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Modelo de Ação de Guarda e Tutela de Menor - CPC-2015



EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DE IMPERATRIZ/MA.



















FULANA DE TAL, brasileira, casada, trabalhadora autônoma, portadora do RG nº .... SSP-MA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua ..., nº .., Bairro Vila ..., Município ..., por seu bastante procurador e advogado, no fim assinado, conforme documento procuratório em anexo (doc.01), com escritório profissional na Rua Urbano Santos, nº 61, Centro, Imperatriz/MA, onde recebe intimações, notificações e avisos e demais atos de praxe e estilo, vem perante Vossa Excelência, na melhor forma do direito, com fundamento nos artigos 155 e ss. e ainda art. 33, § 1º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos artigos 693 a 699 da Lei 13.105/2015 e nos artigos 1.728 e 1.731, inciso I, do Código Civil, propor a presente:

AÇÃO DE GUARDA
c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA DE
GUARDA PROVISÓRIA

em desfavor de CÍCLANO DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Imperatriz-MA, pelos fatos e fundamentos jurídicos avante alinhavados:

PRELIMINARMENTE

 
I – DA JUSTIÇA GRATUITA

A Requerente solicita a Vossa Excelência, que lhe seja concedido o BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, nos termos dos artigos 98, § 1º, 99, § 3º, do CPC de 2015, c/c a Lei nº 1.060/50 e demais legislações que regem a matéria, tendo em vista não ter condições de arcar com as custas do processo e honorários de advogado, vez que se encontra em situação de hipossuficiência econômica, ou seja, o que percebe a títulos de rendimentos só lhe garante o pagamento de alimentação, vestuário, remédios, e outras despesas necessárias a manutenção da qualidade de vida.

Finalizando, a Requerente invoca o precedente do STJ, abaixo transcrito:

PROCESSUAL CIVIL. SIMPLES AFIRMAÇÃO DA NECESSIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ART. 4º, DA LEI N° 1.060/50. ADMINISTRATIVO. LEI N° 7.596/87. DECRETO N° 94.664/87. PORTARIA MINISTERIAL N° 475/87. 1 - A simples afirmação da necessidade da justiça gratuita é suficiente para o deferimento do benefício, haja vista o art. 4º, da Lei n° 1.060/50 ter sido recepcionado pela atual Constituição Federal. Precedentes da Corte. 2 - Ainda que assim não fosse, é dever do Estado prestar assistência judiciária integral e gratuita, razão pela qual, nos termos da jurisprudência do STJ, permite-se a sua concessão ex officio. 3 - A Portaria Ministerial n° 475/87, ao regular e efetivar o enquadramento previsto na Lei n° 7.596/87 e no Decreto n° 94.664/87, extrapolou os limites legais, quando não obedeceu a expressa determinação de se contar o tempo de serviço das atividades efetivamente prestadas. 4 - Recurso especial conhecido e provido (RECURSO ESPECIAL N° 320.019 - RS (2001/0048140-0- Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça)

II – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES

Excelência, a Requerente pede a este Douto Juízo, que todas as publicações e intimações expedidas em nome dos Advogados CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS (OAB/MA nº 4.181), com escritório na Rua Urbano Santos, nº. 61, Centro, Imperatriz-MA, CEP 65.900-410, bem como, que as publicações e intimações veiculadas por correio eletrônico sejam encaminhadas ao endereço maiaescritorio@hotmail.com e, sob pena de nulidade e violação do art. 272, §5º, do CPC de 2015, requerendo também aplicação do art. 4º, da Resolução CNJ 121/2010, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

Ademais, o art. 4º, da Resolução CNJ 121/2010, dispõe que as consultas públicas disponíveis na rede mundial de computadores devem permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial segundo os seguintes critérios: número atual ou anteriores, inclusive em outro juízo ou instâncias; nomes das partes; número de cadastro das partes no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda; nomes dos advogados e registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

III – OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A PETIÇÃO

Excelência, de acordo com o art. 425, IV, do CPC de 2015, com a nova redação dada pela Lei nº 10.352/01, o advogado que esta subscreve autentica os documentos que acompanham esta petição inicial, não necessitando, assim, da autenticação Cartorária.

1.        DOS FATOS

A Requerente é tia materna do menor MENININHO DA SILVA, brasileiro, menor impúbere, hoje com .. anos de idade (ver doc.), tendo em vista que é filho de MAE DA SILVA, brasileira, casada, comerciante, que faleceu no dia 00/00/0000, sem deixar testamento.

