Tema: A ORIGEM DA SEGURIDADE SOCIAL
1 - Origem da Seguridade Social
- O marco da normatização
orgânica da seguridade social está na implantação do Plano Beveridge (antes e depois).
1.1
- Na Antiguidade
- Os primeiros registros na
história da proteção social surgiram no Oriente Médio com o Código de Hamurábi,
na Babilônia, século XVIII a.C. e com o Código de Manu, na Índia, século II
a.C., que continham preceitos de proteção aos trabalhadores e carentes.
- Em Roma não havia um sistema de
seguridade social.
- As primeiras aposentadorias
foram concedidas aos veteranos de guerra, em agradecimento.
- A forma de pagamento das
aposentadorias → entrega de uma propriedade ou pagamento de uma renda vitalícia pelo
Império.
1.2
- Na Idade Média
- Instituição obrigatoriedade
da participação no Custeio.
- Assistência aos pobres –
realizada pela Igreja, com a ajuda financeira do Rei Carlos Magno.
- Revolução Industrial – destacou-se
obra de assistência criada por Robert Owen[1]:
Robert Owen nasceu no País de Gales em 1.772. Aos
trinta anos era co-proprietário de importantes tecelagens em New-Lamarck na
Escócia, e na sua própria indústria iniciou uma ação social e econômica
propugnando junto ao governo as reformas que achava necessária, pois as condições
de trabalho dos operários eram deploráveis, a jornada diária muito longa, a
segurança e remuneração insuficiente, e a falta de conforto e higiene eram por
sua vez outras questões graves a serem vencidas. Ele criou escolas para seus
operários e seus filhos, reduziram a jornada de trabalho de 17 para 10 horas,
não permitiu o trabalho aos menores de 10 anos, melhorou a alimentação e
residência dos operários, criou refeitórios e cidades-jardins, organizou a
assistência aos doentes e inválidos, tornando sua empresa um modelo, verdadeiro
centro de peregrinação aristocrática, com repercussão em toda a Europa. Apesar
dos esforços, pouco conseguiu junto ao governo em Londres, onde o Parlamento
votou Lei de 1.819, fixando em 9 anos de idade a admissão de crianças ao
trabalho e em 12 horas a duração máxima da jornada diária.
- Edição da Poor Law Act[2]
– em 1388 a monarquia britânica
institui a Leis dos Pobres (Poor Law
Act), considerada como uma das primeiras políticas sociais implementadas no
mundo. Aconteceu que, os pobres atendidos eram os andarilhos e o principal
objetivo era inibir a “perambulância de pessoas em busca de melhores ocupações,
ou a chamada „vagabundagem‟” e as possíveis “consequências negativas, para a
ordem prevalecente, de uma pobreza não confinada territorialmente”.
- O atendimento realizado por
meio da Poor Law Act era custeado
através da arrecadação (obrigatória) da “Poor Tax”, sendo que a
responsabilidade na organização e execução da Poor Law Act era da
Igreja.
- Em 1834 houve a edição da Lei Revisora dos Pobres (Poor Law Amendment
Act), a qual tornou mais seletivo e residual o auxílio aos necessitados,
coerente com a orientação liberal. Voltou-se atrás no direito ao mínimo de
renda, garantidor do direito de viver. Pereira (2002) mostra que alguns pensadores
procuraram justificar essa tendência a deixar que os pobres garantissem,
sozinhos, a sua sobrevivência.
- O inglês Robert Owen
(1771-1858) foi o iniciador do cooperativismo.
- O inglês Robert Owen defendeu ideias
que deram origem à primeira cooperativa de produção na Europa. Robert Owen não
usava o termo “cooperativa” mas “co-operation”, que significa trabalhar junto,
em comunidade de produção.
- Em 1843, a partir das ideias de
Owen, surgiu a Rochdale Equitable Pioneer’s Society (Cooperativa dos Probos
Pioneiros de Rochdale), quando perto de Manchester (cidade da Inglaterra), na
pequena Rochdale (bairro), 27 artesãos e uma artesã (28 tecelões de flanela) se
reuniram e decidiram fundar um armazém cooperativo como forma de escapar da
ameaça da miséria. A experiência de Rochdale foi um grande laboratório, o
início da descoberta das regras sociais de como trabalhar juntos.
