1 – Conceito - O Recurso de Agravo Interno é um recurso interposto em face de decisão monocrática de Relator em recursos no âmbito dos próprios Tribunais. - O Recurso de Agravo Interno é também denominado de "recurso de agravo regimental", previsto nos regimentos internos dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. - Segundo NELSON NERY JÚNIOR são quatro as formas previstas no Código de Processo Civil em vigor, deste recurso. A primeira delas prevista no art. 120, § único (Conflito de Competência), a segunda no art. 532 (embargos infringentes), o terceiro no art. 545 (Agravo de Instrumento em Resp ou RE) e o quarto no art. 557, § 1º (demais recursos decididos monocraticamente). 2 – Prazo - O prazo para sua interposição é de 05 (cinco) dias, a partir da publicação da decisão monocrática. 3 – Finalidade - O objetivo é levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente a fim de que este se manifeste