AULA
SOBRE FASE DECISÓRIA DO PROCEDIMENTO
►CONTEÚDO: TEORIA
SOBRE DECISÃO JUDICIAL
1
- Relembrando o Conceito de Processo
1.1
- Conjunto de atos coordenados no sentido de fazer atuar a vontade da Lei por
meio de órgãos judiciais
2
- Conteúdo e Finalidade do Processo
2.1
- Conteúdo - está relacionado ao acesso a uma tutela jurisdicional efetiva;
2.2
- Finalidade - realização do direito, por meio da tutela dos direitos
2.3
- Tutela dos Direitos - objetivo que se realiza através do processo através das
seguintes etapas:
I
– pelo exame dos fatos (1ª Premissa)
II
– pelo exame do direito (2ª Premissa)
III
– pela prolação da sentença (Conclusão)
manifestação concreta da Lei
3
- Sentença
3.1
- Definição de sentença - está no art.203, § 1º, CPC = “Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais,
sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos
arts.485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como
extingue a execução”.
3.2
- Classificação das sentenças - estão divididas em:
a)
Sentenças Terminativas - não resolvem o mérito podem ser encontradas no art.485, do CPC
b)
Sentenças Definitivas - resolvem o mérito
podem ser encontradas no art.487, do CPC
-
Atenção: Na contestação (art.336, CPC) a parte requerida deve arguir as teses
constantes do art.337, do CPC, para que seja prolatada sentença terminativa
(art.485, CPC)
3.3
- A sentença quando prolatada significa que a função do órgão jurisdicional (do
Juiz) chegou ao fim, embora o processo ainda não tenha terminado.
3.4
- Prolatada e publicada a sentença não mais poderá ser alterada - ver art.494,
CPC; ver art.505, CPC
4
- Sentença Terminativa - decisão que extingue o processo sem julgamento do
mérito.
4.1
- Hipóteses de ocorrência da sentença terminativa:
I
– hipóteses do art.485, CPC
II
– Decisão prolatada na Fase de Saneamento - ver art.354, CPC
III
– Decisões prolatadas no final do Procedimento - ver art.366, CPC
IV
– Hipótese do art. 485, § 3º, CPC
Obs.: O conteúdo acima pode
ser encontrado no livro:
DIDIER JR., Fredie; BRAGA; Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael
Alexandria de. Curso de direito
processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias,
decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed.
Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. v.2..
Comentários
Amei seu blog, porém precisa postar trabalhos recentes.
Obrigada pelas dicas.
Que Deus te proteja sempre
Leidevalma Lima