"16/3 - JULGADA CAUSA MAIS
ANTIGA NA CORTE E MANTÉM VALIDADE DE ALIENAÇÃO DE TERRAS
Por votação majoritária, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na última
quinta-feira (15), a ação mais antiga que estava em tramitação na Corte,
protocolada em 17 de junho de 1959. Trata-se da Ação Cível Originária (ACO) 79,
em que o Tribunal convalidou a concessão do domínio de uma área de 200 mil
hectares pelo Estado de Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras.
A Corte aplicou o princípio da
segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter
excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação foi ilegal, por ofender o
parágrafo 2º do artigo 156 daConstituição Federal de 1946, então vigente, que
condicionava à prévia autorização do Senado a alienação ou concessão de terras
públicas com mais de 10 mil hectares. Pelo artigo 188, parágrafo 1º,
daConstituição Federal de 1988, a área sujeita a prévia autorização foi
reduzida para 2,5 mil hectares, porém também a Câmara, além do Senado, deve
pronunciar-se.
Situação de fato
Na decisão de ontem,
prevaleceu o voto do relator, ministro Cezar Peluso. Embora ele concluísse pela
inconstitucionalidade da alienação das terras, pela via de concessão de
domínio, sem prévia autorização legislativa, ele ponderou que a situação de
fato da área se tornou irreversível. Observou que, hoje, ela é ocupada por
cidades, casas, estradas, propriedades rurais, indústrias, estabelecimentos
comerciais e de serviços, abrigando dezenas de milhares de pessoas. Por isso,
propôs a convalidação da operação, invocando o princípio da segurança jurídica,
até mesmo porque as terras foram repassadas pelo estado a colonos, na presunção
da boa-fé."
______________
Fonte da Notícia: JUS BRASIL
Comentários