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Mostrando postagens de janeiro, 2014

AULA DE DIREITO EMPRESARIAL 3 (ANTIGO DIREITO EMPRESARIAL 3)

DA FALÊNCIA   1 - Histórico da falência   1.2 - Primórdios - Coação física   - Na concepção antiga, no primitivo direito romano, o corpo respondia pelo pagamento das dívidas . Não se exigia a intervenção do Estado. Nesta época a falência vinha associada à trapaça.   1.3 - Na Idade média   - A execução por dívidas passou a incidir apenas sobre o patrimônio do devedor. E também a iniciativa da execução passou para as mãos do Estado, proibindo-se qualquer execução de mão própria.   - FALÊNCIA – enquanto EXECUÇÃO COLETIVA - objetiva a expropriação dos bens do devedor para a satisfação dos credores, bem como para PUNIR os crimes falimentares. 2 - Origem etimológica da palavra “falência”   - Falência deriva do verbo latino  fallere , que significa enganar, faltar com a promessa, com a palavra, com a fé, cair. Ainda, como sinônimo de falência, é bastante comum o uso da palavra quebra. Por exemplo: É comum ouvir-se: “Estou quebrado”, “Aquela empresa quebrou”.