► PRINCIPIO DA PREVENÇÃO: Édis Milaré, define com destreza este principio: “O principio da prevenção é basilar o Direito Ambiental, concernindo à prioridade de que deve ser dadas as medidas que evitem o nascimento de atentados ao ambiente, molde a reduzir ou eliminar as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.” Isso vale dizer que, segundo este principio, as possíveis ações danosas ao meio ambiente devem ser identificadas e eliminadas antes de se concretizarem, em proteção a sociedade atual e futura. ► PRINCIPIO DA FUNÇÃO SÓCIO AMBIENTAL DA PROPRIEDADE A propriedade, conforme a constituição atual deve cumprir com sua função social (art. 128 § 2°, cf.). Alem dessa função social, podemos destacar ainda, a função ambiental que a propriedade deve ter, em preservar a flora, fauna, belezas naturais,o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitar a poluição do ar e das águas. A partir destas informações, deve haver um controle por parte do Estado, h