" 16/3 - JULGADA CAUSA MAIS ANTIGA NA CORTE E MANTÉM VALIDADE DE ALIENAÇÃO DE TERRAS Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na última quinta-feira (15), a ação mais antiga que estava em tramitação na Corte, protocolada em 17 de junho de 1959. Trata-se da Ação Cível Originária (ACO) 79, em que o Tribunal convalidou a concessão do domínio de uma área de 200 mil hectares pelo Estado de Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras. A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação foi ilegal, por ofender o parágrafo 2º do artigo 156 daConstituição Federal de 1946, então vigente, que condicionava à prévia autorização do Senado a alienação ou concessão de terras públicas com mais de 10 mil hectares. Pelo artigo 188, parágrafo 1º, daConstituição Federal de 1988, a área sujeita a prévia autorização foi reduzida para 2,5 mil hectares, poré