REGIMES PREVIDÊNCIÁRIOS 1. Regime Geral de Previdência Social ● Abrange todos os trabalhadores da iniciativa privada ● Trabalhadores com relação de emprego ● Empregados rurais ● Empregados domésticos ● Trabalhadores autônomos, eventuais ou não ● Os empresários, titulares de firmas individuais ou sócios gestores e prestadores de serviços ● Trabalhadores avulsos ● Pequenos produtores rurais e pescadores artesanais, trabalhando em regime de economia familiar ● Garimpeiros ● Empregados de organismos internacionais ● Sacerdotes 1.1 – O Regime Geral de Previdência é regido pela Lei nº 8.213/91, que trata do Plano de Benefícios da Previdência Social ● Filiação (obrigatória) compulsória e automática ● Gerido pelo INSS 2. Regime de Previdência dos Agentes Públicos ocupantes de cargos efetivos e vitalícios ● Lei nº 9.717/1998 ● Orientação Normativa MPS nº 1/2007 ● RPPS dos: a) Magistrados b) dos Ministros c) Conselheiros dos Tribunais de Constas d) Membros do Ministério Público ● A partir 16/12/