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AULA DE PROCESSO CIVIL 2 (DE ACORDO COM O NOVO CPC)




AULA SOBRE DECISÃO JUDICIAL

►CONTEÚDO: PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS

1 - Noções Importantes

1.1 - Nos artigos 485/495 do CPC - disciplina legal da decisão judicial do tipo sentença - hermenêutica - o sentido corresponde a decisão judicial (gênero)

1.2 - No art. 102, I, da CF/88 - disciplina legal da decisão judicial do tipo sentença - hermenêutica - o sentido corresponde decisão judicial do tipo acórdão(ver art.204, CPC)

2 - Sistematização dos Pronunciamentos Judiciais

2.1 - Necessidade do estabelecimento de conceitos visando a organização do Sistema Recursal

2.2 - Pronunciamentos Judiciais = atos que o Juiz pratica no processo:

I – Pronunciamentos judiciais que decidem questões - decisões lato sensu

II – Pronunciamentos judiciais que apenas impulsionam o procedimento - sem conteúdo decisório - são os despachos

3 - Classificação dos Pronunciamentos Judiciais de Conteúdo Decisório

a) Decisões proferidas pelo Juízo Singular;

b) Decisões proferidas em um Órgão Colegiado.

4 - Decisões proferidas pelo Juiz Singular

4.1 - Normatização - art.203, CPC

4.2 - Correspondem aos seguintes pronunciamentos judiciais:

a) Sentenças

b) Decisões Interlocutórias

c) Despachos

5 - Sentença

5.1 - Definição - art.203, § 1º, CPC

5.2 - Sentença é ato que põe fim a Fase Cognitiva do procedimento

5.3 - Sentença é ato que extingue a Execução

5.4 - Sentença é ato decisório que resolve o mérito = sentença definitiva

5.5 - Sentença é ato decisório que não resolve o mérito = sentença terminativa

6 - Decisão Interlocutória

6.1 - Definição - art.203, § 2º, CPC

6.2 - Decisão Interlocutória é pronunciamento judicial que não põe fim a fase do procedimento em 1º Grau

6.3 - Decisão Interlocutória é pronunciamento judicial que pode se basear no art.485 ou no art.489, do CPC - ver artigos 354, parágrafo único, e 356, todos do CPC

7 - Decisões proferidas em Órgão Colegiado

7.1 - São de duas espécies:

a) Acórdãos - art.204, CPC

b) Decisões Unipessoais - do Relator

7.2 - Acórdãos - são de duas espécies:

a) Acórdãos Finais

b) Acórdãos Interlocutórios

8 - Decisões Unipessoais proferidas em Tribunal

8.1 - Trata-se de pronunciamento proferido por apenas um dos membros do órgão colegiado, em casos previstos em Lei ou no Regimento do Tribunal

8.2 - É atribuição que pode ser de competência:

a) Presidente/Vice-Presidente do Tribunal;

b) Relator de um recurso

8.3 - Decisão Unipessoal - são de duas espécies:

a) decisões unipessoal final

b) decisões unipessoal interlocutória

9 - Sentença - Norma jurídica individualizada

9.1 - Enunciado Normativo - Plano Social - Momentos:

I – Formulação abstrata dos preceitos normativos

II – Definição da norma para o caso concreto

III – Execução da norma individualizada

Obs.: O conteúdo acima pode ser encontrado no livro:

DIDIER JR., Fredie; BRAGA; Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. v.2..

Comentários

jhonnys disse…
Professor Maia, grande homem, pessoa de inenarrável Conhecimento Jurídico!Esse sim Sabe dar Aula como ninguém!

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