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PRÁTICA JURÍDICA

MODELO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS




EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxx-MA.

Assistência Judiciária










ANTONIA xxxxxxxx, brasileira, casada, Diretora de Posto de Saúde, portadora do RG nº 000000 SSPMA e do CPF nº 600.800.200-00, residente e domiciliada na Rua xxxx, nº 500, Bairro xxxxx, Município de xxxxxxxxx-MA, com escritório profissional na Rua Sousa Lima, nº 36, Centro, Imperatriz/MA, conforme documento procuratório em anexo (ver doc.01) onde recebe intimações, notificações, avisos e demais atos de praxe e estilo, vem respeitosamente perante V. Exa., propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de MALMAL XXXXX, brasileiro, viúvo, médico, podendo ser encontrado no Hospital......, na Rua xxxxx nº..., Centro, xxxxxxxx-MA, pelos motivos de fato e de direito que doravante passa a expor:

PRELIMINARMENTE

A Requerente informa a este Douto Juízo, que é pobre na forma da Lei 1.060/50 (ver doc.05), com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5.º, LXXIV, da Magna Carta.

Diante do exposto, a Requerente pede a Vossa Excelência, lhe seja concedido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer sua mantença e de sua família.

DOS FATOS 

MM. Juiz,

A Requerente foi nomeada para exercer o cargo de Diretora do Posto de Saúde de ........, localizado no Povoado ............., pelo Prefeito do Município de .............., Sr. xxxxxxxxx, em janeiro de 2013.

Ocorrida a nomeação e conseqüente posse da Requerente no cargo de Diretora do Posto de Saúde de ............, ela começou a trabalha no aludido posto das 07h30min até ás 11h30min e das 13h30min ás 17h00min, de segunda a sexta feira.

Merece registro que, no Posto de Saúde de .........., além da Requerente trabalham um Vigia, uma Zeladora, um Médico, uma Enfermeira e uma Técnica em Enfermagem.

Contudo, nos meses de janeiro, fevereiro e março do ano em curso, o Posto de Saúde de .............. não tinha médico atendendo. Situação que perdurou até abril/2013, quando a Prefeitura de xxxxxxxxxx contratou um médico, o Dr. MALMAL, aqui Requerido, que após ter sido contratado, passou a atender no período vespertino, dois dias por semana, a escolha dele.

Por oportuno, convém registrar que desde janeiro de 2013 a Requerente vinha desempenhando suas atividades normalmente, ou seja, os trabalhos de atendimento e a convivência no ambiente de trabalho eram tranqüilos, sem desentendimentos ou reclamações.

Esse clima de PAZ e TRANQUILIDADE terminou quando o Requerido deu início a suas atividades no Posto de Saúde de ............., vez que os moradores do Bairro ............... viviam reclamando da forma como estava sendo atendidos.

Em outras palavras, as reclamações eram as seguintes:

1º) O atendimento prestado pelo Requerido não tinha um horário determinado;

2º) O Requerido adotou critérios subjetivos para atender as pessoas, ou seja, limitava o numero de pessoas que iria atender, nos dias em que comparecia ao Posto de Saúde de ..........;

3º) O Requerido, durante o atendimentos, tratava as pessoas com grosseria. 

Não obstante o tratamento grosseiro dispensando a população que era tendida no Posto de Saúde de ............., por parte do Requerido, este também sempre agiu da mesma forma com os funcionários do aludido posto.

Explicando melhor, o Requerido não tem o hábito de pedir ou solicitar, mas, sim, de MANDAR GRITANDO, de DETERMINAR GROSSEIRAMENTE, que os funcionários do Posto de Saúde de ............ façam o que ele manda ou determina, no instante que a ordem é proferida.

Se faz necessário registrar que os funcionários do Posto de Saúde de ................ passaram a se sentir diminuídos em razão da forma de tratamento que lhes eram dispensada pelo Requerido.

A título de ilustração, o Requerido, quando determina que lhe seja entregue um remédio para receitar a um paciente, e não é atendido de imediato, suas palavras são as seguintes: “APRENDE A TRABALHAR PORRA

E quando o Requerido não é atendido pela Requerente ou pelas Enfermeiras, suas palavras são as seguintes:

MAS QUE PORRA É ESSA? A GENTE CHAMA ALGUÉM AQUI E NÃO APARECE NINGUÉM. TEM QUE APRENDER A TRABALHAR!

A situação com o tempo foi se tornando cada vez mais grave, até que na terça feira, dia 25.06.2013, por volta das 14h00min, quando a Requerente se encontrava em uma das dependência do Posto de Saúde de ............, preenchendo fichas de pacientes, foi chamada pelo Requerido, a fim de que elaborasse um relatório dos pacientes que seriam atendidos por ele naquela tarde.

