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UTILIDADE DAS CORRENTES LÓGICAS NO MUNDO DO DIREITO

01. UTILIDADE E FUNÇÃO DA LÓGICA CLÁSSICA NO MUNDO DO DIREITO

· Inicialmente, segundo preconizava o professor Franco Montoro, convém deixar de lado o radicalismo e o reducionismo de algumas posições, podemos afirmar que, em regra, essas correntes não se excluem. Constituem, antes, abordagens diferentes e podem trazer contribuição positiva para o estudo de problemas diferentes.

· Assim, a Lógica Clássica apresenta contribuições básicas sobre conceitos, proposições e modalidades de raciocínio, como a dedução, a indução, a analogia etc., que já se incorporaram ao patrimônio cultural da humanidade.

· Muitos criticam a lógica aristotélica como a "lógica do silogismo". A eles é preciso lembrar a palavra de LEIBNIZ:

"Eu sustento que a descoberta da forma dos silogismos é uma das mais belas conquistas da mente humana. É uma espécie de matemática universal, cuja importância não é suficientemente conhecida".

· Alguns elementos da lógica clássica foram, sem dúvida, amplamente desenvolvidos pela Lógica Simbólica, que oferece valioso instrumento de pesquisa, especialmente para os cálculos de micro ou macro grandeza nas ciências físico-matemáticas.
· Mas para as dimensões e características das ciências humanas e particularmente para o Direito, a Lógica tradicional constitui um instrumento mais adequado.

· Parece incontestável que para abordar as dimensões humanas e o sentido concreto do Direito, a Lógica clássica constitui um instrumento fundamental.

02. UTILIDADE E FUNÇÃO DA LÓGICA SIMBÓLICA NO MUNDO DO DIREITO

· A Lógica Simbólica, apesar das limitações que acabam de ser indicadas, pode prestar grandes serviços ao Direito, notadamente no campo da informática aplicada nas múltiplas áreas do direito, como a legislação, jurisprudência, expedição de certidões, informações processuais, ou na programação de casos repetitivos em matéria fiscal, tributária, benefícios da previdência social, etc.

· A informática jurídica se estende hoje aos múltiplos campos da justiça, da administração, dos legislativos e da atividade jurídica em geral.

04. UTILIDADE E FUNÇÃO DA LÓGICA DA LINGUAGEM NO MUNDO DO DIREITO

· Da mesma forma, a análise da linguagem do Direito tem revelado aspectos novos e cada vez mais amplos e esclarecedores do fenômeno jurídico.

· A semiótica do direito é a análise lógica da linguagem, tanto do direito quanto da linguagem dos juristas. Assim abre amplas perspectivas para o estudo dos aspectos semânticos, pragmáticos e sintáticos dos institutos, normas e relações jurídicas.

· Parece inadmissível a pretensão de reduzir toda a filosofia à análise da linguagem científica, como pretendem em geral os neopositivistas. Mas, é inegável que a análise da linguagem é um estudo absolutamente necessário à Lógica Jurídica e constitui uma das principais vias de acesso ao conhecimento do Direito.

05. UTILIDADE DA LÓGICA DEÔNTICA NO MUNDO DO DIREITO.
PROPOSIÇÕES NORMATIVAS E LÓGICA DEÔNTICA.
Divisão:

a)Proposições Enunciativas, também chamadas descritivas, teóricas, indicativas ou declarativas: São aquelas que dizem o que um objeto "é", são utilizadas nas ciências teóricas, em geral: ciências naturais, sociais, matemática, etc. E a sua fórmula é do tipo "S" é "P". Exemplo: O homem é mortal.
Elas se caracterizam por serem verdadeiras ou falsas.

b)Proposições Normativas, Prescritivas, ou Práticas: são as que estabelecem um preceito, dizem o que "deve ser". Essas proposições são utilizadas nas ciências práticas como o direito, a moral, a política, a técnica, a lógica (enquanto prática). E a sua fórmula é "S deve ser "P".

Exemplo:
O homicida deve ser punido com reclusão.
O vencido deve pagar as custas do processo.

· O silogismo de tais proposições deve ter três termos. Além do que tais proposições se caracterizam por serem "válidas" ou "inválidas" e não por serem "verdadeiras ou falsas".

· No estudo da lógica deôntica um de seus primeiros problemas é identificar às espécies ou tipos de normas. Nesse mister, VON WRIGHT distingue fundamentalmente três tipos de normas:

1. As regras ® que são as regras de jogo, as regras de gramática, as regras de lógica e as regras da matemática.

2. As prescrições ® grupo no qual encontramos as ordens, proibições ou permissões dadas à conduta humana. Entre elas estão as leis e demais normas jurídicas.

3. As diretrizes ® grupo no qual estão as normas técnicas, as quais constituem meios a serem empregados para se alcançar determinado fim.

· André Franco Montoro, por sua vez, fazia a seguinte divisão:

a)normas de pensamento ® normas da lógica, da gramática, do jogo de xadrez, etc.

b)normas de conduta ® são as normas jurídicas;

c)normas técnicas e artísticas ® são as relativas à produção ou feitura de qualquer obra.

Teremos, assim, normas de pensar, normas de agir e normas de fazer, dizia o mencionado mestre.

· O professor Franco Montoro ainda em suas lições dizia que há modalidades de normas de conduta, com ligeiras variações de pontos de vista entre os estudiosos, sendo que a maioria concorda em admitir três modalidades básicas:

I - normas imperativas ® são as que impõem uma ação;

Exemplo: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito" (Art. 4º, da Lei de introdução ao código civil).

II - normas proibitivas ® são as que não permitem determinada ação:

Exemplo: "ninguém pode ser adotado por duas pessoas salvo se forem marido e mulher (Art. 37 do Código Civil antigo).

III - normas permissivas ® estabelecem uma permissão e impõem a terceiros o dever de respeitá-la:

Exemplo: "O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes" (Art. 7º, § 2º, da Lei de Introdução ao Código civil).

UTILIDADE E FUNÇÃO DA LÓGICA DEÔNTICA

· A Lógica deôntica poderá dar à jurisprudência o fundamento da dedução no domínio das normas.

· Ela se ocupa, entre outras coisas, dos chamados raciocínios jurídicos normativos.

06. UTILIDADE E FUNÇÃO DAS LÓGICAS DO CONCRETO
Finalmente, as Lógicas do Concreto, em suas diferentes modalidades - lógica do razoável, lógica da persuasão, lógica da controvérsia, nova retórica, tópica e outras - constituem hoje reconhecidamente um dos instrumentos mais adequados ao estudo do Direito vivo e se acha incorporada definitivamente à moderna Lógica do Direito.

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