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Mostrando postagens de 2014

RECEITA FEDERAL DEVE SEGUIR DECISÕES DO STF E STJ

A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita – primeira instância administrativa – eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo. A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal. Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que

ADVOGADOS! FIQUEM ATENTOS!

Profissionais liberais terão de identificar CPF de clientes a partir de 2015. A partir de 1º de janeiro, os profissionais liberais terão de informar à Receita Federal o CPF das pessoas para as quais prestaram serviços. A medida consta da Instrução Normativa 1.531, publicada no Diário Oficial da União. A novidade vale para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, que usarão o Carnê-Leão em 2015 para comprovar renda na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. Por meio de um programa de computador, os profissionais liberais exportam os dados do Carnê-Leão para a declaração de rendimentos. Segundo a Receita Federal, o preenchimento obrigatório do CPF dos clientes pretende evitar a retenção na malha fina de milhares de declarantes que preenchem a declaração do Imposto de Renda corretamente. Em casos que envolvem pagamento de altos valores, alguns clientes eram obrigados a apresentar doc

TRABALHADOR: SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS QUANDO FOR DEMITIDO OU QUANDO PEDIR SUA DEMISSÃO

1º) A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer a pedido do trabalhador ou por iniciativa do empregador e ocorre de várias formas, com direitos trabalhistas diferenciados. 2º) O primeiro modo é a dispensa sem justa causa que ocorre quando o empregador demite o funcionário , mas não apresenta uma justificativa. Neste caso, o trabalhador terá direito: a) ao aviso prévio; b) a saldo de salário (dias trabalhados); c) a indenização das férias integrais (não gozadas e proporcionais, acrescidas de 1/3); d) a gratificação natalina proporcional (13º salário proporcional); e) a indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS; e f) ao levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS (saque na Caixa Econômica); g) ao recebimento das guias de seguro-desemprego; h) a indenização adicional no valor de um salário mensal, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria , de acordo com os termos da Lei n. 7.238/84.

ATENÇÃO EMPREGADORES!

FORMULÁRIOS ANTIGOS NÃO SERVEM PARA QUITAÇÃO DE VERBAS TRABALHISTAS E NEM SERÃO ACEITOS PARA LIBERAÇÃO DO FGTS OU PARA O REQUERIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO . Desde o dia 26 de Dezembro de 2011 , vigora a  Portaria nº 2.685  do Ministério do Trabalho e Emprego, que alterou a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010 , aprovando os novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT. O objetivo dos Novos TRCT é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador. Além do que, a Portaria estabelece a criação de dois novos formulários: a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT, para contratos superiores a um ano; b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT, para contratos inferiores a um ano. O principal objetivo dos novos formulários é a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados. Assim, para a realização do saque do FGTS na Caixa Econô