Tema da aula: BEM JURÍDICO AMBIENTAL E DANO AMBIENTAL 1. Conceito de BEM JURÍDICO AMBIENTAL 1.1. O que é um BEM JURÍDICO ? R = Para o Direito Civil, bem jurídico seria todo bem que possui utilidade material ou não, valor econômico ou não, que é objeto de uma relação jurídica e de um direito subjetivo. Nesse sentido, encontramos a doutrina do professor Cristiano Chaves, que afirma: Bens jurídicos são "aqueles susceptíveis de uma valoração jurídica e que podem servir como objeto de relações jurídicas". O saudoso mestre Orlando Gomes, ensinava a respeito de bem jurídico o seguinte: Bem seria "toda utilidade, material ou ideal, que possa incidir na faculdade de agir do sujeito". 1.2. No Direito Ambiental o jurista Paulo Bessa Antunes leciona: Como bem jurídico, o meio ambiente é autônomo e unitário, ou seja, não se confunde com os diversos bens jurídicos, também autônomos, que o integram (flora, fauna, ar etc.). 1.3. O meio ambiente enquanto bem jurídico...