1. NOÇÃO DE LÓGICA
Do grego "logos" (razão) - a Lógica é o estudo da razão, como instrumento de aquisição e progresso de nossos conhecimentos.
Lógica é o estudo do raciocínio e de seus elementos.
Lógica é a arte que nos faz proceder, com ordem, facilmente e sem erro, no ato próprio da razão, que permite construir argumentos corretos nas ciências naturais nas ciências humanas e nas ciências formais, e que possibilita distinguir os argumentos corretos dos incorretos.
A Lógica procura estudar as coisas da mente
A Lógica é somente mais uma teoria do pensamento.
Importância da Lógica: A importância fundamental da Lógica reside no fato de que a observância de suas regras é condição necessária para qualquer ciência.
2. LÓGICA JURÍDICA
2.1. Conceito: é condição e instrumento necessário ao estudo de todos os campos do Direito. O jurista - seja ele juiz, promotor, advogado, consultor, legislador, administrador ou estudioso do Direito - usa a Lógica em suas sentenças, petições, recursos, pareceres, justificações ou estudos, se bem que nem sempre o faça de forma plenamente consciente.
Segundo o saudoso professor Franco Montoro, tendo em conta o caráter analógico do conceito de Lógica, pode-se estender, que a denominação de "Lógica jurídica é estudo da argumentação jurídica de caráter retórico e ao das regras "extralógicas" de interpretação do direito"
2.2. Espécies de Lógica que interessam ao Estudo da Lógica Jurídica
A "Lógica" engloba diferentes significações. Aplica-se à Lógica Clássica, à Lógica Simbólica ou Matemática, à Lógica da Linguagem, à Lógica Deôntica e às chamadas Lógicas do Concreto.
2.2.1. Lógica Clássica ou Tradicional
Suas bases foram criadas por Aristóteles, no seu livro "Organon".
A Lógica Clássica é constituída pela Lógica Formal e Material.
2.2.1.1. A Lógica Formal se ocupa das estruturas ou concatenação do pensamento, independente de seu conteúdo. Ela trata da consequência da argumentação e, sob esse ponto de vista, examina os termos, as proposições e a estrutura global da argumentação.
2.2.1.2. A Lógica Material se ocupa, não da estrutura, concatenação ou forma de argumentação, mas da validade dos materiais que a constituem. É a parte da Lógica que examina a "verdade ou valor" da argumentação e de seus elementos.
2.2.1.3. Lógica Dedutiva: o raciocínio se inicia em uma idéia generalizante e termina numa idéia particular.
2.2.1.4. Lógica Indutiva: o raciocínio se inicia em uma idéia particular e termina numa idéia generalizante.
2.2.1.5. Silogismo, do grego, etimologicamente, significa reunir com o pensamento e originalmente significava cálculo (Platão usa a palavra nesse sentido). A partir de Aristóteles, que criou e desenvolveu a teoria do silogismo, a palavra passou a significar ou identificar o raciocínio perfeito. Trata-se de uma dedução formal que, a partir de duas proposições chamadas premissas (uma maior e outra menor), se obtém uma conclusão necessária.
O exemplo clássico do silogismo é o seguinte:
Todo homem é mortal.
Sócrates é homem.
Logo, Sócrates é mortal.
Todo homem que tirar a vida de outrem é homicida
Abel tirou a vida de Caim
Logo, Abel é homicida
Matar, roubar e seqüestrar são condutas ilícitas penais.
Matar, roubar e seqüestrar são condutas punidas com prisão.
Logo, as condutas ilícitas penais são punidas com prisão.
No tocante a lógica material, que se preocupa com a VERDADE, trata-se de um raciocínio que considera o desconhecido, a dúvida, a opinião, a certeza. Nesse contexto, é importante registrar os seguintes conceitos: Ignorância é a falta do conhecimento; Dúvida é a indecisão entre uma afirmação e uma negação; Opinião é uma opção que envolve a dúvida; Certeza é um firme apego à verdade.
