AULA
SOBRE DECISÃO JUDICIAL
►CONTEÚDO:
PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS
1 - Noções
Importantes
1.1 - Nos artigos
485/495 do CPC - disciplina legal da decisão judicial do tipo sentença -
hermenêutica - o sentido corresponde a decisão judicial (gênero)
1.2 - No art. 102, I,
da CF/88 - disciplina legal da decisão judicial do tipo sentença - hermenêutica
- o sentido corresponde decisão judicial do tipo acórdão(ver art.204, CPC)
2 - Sistematização
dos Pronunciamentos Judiciais
2.1 - Necessidade do
estabelecimento de conceitos visando a organização do Sistema Recursal
2.2 - Pronunciamentos
Judiciais = atos que o Juiz pratica no processo:
I – Pronunciamentos
judiciais que decidem questões - decisões lato sensu
II – Pronunciamentos
judiciais que apenas impulsionam o procedimento - sem conteúdo decisório - são
os despachos
3 - Classificação dos
Pronunciamentos Judiciais de Conteúdo Decisório
a) Decisões
proferidas pelo Juízo Singular;
b) Decisões
proferidas em um Órgão Colegiado.
4 - Decisões
proferidas pelo Juiz Singular
4.1 - Normatização -
art.203, CPC
4.2 - Correspondem
aos seguintes pronunciamentos judiciais:
a) Sentenças
b) Decisões Interlocutórias
c) Despachos
5 - Sentença
5.1 - Definição -
art.203, § 1º, CPC
5.2 - Sentença é ato
que põe fim a Fase Cognitiva do procedimento
5.3 - Sentença é ato
que extingue a Execução
5.4 - Sentença é ato
decisório que resolve o mérito = sentença definitiva
5.5 - Sentença é ato
decisório que não resolve o mérito = sentença terminativa
6 - Decisão
Interlocutória
6.1 - Definição -
art.203, § 2º, CPC
6.2 - Decisão Interlocutória
é pronunciamento judicial que não põe fim a fase do procedimento em 1º Grau
6.3 - Decisão
Interlocutória é pronunciamento judicial que pode se basear no art.485 ou no
art.489, do CPC - ver artigos 354, parágrafo único, e 356, todos do CPC
7 - Decisões
proferidas em Órgão Colegiado
7.1 - São de duas
espécies:
a) Acórdãos -
art.204, CPC
b) Decisões
Unipessoais - do Relator
7.2 - Acórdãos - são
de duas espécies:
a) Acórdãos Finais
b) Acórdãos
Interlocutórios
8 - Decisões Unipessoais
proferidas em Tribunal
8.1 - Trata-se de
pronunciamento proferido por apenas um dos membros do órgão colegiado, em casos
previstos em Lei ou no Regimento do Tribunal
8.2 - É atribuição
que pode ser de competência:
a) Presidente/Vice-Presidente
do Tribunal;
b) Relator de um
recurso
8.3 - Decisão Unipessoal
- são de duas espécies:
a) decisões unipessoal
final
b) decisões unipessoal
interlocutória
9 - Sentença - Norma
jurídica individualizada
9.1 - Enunciado
Normativo - Plano Social - Momentos:
I – Formulação
abstrata dos preceitos normativos
II – Definição da
norma para o caso concreto
III – Execução da
norma individualizada
Obs.: O conteúdo acima pode
ser encontrado no livro:
DIDIER JR., Fredie; BRAGA; Paula Sarno;
OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de
direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações
probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da
tutela. 10. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. v.2..
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