A Requerente, em resposta, disse que não poderia atender ao Requerido naquele momento, pois, estava sozinha recebendo as pessoas para serem atendidas.

Por oportuno, convém informar, que no Posto de Saúde de .............. a Requerente acumula as funções de Atendente, de responsável pela Farmácia do posto e de Direção, razão pela qual, estava sem condições de fazer o relatório solicitado pelo Requerido, no exato momento em que este determinou lhe fosse apresentado.

Ressalte-se que a Requerente, de forma educada, respondeu ao Requerido que estava sozinha no posto, informando tal situação havia ocorrido em decorrência do Agente de Saúde ter se comprometido em ajudá-la no preenchimento das fichas, mas, até aquele momento ainda não ter chegado.

O Requerido, por sua vez, disse a Requerente: “O QUÊ? OLHA AQUI SUA MOLEQUINHA! VOCÊ TA QUERENDO ME ENSINAR?

Assustada com as palavras do Requerido restou a Requerente suplicar, pedir que a respeitasse, pois não havia dito qualquer palavra ofensiva.

Todavia, o Requerido respondeu a Requerente dizendo: “CALA A TUA BOCA! MOLECA SEM VERGONHA!”

Em seguida, o Requerido se levantou da cadeira onde estava sentado no consultório, desabotoando o cinto, em gesto a demonstrar que iria agredir com o referido acessório a Requerente.

Totalmente perplexa e temendo ser vítima de uma agressão sem propósitos, a Requerente disse: “DR. EU NÃO ESTOU AQUI PARA ISSO!”

O Requerido, por sua vez, replicou dizendo: “SUA QUEBRADEIRA DE COCO! CALE-SE!”

A Requerente depois de ouvir as palavras pronunciadas pelo Requerido, de imediato, comunicou a este que iria embora. Mas, no momento em que a Requerente estava saindo da frente do Requerido, ouviu o mesmo dizer:

“SUA VAGABUNDA! VOLTE PARA O LUGAR DE ONDE VOCÊ VEIO!”.

Esses são os fatos a serem apreciados.

DA QUESTÃO JURÍDICA A SER APRECIADA

Do Conceito de Dano Moral

O professor Carlos Alberto Bittar ensina:

"qualificam-se como morais os danos em razão da esfera da subjetividade, ou do plano valorativo da pessoa na sociedade, em que repercute o fato violador, havendo-se como tais aqueles que atingem os aspectos mais íntimos da personalidade humana (o da intimidade e da consideração pessoal), ou o da própria violação da pessoa no meio em que vive e atua (o da reputação ou da consideração social)" (Reparação civil por danos morais, RT, 1992, p. 41)”.

Sobre o assunto o STF tem se manifestado da seguinte forma: Traduzem-se em 'um sentimento de pesar íntimo da pessoa ofendida' (STF, RE 69.754/SP, RT 485/230), capaz de gerar 'alterações psíquicas' ou 'prejuízos à parte social ou afetiva do patrimônio moral' do ofendido (STF, RE 116.381-RJ).

Na definição do doutrinador Wilson Mello da Silva[1], danos morais

são lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se por patrimônio ideal, em contraposição a patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico” (grifo nosso).

Finalizando, convém citar o Mestre Silvio Rodrigues:

não podendo transcrevê-lo inteiro, e por mutilá-lo copiando-lhe alguns trechos, recomendo enfaticamente a sua leitura: ‘Malgrado a hesitação dos tribunais brasileiros, a reparabilidade do dano moral vem aldravando, há mais de meio século, a consciência de vários de seus maiores membros, de Pedro Lessa (votos na RF, 37/201 e 24/473) a Orizombo Nonato (RF, 127/397), de Aguiar Dias (Responsabilidade Civil, v. VII, n. 227 e s., além de comentários na RF, 107/397, etc.) ao atual Presidente do TJGB (RF, 97/698)’. Na doutrina pátria, entre os nomes luminosos que proclamam a admissibilidade do ressarcimento do dano moral, figuram nada menos que Clóvis, Philadelpho Azevedo, Pontes de Miranda, Espínola e outras estrelas de primeira grandeza” (D. Civil, Responsabilidade Civil, vol. 4, p. 196, Ed. Saraiva).

DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DO REQUERIDO

Excelência,

O caso em questão está relacionado a verificação da prática de ato ilícito por parte da pessoa do Requerido. Ato jurídico que ao ser praticado ofendera o patrimônio moral da Requerente, causando a esta dano moral.

Segundo Humberto Theodoro Júnior15, ato ilícito, em sentido amplo, constitui fatos do homem (ou constitui-se de atos praticados pelo homem???) atritantes com a lei, e ocorre sempre que alguém se afasta, por ato voluntário, do programa de comportamento idealizado pelo direito positivo. Em sentido estrito, ato ilícito significa comportamento injurídico do agente, que acarreta resultado danoso para outrem (ilegalidade do comportamento humano + dano injusto).