O que é a Verdade?
2.2.2. Lógica Simbólica ou Lógica Matemática, Logística ou Lógica Moderna.
A Lógica Simbólica é uma Lógica formal no sentido mais estrito do termo. Não usa palavras, mas "símbolos" ou "letras", como faz a álgebra. Suas fórmulas são totalmente desprovidas de conteúdo.
Uma fórmula lógica é uma fórmula vazia, ou seja, ao se falar que uma proposição é equivalente a si mesma (simbolicamente p = p) temos uma fórmula lógica que nada diz sobre a verdade da proposição "p" ou sua correspondência com qualquer objeto.
As fórmulas lógicas nos permitam estabelecer abstrata e rigorosamente, as leis do pensamento, vez que os raciocínios feitos em linguagem comum são difíceis de avaliar, devido à natureza vaga e equívoca das palavras e expressões usadas.
2.2.3. Lógica da Linguagem
Para muitos autores modernos, o termo "lógica" designa a "semiótica", como teoria geral dos sinais, voltada para a análise da estrutura Lógica da Linguagem.
A semiótica estuda os signos e como se relacionam. Já os elementos do signo se dividem em fato (objeto), interprete e representação.
A lógica da linguagem é uma tendência de solução de problemas através da linguística.
2.2.4. Lógica Deôntica ou Lógica das Normas
Derivada do grego "deontós" (dever), a expressão "Lógica Deôntica" se contrapõe às denominações "Lógica Apofántica" ou "Lógica Alética" (do grego "alethéia", verdade), utilizada para designar a tradicional Lógica das proposições enunciativas, porque estas são fundamentalmente verdadeiras ou falsas, enquanto as proposições normativas podem ser válidas ou não-válidas, mas não verdadeiras ou falsas.
A Lógica Deôntica estuda as relações constantes formais que existem entre as proposições normativas.
Existem diversas espécies de normas: morais, jurídicas, técnicas, gramaticais, lógicas e outras. As leis da Lógica Deôntica são válidas para todas as normas.
Ao contrário da Lógica Simbólica, cujas proposições se caracterizam por ser verdadeiras ou falsas, segundo a Lógica Deôntica as proposições se caracterizam por serem válidas ou não válidas.
2.2.5. Lógicas do Concreto
Reagindo contra a pretensão formalista de reduzir o raciocínio jurídico a uma simples aplicação dedutiva da lei ao fato, Recasens Siches, Perelman e o chamado "Grupo de Bruxelas", Viehweg, Villey e outros defenderam o alargamento do campo da lógica para abranger outros processos de conhecimento que correspondessem à vida real do direito.
Recasens Siches, por exemplo, defendeu a "Lógica do Razoável".
Perelman e sua escola falam da Lógica do Provável, da Persuasão, da Controvérsia e preconizaram uma "Nova Retórica".
Viehweg sustentou um tratamento "Tópico" para a ciência do Direito, que lida com "problemas" concretos e não com "sistemas" abstratos.
As lógicas do concreto foram idealizadas, não apenas como contestação a idéia de o Direito Positivo seja um "sistema", mas de uma posição mais arrojada, segundo a qual o universo jurídico não é suscetível de compreensão sistemática.
Entre as várias lógicas do concreto aludiu-se, ainda, a "dialética", no sentido aristotélico da palavra, isto é, uma lógica não da demonstração, mas principalmente da procura, da investigação, da descoberta.
Comentários
um abraço
laiza
"Matar, roubar e seqüestrar são condutas ilícitas penais.
Matar, roubar e seqüestrar são condutas punidas com prisão.
Logo, as condutas ilícitas penais são punidas com prisão".
NAO TEM LOGICA AIH!! RACIOCINIO FALHO!!
O Dr. poderia me orientar?
Meu email é marcelocoluccini@yahoo.com.br
Muito obrigado