1.3
- Em 1778
- Segundo Getúlio Borges da Silva[3]
as Caixas Econômicas têm a sua origem relacionada com o surgimento da chamada economia social ou popular que, por sua
vez, resultou da necessidade de criar instrumentos de defesa da população em
geral contra a usura.
- Leciona Segundo Getúlio Borges
da Silva, que em uma primeira fase da economia popular, existiram os chamados montes de socorro, fundos financeiros
formados por contribuições espontâneas de beneméritos das Igrejas, angariados
com o objetivo de conceder empréstimos
às pessoas que necessitavam de pequenas quantias para a sobrevivência diária,
ou para a compra de mercadorias e
utensílios destinados à execução de atividades econômicas mais simples. No
entanto, esses recursos se revelaram insuficientes em face da demanda, pois
dependiam da generosidade e doações das pessoas mais abastadas. E num segundo
estágio deste crédito popular, teriam surgido as caixas econômicas, combinando
o propósito da concessão de crédito a juros baixos com a formação de fundos
para prover a demanda. Ou seja, as próprias pessoas da comunidade passaram a
gerar os recursos necessários para a formação dos fundos, substituindo-se a
doação pelo depósito resgatável, originário das pequenas reservas em dinheiro
de cada indivíduo.
- Ainda, segundo Getúlio Borges
da Silva, o primeiro projeto de caixa econômica é datado de 1611, e foi
elaborado por Frenchman Hugues Delestre, na França, sob o titulo de Le premier
plant du Mont de Piété Francois consacré a Dieu.
- A primeira instituição formalmente constituída sob o modelo de caixa
econômica foi a Hamburger Allgemeine Versorgungsanstalt, em Hamburgo, na
Alemanha, no ano de 1778.
1.4
- Lei de Chapelier
- A Lei Chapelier, de 1791 (a
designação alude ao nome de seu autor, deputado à Assembleia Constituinte
francesa reunida de 1789 àquele ano), trata-se de uma norma que aboliu as
corporações e associações de classe.
- Segundo Jean Sammut[4],
a mutualidade nasceu da necessidade de solidariedade, fraternidade
e igualdade em uma França regida pela Lei Le Chapelier. Na época em que o
liberalismo de Napoleão Bonaparte triunfava, homens e mulheres tentaram
coletivamente enfrentar as necessidades cotidianas, juntando o pouco que lhes
sobrava. Le sou du linceul (O tostão
do sudário), uma das primeiras associações conhecidas de auxílio
mútuo, tinha como objetivo evitar que os mortos fossem jogados na vala comum
sem estarem envoltos em um lençol2. “E nós, pobres, tecelões, sem
sudário somos enterrados!”, cantava-se no século XIX.
- Antes da Lei de Chapelier, as
associações operárias para obter autorização de funcionamento – alegavam ter
como razão de existência prestar socorro aos doentes e sem trabalho. Mas, na
prática, serviam apenas para conceder privilégios as corporações (dirigentes). Com
a edição da Lei de Chapelier, as funções de prestar socorro aos doentes, desempregados
e sem trabalho, deveria ser exercida pelo Estado (papel assistencial) ao
Estado) e, de forma alguma, por parte das associações de classe.
1.5
- Revolução Francesa
- A Revolução Francesa desferiu
um golpe de morte no Antigo Regime, determinando o nascimento do Estado
Liberal. Ao derrubar os privilégios de classes e de nascimento - ordem social
na qual o Clero e a Nobreza possuíam grande destaque e importância -, e determinar
a ascensão da Burguesia ao poder político, acabou
instituindo uma sociedade baseada no privilégio do dinheiro.
