Princípios do Direito Ambiental . Classificação . ( CONT .) 7. PRINCÍPIO DO ACESSO EQÜITATIVO AOS RECURSOS NATURAIS . Luís Roberto Barroso, discorrendo sobre o princípio em referência, ensina “(...) Aqui se adotou para o princípio a terminologia empregada por Paulo Affonso Leme Machado, que ao precisar o conteúdo do princípio põe em evidência a necessidade de fruição eqüitativa dos recursos naturais, inclusive em relação aos potenciais usuários das gerações vindouras [1] . O princípio em questão encontra amparo na C.F./88, sobretudo quando são combinados os artigos 3º, III; 23, parágrafo único; e 225, caput. O Princípio 3 da Declaração da Rio/92 contempla expressamente a eqüidade: “O direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas eqüitativamente as necessidades das gerações presentes e futuras”. O Artigo 1 da Convenção de Biodiversidade também cuida da “repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos”, no