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AULA DE PROCESSO CIVIL 2 (DE ACORDO COM O NOVO CPC)





AULA SOBRE FASE DECISÓRIA DO PROCEDIMENTO
►CONTEÚDO: TEORIA SOBRE DECISÃO JUDICIAL



1 - Relembrando o Conceito de Processo

1.1 - Conjunto de atos coordenados no sentido de fazer atuar a vontade da Lei por meio de órgãos judiciais

2 - Conteúdo e Finalidade do Processo

2.1 - Conteúdo - está relacionado ao acesso a uma tutela jurisdicional efetiva;

2.2 - Finalidade - realização do direito, por meio da tutela dos direitos

2.3 - Tutela dos Direitos - objetivo que se realiza através do processo através das seguintes etapas:

I – pelo exame dos fatos (1ª Premissa)

II – pelo exame do direito (2ª Premissa)

III – pela prolação da sentença (Conclusão) manifestação concreta da Lei

3 - Sentença

3.1 - Definição de sentença - está no art.203, § 1º, CPC = “Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts.485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”.

3.2 - Classificação das sentenças - estão divididas em:

a) Sentenças Terminativas - não resolvem o mérito podem ser encontradas no art.485, do CPC

b) Sentenças Definitivas - resolvem o mérito podem ser encontradas no art.487, do CPC

- Atenção: Na contestação (art.336, CPC) a parte requerida deve arguir as teses constantes do art.337, do CPC, para que seja prolatada sentença terminativa (art.485, CPC)

3.3 - A sentença quando prolatada significa que a função do órgão jurisdicional (do Juiz) chegou ao fim, embora o processo ainda não tenha terminado.

3.4 - Prolatada e publicada a sentença não mais poderá ser alterada - ver art.494, CPC; ver art.505, CPC

4 - Sentença Terminativa - decisão que extingue o processo sem julgamento do mérito.

4.1 - Hipóteses de ocorrência da sentença terminativa:

I – hipóteses do art.485, CPC

II – Decisão prolatada na Fase de Saneamento - ver art.354, CPC

III – Decisões prolatadas no final do Procedimento - ver art.366, CPC

IV – Hipótese do art. 485, § 3º, CPC


Obs.: O conteúdo acima pode ser encontrado no livro:


DIDIER JR., Fredie; BRAGA; Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. v.2..

Comentários

Leide Valma Lima disse…
Olá Prof.

Amei seu blog, porém precisa postar trabalhos recentes.
Obrigada pelas dicas.

Que Deus te proteja sempre

Leidevalma Lima

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