- O lema da revolução - Liberdade, Igualdade, Fraternidade -,
que foi o grito de guerra dos revolucionários, não passou, em parte, de ilusão. Afinal, como conciliar e como
seguir liberdade e fraternidade numa sociedade cuja característica marcante
passou a ser a desigualdade econômica? A
Revolução Francesa liberou as forças produtivas no país, representadas
socialmente pela burguesia e pela classe trabalhadora (camponeses e operários),
consolidando e expandindo plenamente o sistema capitalista.
1.6
- A Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão de 1789
- Em História social
dos direitos humanos ,
José Damião de Lima Trindade[5]
chama a atenção ,
na Declaração de 1789, para
a grande ausência
da igualdade
entre os direitos naturais
e imprescritíveis citados no artigo 2º: “Além disso, quando
mencionada depois , o foi com certo sentido : os homens
são iguais
– mas “em
direitos ” (artigo
1º), perante a lei
(artigo 6º) e perante
o fisco (artigo
13). Assim a igualdade
de que cuida a Declaração
é a igualdade civil
(fim da distinção
jurídica baseada
no status de nascimento). Nenhum propósito de
entendê-la ao terreno social , ou de condenar a desigualdade econômica
real que
aumentavas a olhos vistos
no país .”
1.7
- Em 15.05.1891
- Em 1891, a Igreja manifestou preocupação
com o trabalhador diante das contingências futuras. Nos pronunciamentos dos
pontífices da época, verificamos especialmente na Encíclica Rerum Novarum, de
Leão XIII (1891)[6],
a ideia de criação de um sistema de pecúlio ao trabalhador, custeado com parte
do salário do mesmo, visando a protegê-lo dos riscos sociais. Além,
evidentemente, de uma preocupação bastante grande com as famílias dos
trabalhadores, consoante se verifica na citação de parte da mencionada
encíclica, in litteris:
“Protecção do trabalho dos
operários, das mulheres e das crianças (Rerum Novarum)
...
25. No que diz respeito aos bens
naturais e exteriores, primeiro que tudo é um dever da autoridade pública
subtrair o pobre operário à desumanidade de ávidos especuladores, que abusam,
sem nenhuma descrição, tanto das pessoas como das coisas. Não é justo nem humano exigir do homem tanto
trabalho a ponto de fazer pelo excesso da fadiga embrutecer o espírito e
enfraquecer o corpo.
A actividade do homem, restrita
como a sua natureza, tem limites que se não podem ultrapassar. O exercício e o
uso aperfeiçoam-na, mas é preciso que de quando em quando se suspenda para dar lugar
ao repouso. Não deve, portanto, o trabalho prolongar-se por mais tempo do que
as forças permitem. Assim, o número de horas de trabalho diário não deve
exceder a força dos trabalhadores, e a quantidade de repouso deve ser
proporcionada à qualidade do trabalho, às circunstâncias do tempo e do lugar, à
compleição e saúde dos operários. O trabalho, por exemplo, de extrair pedra,
ferro, chumbo e outros materiais escondidos debaixo da terra, sendo mais pesado
e nocivo à saúde, deve ser compensado com uma duração mais curta. Deve-se
também atender às estações, porque não poucas vezes um trabalho que facilmente
se suportaria numa estação, noutra é de facto insuportável ou somente se vence
com dificuldade.”
1.8
- Em 1869
- Em 1869, na Alemanha, por meio
do Parlamento de Confederação do Norte, o Chanceler Otto Von Bismarck foi
convidado a desenvolver
um projeto de
seguro para os trabalhadores em geral.
- Em 15.07.1883 Otton Von
Bismarck, a partir do estudo das bases do sistema de cooperativas, do
mutualismo, do seguro privado e do socorro mútuo, criou o seguro-doença-maternidade.
- Com a criação do seguro-doença, em 1883,
o Chanceler Otto Von Bismarck deu o
primeiro grande passo que consagrou a previdência social compulsória,
inserindo-a no contexto do Direito Público. Além disso, em 06.07.1884 ele criou o seguro-acidente para os
trabalhadores (hoje acidente do trabalho) e, mais tarde, em 1889, conseguiu
a extensão da seguridade aos velhos e
inválidos.
