EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA 0ª VARA DO TRABALHO DE _____ – ___.
Ref. Proc.
nº _________________________
FULANA DE TAL, já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista,
processo em epígrafe, que move contra EMPRESA DE TAL LTDA, também qualificada, por seu procurador advogado, no fim
assinado, vem perante Vossa Excelência, informar o NÃO CUMPRIMENTO DE PARTE DO
ACORDO ENTABULADO.
MM. Juiz,
Segundo esta registrado nos autos, no dia 10/08/2017, foi
homologado acordo entre a Reclamante e a Reclamada, na audiência de conciliação
e julgamento, tendo sido pactuado o seguinte:
“A reclamada EMPRESA DE TAL LTDA pagará
ao autor a importância líquida e total de R$ 4.382,00, sendo R$ 730,33,
referente à primeira parcela do acordo, até o dia 11/09/2017, e o restante
conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$ 730,33, até 10/12/2017.
3ª parcela,
no valor de R$ 730,33, até 10/01/2018.
4ª parcela,
no valor de R$ 730,33, até 11/02/2018.
5ª parcela,
no valor de R$ 730,33, até 10/03/2018.
6ª parcela,
no valor de R$ 730,35, até 12/04/2018.
Os
pagamentos serão realizados mediante depósito na conta do patrono da reclamante
(conta corrente nº _____, agência _______, Banco _______, CPF nº ___________).
O(a) autor terá o prazo de cinco dias, contados de cada parcela,
para informar eventual inadimplemento, sob pena de presunção de pagamento.
Em caso de
inadimplência, ocorrerá o vencimento antecipado do débito, acrescido da
cláusula penal de 50%, incidente sobre o montante devido, bem como fica o(a)
reclamado(a) ciente de que se procederá imediata execução, independentemente de
mandado de citação. Por ser o(a) reclamado(a) pessoa jurídica, fica desde já
aceito que os sócios responderão pelo adimplemento do acordo.”
Ocorre que, Excelência, a Reclamada não cumpriu parte do acordo
avençado, supramencionado, vez que, deixou de pagar a 3ª parcela, vencida
em 10.01/2018, causando com isto problemas de ordem financeira à Reclamante.
Assim, tendo em vista a determinação judicial, de que o
inadimplemento de uma parcela,
acarretaria no vencimento antecipado de todas as parcelas restantes, tem-se por descumprido o
acordo entabulado entre as partes.
DO PEDIDO
Diante do exposto, a Reclamante pede a este Douto Juízo que
determine seja a Reclamada intimada para efetuar o pagamento das parcelas, cada uma no valor de
R$730,33 (setecentos e trinta reais e trinta e três centavos), incidindo
sobre as referidas parcelas a multa de 50% (cinquenta por cento), consoante
demonstrativo de cálculo abaixo:
Valor da
Parcela
|
Multa de
50% sobre o valor da parcela
|
TOTAL
|
R$730,33
|
R$365,17
|
R$1.095,50
|
R$730,33
|
R$365,17
|
R$1.095,50
|
Total a ser pago pela Reclamada
|
R$2.190,99
|
Desta forma, requer ainda que seja determinada a penhora online
da quantia de R$2.190,99 (dois mil e cento e noventa reais e noventa e nove
centavos), nas contas bancárias da Reclamada, e prosseguimento dos demais atos executórios
nos termos dos artigos 883, e 883-A, ambos da CLT.
Para tanto, ressalte-se que a limitação para execução de oficio
inserida no artigo 878, da CLT, por meio da Lei nº 13.467/2017, refere-se exclusivamente
ao ato inicial que a instaura e, uma vez requerida e deferida, a decisão
compreende todos os demais atos necessários para a satisfação da dívida, independentemente
de novos requerimentos pelo credor, nos termos do arts.765 e 889, da CLT, artigo
7º da Lei nº 6.830/80 e arts. 2 e 15 do CPC/2015. Nesse sentido, a Exequente
invoca a aplicação dos Enunciados 109, 113, 114 e 115, da 2ª Jornada de Direito
Material e Processual do Trabalho, de 09/10/2017, realizada pela ANAMATRA.
Nestes termos,
Pede DEFERIMENTO.
Imperatriz/MA, 12 de Janeiro de 2018.
Cledilson Maia da Costa Santos
OAB/MA nº
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Parabéns e muito obrigada!