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AULA DE DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL

ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL

● É regida pela Lei nº 8.212/91

1 – Sistema Nacional de Seguridade Social

→ se constitui em uma estrutura administrativa
→ no Poder Executivo ⇒ Ministérios da área social
→ Conselhos Setoriais ⇒ CNPS, CNS e CNAS
→ INSS e a DATAPREV ⇒ vinculados ao MPS
→ CEME ⇒ vinculada ao MS

1.1 – Ministérios da área da Seguridade Social

→ de acordo com a Lei nº 10.869/2004
→ Ministério da Previdência Social
→ Ministério da Saúde
→ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

1.2 – INSS

→ o INSS foi instituído com base na Lei nº 8.029/1990

→ com o advento da Lei nº 11.457/2007 foi transferida para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão subordinado ao Ministério da Fazenda

→ competência para arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais.

→ o INSS é dirigido por um Presidente e 4 (quatro) Diretores

→ de acordo com o Decreto nº 5.870/2006 o INSS tem os seguintes órgãos:

I – Gabinete;

II – Órgãos Seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada, a qual é constituída:

- das Procuradorias Regionais; e

- das Procuradorias Seccionais.

b) Corregedoria – Geral;

c) Auditoria – Geral;

d) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e

e) Diretoria de Recursos Humanos.

III – Órgãos Específicos Singulares:

a) Diretoria de Benefícios; e

b) Diretoria de Atendimento.

IV – Unidades e Órgãos Descentralizados:

a) Gerências Regionais;

b) Gerências Executivas;

c) Agências da Previdência Social;

d) Agências da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade;

e) Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais;

f) Auditorias Regionais; e

g) Corregedorias Regionais.

2 – Gestão da Seguridade Social

→ é descentralizada
→ está baseada em órgãos colegiados, sendo os seguintes:

A) CONSELHO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL – CNSS

→ foi extinto pela Medida Provisória nº 1.799-5/99

B) CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CNPS

→ órgão superior de deliberação colegiada
→ é composto de representantes do Governo Federal e da sociedade civil, sendo:

- 6 (seis) representantes do Governo;

- 3 (três) representantes dos Aposentados e dos Pensionistas;
- 3 (três) representantes dos Trabalhadores em atividade;
- 3 (três) representantes dos Empregadores;

→ os representantes do governo não possuem mandato, mas os representantes da sociedade civil sim, os quais tem mandado de 2 (dois) anos, com a possibilidade de recondução por uma única vez.
→ os membros do CNPS são nomeados pelo Presidente da República.
→ os representantes da sociedade civil são indicados pelas Centrais Sindicais e Confederações Nacionais

C) CONSELHO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CPS

→ está previsto no art. 296-A, do Regulamento da Previdência Social
→ são unidades descentralizadas do CNPS que funcionam junto as Gerências-Executivas do INSS.
→ A composição do CNP é a seguinte:

- 4 (quatro) representantes do Governo Federal;

- 2 (dois) representantes dos Empregadores;

- 2 (dois) representantes dos Empregados;

- 2 (dois) representantes dos Aposentados e Pensionistas.
D) CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS

→ foi criado pela Lei nº 8.742/93
→ órgão deliberativo do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social
→ suas decisões são de caráter permanente
→ composição paritária entre o Governo e a Sociedade Civil
→ além do CNAS o Sistema de Assistência Social é composto das seguintes instâncias:

1) Conselhos Estaduais de Assistência Social;
2) Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
3) Conselhos Municipais de Assistência Social.

→ os conselhos dos Estados, Municípios e do Distrito Federal são instituídos por lei específica, a cargo de cada um dos entes federativos mencionados.
→ o CNAS é o órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.
→ o CNAS é composto de 18 membros titulares, cada um com os seus respectivos suplentes, sendo a composição organizada da seguinte forma:

- 7 (sete) representantes do Governo Federal;
- 1 (um) representante dos Estados;
- 1 (um) representante dos Municípios;
- 9 (nove) representantes da Sociedade Civil.

→ Os membros do CNAS são nomeados pelo Presidente da República para um mandato de 2 (dois) anos.

E) CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – CGPC

→ é um órgão responsável pela normatização, deliberação, controle e avaliação da execução da política nacional das entidades fechadas de previdência privada.
→ de acordo com o Decreto nº 4.778/2003 o CGPC é integrado pelo:

1) Ministro de Estado da Previdência Social, que o preside;

2) Secretário de Previdência Complementar do MPS;

3) Um representante da Secretária da Previdência Social do MPS;

4) Um representante do Ministério da Fazenda;

5) Um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

6) Um representante dos patrocinadores e instituidores das entidades fechadas de previdência complementar;

7) Um representante de entidades fechadas de previdência complementar;

8) Um representante dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar.

→ os membros do CGPC são nomeados pelo Ministro da Previdência Social para um mandato de 2 (dois) anos.

Referência bibliográfica:

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 9ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário.12ª ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2008.

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