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AULA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL


Tema da aula: RECURSOS

1 – Conceito de Recursos

- Segundo Humberto Theodoro Júnior[1], em linguagem jurídica a palavra recurso é usualmente empregada num sentido lato para denominar “todo meio empregado pela parte litigante a fim de defender o seu direito”.

- Leciona o mestre Humberto Theodoro Júnior[2] que “recurso em direito processual tem uma acepção técnica e restrita, podendo ser definido como o meio ou remédio impugnativo apto para provocar, dentro da relação processual ainda em curso, o reexame de decisão judicial, pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando a obter-lhe a reforma, invalidação, esclarecimento ou integração”.

- Recurso é o meio idôneo a ensejar o reexame da decisão dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes da formação da coisa julgada[3].

2 – Classificação dos Recursos

- Quanto ao fim almejado pelo recorrente, classificam-se os recursos em:

a) Recursos de Reforma – são os recursos que buscam uma modificação na solução dada à lide, visando obter um pronunciamento mais favorável ao recorrente;

b) Recursos de Invalidação – são os recursos utilizados quando se pretende, apenas, anular ou cassar a decisão, para que outra seja preferida em seus lugar;

c) Recursos de Esclarecimento ou Integração – são os recursos denominados de Embargos de Declaração, onde o objeto do recurso é apenas afastar a falta de clareza ou imprecisão do julgado, ou suprir alguma omissão do julgado.

- Quanto ao juiz que decide os recursos, classificam-se os recursos em:

a) Recursos Devolutivos ou Reiterativos – quando a questão é devolvida pelo juiz da causa a outro juiz ou tribunal (juiz do recurso). 

Ex.: Recurso de Apelação e Recurso Extraordinário.

b) Recursos Não-devolutivos ou Iterativos – quando a impugnação é julgada pelo mesmo juiz que proferiu a decisão recorrida.

Ex.: Recurso de Embargos de Declaração Recurso de Embargos Infringentes.

c) Recursos Mistos – quando permitem, ao mesmo tempo, o reexame da questão pelo órgão prolator como a devolução a outro órgão superior.

Ex.: Recurso de Agravo de Instrumento e Recurso de Apelação contra decisão que indefere a petição inicial.

- Quanto a marcha do processo, classificam-se os recursos em:

a) Recursos Suspensivos – são recursos que impedem o início da execução.

b) Recursos Não- suspensivos – são recursos que permitem a execução provisória.

Ex.: Agravo de Instrumento; Recurso Extraordinário

3 – Fundamento do Direito de Recurso

- Em doutrina a corrente dominante entende que o poder de recorrer “como simples aspecto, elemento ou modalidade do próprio direito de ação exercido no processo[4].

- Em doutrina processual entende-se , também, que o recurso é um ônus processual.

4 – Atos sujeitos a recurso

- Apenas os atos do juiz estão sujeitos a recurso, porém, alguns atos, ou seja, sentenças e decisões.

- Ver art.162, do CPC.

- Os despachos não estão sujeitos a recurso (ver art.504, do CPC).

- Ver art.513, do CPC; e art.522, do CPC.

5 – Recursos Admissíveis

- No primeiro grau de jurisdição (juízo de primeira instância) são admitidos os seguintes recursos:

a) Recurso de Apelação (ver art.496, I, e art.513, todos do CPC).

b) Recurso de Agravo (ver art.496, II, e art.522, todos do CPC).

c) Recurso de Embargos de Declaração (ver art.535, do CPC).

- No segundo grau de jurisdição (juízo de segunda instância) são admitidos os seguintes recursos:

a) Recurso de Embargos Infringentes (ver art.496, III, e art.530, todos do CPC).

b) Recurso de Declaração (ver art.496, IV, e art.535, todos do CPC).

c) Recurso Ordinário, para o Superior Tribunal de Justiça e para o supremo Tribunal Federal (ver art.496, V, e art.539, todos do CPC).

d) Recurso Especial (ver art.496, VI, e art.541, todos do CPC).

e) Recurso Extraordinário (ver art.496, VII, e art.513, todos do CPC).

f) Recurso de Embargos de Divergência no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça (ver art.496, VIII, e art.546, todos do CPC).

Bibliografia

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 47. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. v.1.

MOREIRA, Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil . 11ª ed., v.V, nº 135.


[1] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 47. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. v.1, p.628.
[2] Ob. Cit. P.628.
[3] MOREIRA, Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil . 11ª ed., v.V, nº 135, ps.232-233.
[4] MOREIRA, Barbosa. Op. Cit. nº 137, os.236.

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