A COISA JULGADA (CONT.)
● A Coisa Julgada e as questões implicitamente resolvidas
- Ver art.474, do CPC.
- Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
- A coisa julgada material abrange o deduzido e o deduzível, ou seja, a coisa julgada absorve tanto as questões que foram discutidas como as que poderiam ser.
- Após a coisa julgada nem o Autor pode renovar o pedido rejeitado como novas alegações.
- Após a coisa julgada nem o Requerido pode diante do pedido acolhido, pretender reabrir o debate para obter sua rejeição com defesa diversa da anteriormente manifestada.
- Ex.: Turíbio cobrou judicialmente uma indenização de Caio, sendo que, na produção de seus argumentos omitiu um fato decisivo para a configuração da culpa deste último, quanto ao evento danoso, razão pela qual a ação foi julgada improcedente.
Por conseguinte, Turíbio, após o trânsito em julgado da sentença, perdeu irremediavelmente a possibilidade de argumentar em juízo com base no referido fato para pretender-se furtar às consequências da imutabilidade do julgado.
- Ex.: Amadeus, réu em processo de cobrança, poderia, quando da apresentação de sua contestação, argumentar que não cumpriu a obrigação devido à ocorrência de caso fortuito. No entanto, argumentou que a culpa foi do autor. Situação que resultou no julgamento desfavorável a Amadeus.
Por conseguinte, Amadeus não pode rediscutir, em nova demanda, que descumpriu a obrigação invocando o argumento do caso fortuito, ainda que possa demonstrar por meio de provas.
- Atenção: No processo civil deve-se ter cuidado para não confundir as seguintes questões jurídicas:
a) Questões implicitamente resolvidas;
b) Pedidos não formulados pela parte ou não apreciados pelo Juiz – situação que se acontecer, a parte que não teve o pedido apreciado poderá renová-lo em outra ação.
- Ex.: No Fórum de Imperatriz-MA foi ajuizada uma ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos.
O Juiz da causa, em sua decisão, que já transitou em julgado, julgou procedente o interdito possessório, porém, não se manifestou quanto ao pedido de indenização.
Questionamento: NESTE CASO HOUVE JULGAMENTO IMPLÍCITO?
- O Direito Processual Brasileiro desconhece julgamentos presumidos ou implícitos.
Bibliografia
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 47. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. v.1.
● A Coisa Julgada e as questões implicitamente resolvidas
- Ver art.474, do CPC.
- Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
- A coisa julgada material abrange o deduzido e o deduzível, ou seja, a coisa julgada absorve tanto as questões que foram discutidas como as que poderiam ser.
- Após a coisa julgada nem o Autor pode renovar o pedido rejeitado como novas alegações.
- Após a coisa julgada nem o Requerido pode diante do pedido acolhido, pretender reabrir o debate para obter sua rejeição com defesa diversa da anteriormente manifestada.
- Ex.: Turíbio cobrou judicialmente uma indenização de Caio, sendo que, na produção de seus argumentos omitiu um fato decisivo para a configuração da culpa deste último, quanto ao evento danoso, razão pela qual a ação foi julgada improcedente.
Por conseguinte, Turíbio, após o trânsito em julgado da sentença, perdeu irremediavelmente a possibilidade de argumentar em juízo com base no referido fato para pretender-se furtar às consequências da imutabilidade do julgado.
- Ex.: Amadeus, réu em processo de cobrança, poderia, quando da apresentação de sua contestação, argumentar que não cumpriu a obrigação devido à ocorrência de caso fortuito. No entanto, argumentou que a culpa foi do autor. Situação que resultou no julgamento desfavorável a Amadeus.
Por conseguinte, Amadeus não pode rediscutir, em nova demanda, que descumpriu a obrigação invocando o argumento do caso fortuito, ainda que possa demonstrar por meio de provas.
- Atenção: No processo civil deve-se ter cuidado para não confundir as seguintes questões jurídicas:
a) Questões implicitamente resolvidas;
b) Pedidos não formulados pela parte ou não apreciados pelo Juiz – situação que se acontecer, a parte que não teve o pedido apreciado poderá renová-lo em outra ação.
- Ex.: No Fórum de Imperatriz-MA foi ajuizada uma ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos.
O Juiz da causa, em sua decisão, que já transitou em julgado, julgou procedente o interdito possessório, porém, não se manifestou quanto ao pedido de indenização.
Questionamento: NESTE CASO HOUVE JULGAMENTO IMPLÍCITO?
- O Direito Processual Brasileiro desconhece julgamentos presumidos ou implícitos.
Bibliografia
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 47. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. v.1.
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