No caso em tela, o Requerido, por meio de comportamento contrário ao Ordenamento Jurídico (normas e princípios jurídicos), acarretou resultado danoso para a Requerente.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo , III, estabelece que a Federação Nacional tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana.

Também destaca o texto constitucional que um dos objetivos a serem alcançados pela República é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Erradicar a marginalização e promover o bem-estar de todos, sem preconceito de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer formas de discriminação (art. 3º, I, II e IV).

Questiona a Requerente, se é possível pensar-se em uma sociedade democrática livre onde as diferenças, sejam elas de que natureza forem, não sejam respeitadas e garantidas?

Será possível pensar-se em uma sociedade justa e solidária onde aqueles que exerçam a nobre e sagrada função da Medicina não façam de sua atitude um exemplo degradante? Entende a Requerente que não é possível.

A Carta Constitucional, em seu art. 5º, inciso X, garante, de forma plena, a inviolabilidade da honra do indivíduo, a ele assegurando o direito de pleitear indenização em caso de vulneração do preceito constitucional. Vulneração que foi praticada pelo Requerido.

Dissertando sobre a relevância do bem jurídico objeto de violação, José Afonso da Silva ressalta:

"A vida humana não é apenas um conjunto de elementos materiais. Integram-na, outrossim, valores imateriais, como os morais. A constituição empresta muita importância à moral como valor ético-social da pessoa e da família, que se impõe ao respeito dos meios de comunicação social (...). Ela, mais que as outras, realçou o valor moral da mora individual, tornando-a mesmo um bem indenizável (art. 5, V e X). A moral individual sintetiza a honra da pessoa, o bom nome, a boa fama, a reputação que integram a vida humana como dimensão imaterial. Ela e seus componentes são atributos sem os quais a pessoa fica reduzida a uma condição animal de pequena significação. Daí por que o respeito à integridade moral do indivíduo assume feição de direito fundamental". (SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional. 13ª ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 197/198).

O texto do Código Civil de 2002 reservou um capítulo inteiro aos direitos da personalidade, que são ínsitos e garantidos a toda pessoa no ordenamento pátrio. Ademais, o referido Código Civil assegura, em seu art. 12, o direito à imediata cessação à ameaça ou lesão a qualquer dos direitos da personalidade, dentre os quais se insere a honra, garantindo ainda o ressarcimento pelas perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções.

Não se pode olvidar que os direitos da personalidade têm caráter absoluto, o que implica um dever de respeito de todos os demais para com este plexo de direitos que integra o patrimônio imaterial do indivíduo.

Excelência, com efeito, consoante relatado pela Requerente, com riqueza de detalhes, evidencia-se que a honra subjetiva da mesma foi violada, em razão das expressões de cunho discriminatórios, que lhe foram dirigidas pelo Requerido.

E segundo estabelece o art. 186, do Código Civil, o Requerido deve reparar o dano moral causado a Requerente, vez que, houve a prática de ofensa com palavras, expressões ou frases ofensivas, demonstrando o ofensor a nítida intenção de denegrir a honra e a imagem da vítima.

E por se tratar de reparação por ato ilícito, e considerando ter ocorrido dano moral, presentes a culpa e o nexo causal, surge cristalina a obrigação de indenizar, por parte do Requerido.

DO PEDIDO

Ante ao exposto, o Requerente pede a este Douto Juízo:

1) Seja concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5.º, LXXIV, da Magna Carta.

2) Seja o pedido julgado PROCEDENTE, declarando e reconhecendo a responsabilidade civil do Requerido, para cominar ao mesmo o pagamento da indenização, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que deve ser fixado por arbitramento, e também, devidamente acrescida de juros e correção monetária, e demais cominações legais, etc..

3) Seja o Requerido citado PESSOALMENTE, por Oficial de Justiça para, se quiser, contestar a ação, sob pena de revelia;

4) Aos valores apurados, devem ser acrescidos juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da publicação da sentença, até a data do efetivo pagamento, a teor do disposto no art. 406, do Novo Código Civil.

5) Seja o Requerido condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte Autora, no importe de 20% sobre o valor total da condenação..

6) Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, depoimento pessoal das partes, perícias, vistorias, oitiva de testemunhas arroladas, juntada de novos documentos, etc.

ESPERA A REQUERENTE NADA MAIS QUE JUSTIÇA, PARA QUE NÃO SE TENHA QUE ESPERAR DA JUSTIÇA DE DEUS!

Atribui-se à causa o valor inestimável de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para efeitos fiscais.

Nestes termos,
Pede DEFERIMENTO,
xxxxxxxx-MA, 23 de julho de 2013.



Cledilson Maia da Costa Santos
OAB/MA nº 4.181





[1] O dano moral e a sua reparação, Rio de Janeiro, 1955, nº 1

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