Tema da aula : PODER LEGISLATIVO - Ver artigos 44 a 75, da CF/88. 1 – Conceito - O poder legislativo é o órgão público (federal, estadual ou municipal) encarregado da elaboração de normas genéricas , dotadas de força proeminente dentro do ordenamento jurídico, as que se denominam Leis (preceito jurídico escrito emanado do poder estatal competente, com características da generalidade (igual e geral a todos), coercitividade (força do Estado) e duração (lapso temporal)). - Lei é qualquer e toda decisão tomada pelo órgão que tem o poder de legislar (elaboração da lei), segundo um processo previsto para sua origem (ordinária (infra) ou constitucional). 2 – Estrutura - A estrutura do poder legislativo federal é Bicameral, ou seja, o Congresso Nacional é composto por dois órgãos distintos: a) Câmara dos Deputados; e b) Senado Federal. 3 - Câmara dos Deputados - A Câmara dos Deputados é conhecida e também chamada de CASA ou CÂMARA BAIXA e atualm