1.9
- Em Dezembro de 1942
- Em 1941, Sir William Beveridge,
Doutor pela Universidade de Oxford, foi escolhido para trabalhar em um projeto
de reconstrução social da Inglaterra, durante o período da guerra. Ele foi
nomeado presidente do Comitê Interdepartamental do governo inglês, com a missão
de elaborar um estudo completo sobre os sistemas de seguros sociais então
existentes na Inglaterra.
- Em Dezembro de 1942, Sir
William Beveridge apresentou dois relatórios, um no ano de 1942 e outro em 1944
denominados, respectivamente, Seguro Social e Serviços Conexos e Pleno
Emprego em Uma Sociedade Livre. Esses relatórios revolucionaram todas
as medidas de proteção social, até então existentes, e fundou as bases do atual
conceito de Seguridade Social.
- Sir William Beveridge propôs, por meio dos relatórios Seguro
Social e Serviços Conexos e Pleno Emprego em Uma Sociedade Livre, que todas as
pessoas em idade de trabalhar deveriam pagar uma contribuição semanal ao Estado.
Esse dinheiro seria posteriormente usado como subsídio para doentes,
desempregados, reformados e viúvas. Os subsídios
deveriam então tornar-se um direito dos cidadãos, em troca de contribuições, em
vez de pensões dadas pelo Estado. Segundo Beveridge, este sistema permitiria um
nível de vida mínimo, abaixo do qual ninguém deveria viver.
- O
relatório Social
Insurance and Allied Services (Seguro Social e Serviços Conexos), publicado em 1942, terminou servindo de base à organização do
sistema britânico e também, serviu, praticamente, de inspiração para todas as
reformas realizadas nos principais países depois da Segunda Guerra mundial.
Relatório este, que terminou
sendo implantado na Inglaterra através de conjunto de políticas sociais, que
foram batizadas de Plano Beveridge.
Plano este, o qual se baseava nos seguintes princípios:
1º) Desconsideração de interesses
de grupos;
2º) Estabelecimentos de
problemas-chaves para serem tratados: necessidade,
doença, ignorância, carência (desamparo) e desemprego;
3º) O Estado seria responsável
pela seguridade social, mediante contribuições dos indivíduos, que seriam
revertidas em prol destes e de suas famílias.
- No Plano Beveridge foram
fixados 6 (seis) princípios para que o Estado atuasse de forma mais efetiva:
a) Benefícios adequados;
b) Benefícios com valores justos;
c) Contribuições em quotas
justas;
d) Unificação da responsabilidade
administrativa;
e) Acobertamento de necessidades
básicas;
f) Classificação das
necessidades.
Referência bibliográfica:
BORGES DA
SILVA, Getúlio. Caixas Econômicas: a questão da função social. Rio de Janeiro:
Forense, 2004.
CASTRO,
Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 9ª ed.
Florianópolis: Conceito Editorial, 2008.
IBRAHIM,
Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário.12ª ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2008.
GATRELL,
V. A. C. Robert Owen: Report to the County of Lanark; A New View of
Society. Middlesex (Reino Unido): Penguin Books, 1970.
PEREIRA, P. A. Necessidades Humanas: Subsídios à crítica dos
mínimos sociais. São Paulo: Cortez, 2006.
SAMMUT, Jean. Crise do welfare: a filha da
solidariedade. http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=891
TRINDADE, José Damião de Lima. História
social dos direitos humanos. São Paulo, Petrópolis, 2002.
[1] GATRELL, V. A. C. Robert
Owen: Report to the County of Lanark; A New View of Society. Middlesex (Reino Unido): Penguin Books, 1970.
[2] PEREIRA, P.
A. Necessidades Humanas: Subsídios à crítica dos mínimos sociais. São Paulo:
Cortez, 2006.
[3] BORGES DA SILVA, Getúlio. Caixas
Econômicas: a questão da função social. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
[4] SAMMUT, Jean. Crise
do welfare: a filha da solidariedade.
http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=891
[5] TRINDADE, José Damião de Lima. História
social dos direitos humanos. São Paulo, Petrópolis, 2002, p.54-5.
[6] http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum_po.html.
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