► PRINCIPIO DA PREVENÇÃO: Édis Milaré, define com destreza este principio: “O principio da prevenção é basilar o Direito Ambiental, concernindo à prioridade de que deve ser dadas as medidas que evitem o nascimento de atentados ao ambiente, molde a reduzir ou eliminar as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade.” Isso vale dizer que, segundo este principio, as possíveis ações danosas ao meio ambiente devem ser identificadas e eliminadas antes de se concretizarem, em proteção a sociedade atual e futura.
► PRINCIPIO DA FUNÇÃO SÓCIO AMBIENTAL DA PROPRIEDADE
A propriedade, conforme a constituição atual deve cumprir com sua função social (art. 128 § 2°, cf.). Alem dessa função social, podemos destacar ainda, a função ambiental que a propriedade deve ter, em preservar a flora, fauna, belezas naturais,o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitar a poluição do ar e das águas.
A partir destas informações, deve haver um controle por parte do Estado, havendo, no caso de desobediência a estas normas e a este princípio, sansão no usufruto da propriedade, ate que a situação seja ajustada e o meio ambiente seja protegido.
► PRINCIPIO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Sustentabilidade quer dizer, usufruir protegendo. Isso vale dizer que, há aqui ao mesmo tempo um direito, o de usufruir, e uma obrigação, a de preservar. Durante um longo tempo na historia, o homem tem usufruído o meio ambiente sem se preocupar com as futuras gerações. Hoje temos como conseqüência o efeito estufa, chuva ácida, poluição dos rios, mares e outros problemas, por não haver tal preocupação com o crescimento sustentável. Com esse intuito, a agenda 21 de 1992 veio a ter como meta buscar o respeito de todos os paises a este principio tão importante para a continuidade de nossa espécie humana, que é de nossa responsabilidade. Responsabilidade esta, que engloba dirimir o desperdício, consumo desordenado, bem como desrespeito a todos os recursos disponíveis.
► PRINCIPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS
Este princípio trata do fato de que não há em nenhum outro assunto, tanta interdependência entre os paises quanto este do meio ambiente. Por exemplo, a chuva ácida provocada pela indústria química nos EUA atingiu o Canadá, e a poluição do mar pode ser levada a milhares de quilômetros, atravessando vários paises. Assim sendo, há necessidade cada vez maior que haver integração, ou cooperação entre todos os povos, a fim de realmente discutir o assunto meio ambiente, criar políticas ambientais, resolver problemas desta ordem, bem como disseminar a cultura de proteção a todo custo do meio ambiente. Desde 1972, com a 1ª Conferencia Mundial de Estocolmo, essa necessidade tem chamado a atenção tanto de governos como de grandes organizações econômicas. Porem, ainda temos políticas muito jovens, necessitando, portanto que haja disseminação em todos os pólos das sociedades, para que este princípio possa ser aplicado no sentido amplo.
► PRINCIPIO DA FUNÇÃO SÓCIO AMBIENTAL DA PROPRIEDADE
A propriedade, conforme a constituição atual deve cumprir com sua função social (art. 128 § 2°, cf.). Alem dessa função social, podemos destacar ainda, a função ambiental que a propriedade deve ter, em preservar a flora, fauna, belezas naturais,o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitar a poluição do ar e das águas.
A partir destas informações, deve haver um controle por parte do Estado, havendo, no caso de desobediência a estas normas e a este princípio, sansão no usufruto da propriedade, ate que a situação seja ajustada e o meio ambiente seja protegido.
► PRINCIPIO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Sustentabilidade quer dizer, usufruir protegendo. Isso vale dizer que, há aqui ao mesmo tempo um direito, o de usufruir, e uma obrigação, a de preservar. Durante um longo tempo na historia, o homem tem usufruído o meio ambiente sem se preocupar com as futuras gerações. Hoje temos como conseqüência o efeito estufa, chuva ácida, poluição dos rios, mares e outros problemas, por não haver tal preocupação com o crescimento sustentável. Com esse intuito, a agenda 21 de 1992 veio a ter como meta buscar o respeito de todos os paises a este principio tão importante para a continuidade de nossa espécie humana, que é de nossa responsabilidade. Responsabilidade esta, que engloba dirimir o desperdício, consumo desordenado, bem como desrespeito a todos os recursos disponíveis.
► PRINCIPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS
Este princípio trata do fato de que não há em nenhum outro assunto, tanta interdependência entre os paises quanto este do meio ambiente. Por exemplo, a chuva ácida provocada pela indústria química nos EUA atingiu o Canadá, e a poluição do mar pode ser levada a milhares de quilômetros, atravessando vários paises. Assim sendo, há necessidade cada vez maior que haver integração, ou cooperação entre todos os povos, a fim de realmente discutir o assunto meio ambiente, criar políticas ambientais, resolver problemas desta ordem, bem como disseminar a cultura de proteção a todo custo do meio ambiente. Desde 1972, com a 1ª Conferencia Mundial de Estocolmo, essa necessidade tem chamado a atenção tanto de governos como de grandes organizações econômicas. Porem, ainda temos políticas muito jovens, necessitando, portanto que haja disseminação em todos os pólos das sociedades, para que este princípio possa ser aplicado no sentido amplo.
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