder aos reparos necessários nas paredes da casa, de propriedade da referida senhora, ou proceda ao pagamento correspondente a compra de materiais de construção e mão de obra, cujas notas e valores respectivos seguem anexos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas , em face do seguinte: 1) Em 2005 Vossa Senhoria adquiriu uma casa, localizada do lado direito da casa da Srª. MARIA SOARES SILVA ; 2) Em janeiro de 2006, Vossa Senhoria derrubou a casa e iniciou a construção de um outro imóvel, cuja edificação termi

MODELO DE PETIÇÃO DE PURGAÇÃO DA MORA - DE ACORDO COM CPC/2015

EXMO(ª). SR.(ª) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA º VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________________-MA. Ref. Proc. nº IDENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Busca e Apreensão, processo em referência, que fora ajuizada por IDENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERENTE , também qualificada, por seu bastante procurador e advogado, no fim assinado, conforme documento procuratório em anexo (doc.01), com escritório profissional na Rua _______________, nº ____, Centro, Cidade, onde recebe intimações, notificações e avisos de praxe e estilo, vem perante Vossa Excelência, na melhor forma do direito, apresentar PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA Nos seguintes termos: O Requerido celebrou contrato de consórcio com o banco .... , ora Requerente, visando a aquisição de veículo automotor. Em decorrência do contrato, o Requerido passou a integrar o GRUPO DE CONSÓRCIO nº ........... e, através de contemplação