Em meados de  setembro/2016, grande tragédia se abateu sobre a vida da criança, pois perdeu sua mãe, conforme relata a Certidão de Óbito, em anexo.

Ocorre que, desde o falecimento da mãe do menor, a Requerente tem tido dificuldades em cuidar dos interesses da criança por ausência de formalização de sua condição de guardiã e responsável pelo sobrinho.


Merece registro que o Requerido resolveu deixar o menor Menininho, com a Requerente, pois, por ser deficiente físico, ou seja, é cadeirante, não possui condições físicas de cuidar de uma criança.


Estes são os fatos a serem apreciados.

2.        DA QUESTÃO JURÍDICA A SER APRECIADA

MM. Juiz,

Tem-se a presente ação a finalidade de requerer em Juízo o deferimento da guarda e responsabilidade legal quanto ao infante, eis que hoje se encontra consolidado o exercício de fato pela Autora, devendo, portanto, ser-lhe reconhecido também o direito, nos termos previstos na lei específica.

Evidentemente a criança está sendo plenamente provida em suas necessidades afetivas, econômicas e sociais, o que deve ser resguardado perante a lei, por constituir princípio da proteção integral, consagrado pela Constituição Federal.

Consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) dispõe em seu art. 33, caput, a guarda de menor busca tornar efetivo o seu direito fundamental à convivência familiar e comunitária:

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança o adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

Portanto, a concessão da guarda do menor à Requerente se justifica para regularizar situação em que a guarda já está sendo exercida de fato, mas não de direito nos termos do artigo 33, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim, o interesse de agir da Requerente se faz presente na necessidade de obter através do processo, a proteção ao interesse substancial, que é o interesse do menor, cuja procedência da Ação de Tutela e Guarda torna-se medida adequada eis que consolidado o exercício de fato pela tia materna após o falecimento da mãe do infante, devendo, portanto, ser-lhe reconhecido também o direito, nos termos previstos na lei.

Ainda, conforme posto no preâmbulo, os artigos 1.728 e 1.731, inciso I, do Código Civil, determinam o exercício da guarda de acordo com o que já vem ocorrendo de fato, cabendo sua convalidação pela Justiça.

Excelência, o pedido de guarda do menor deduzido pela Requerente, é meramente formal, tendo em vista que esta já detém a sua guarda de fato.

É cediço que existem concêntricos patamares estabelecidos em lei para a fixação da guarda de menor e, que estes focam-se, primeiramente, na da ideia de que a convivência familiar - estricto sensu - é, primariamente, um direito da própria criança, pois da teia familiar originária, aufere o conforto psicológico da sensação de pertencimento e retira os primeiros elementos para a construção do sentimento de sua própria identidade, originando-se, daí, a ordem hierárquica de presunção de maior bem estar para o a criança e o adolescente, em relação ao ambiente em que devem conviver, dado pela sequência: família natural, família natural estendida e família substituta.

Sabe-se ainda que somente, na consecutiva impossibilidade de manutenção da criança nesses núcleos de família natural, poderão os menores ser colocados em família natural estendida, devendo os fatores que justifiquem a excepcionalidade ser objetivamente comprovados, no caso dos autos, deve ser levando em conta os seguintes fatores:
a) O genitor da criança em questão, necessita de cuidados especiais, tanto para os simples atos de sua vida, como cuidados pessoais, alimentação e locomoção;

b) O genitor da criança em questão, reside em um estabelecimento comercial, um Bar, ambiente que deve ser afastado do convívio de qualquer criança.

c) O genitor da criança em questão, já sofreu um AVC, que resultou em sequelas neurológicas, ou seja, ele tem lapsos de perda de memória, .

Em casos análogos, a jurisprudência pátria tem como patente o bem estar da criança, como se vê nos julgados abaixo transcritos:

“APELAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA. MENOR SOB A GUARDA DOS TIOS. REVERSÃO AO PAI. DESCABIMENTO. Descabe reverter a guarda que está com os tios ao pai, se o laudo de avaliação psicossocial confirmou que a menina está bem com os tios, e que eles têm melhores condições de cuidar da criança. [...]. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70056467681, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 10/04/2014) (grifo nosso)

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. PRELIMINARES AFASTADAS. GUARDA EXERCIDA PELA TIA MATERNA DESDE O FALECIMENTO DA GENITORA DA CRIANÇA. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA MENOR EM PERMANECER SOB OS CUIDADOS DE SUA TIA. SUPREMACIA DO INTERESSE DA MENOR. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. SENTENÇA MANTIDA.
[...]
III. A guarda deve atender ao interesse da criança, devendo preservar o status quo quando não há motivos relevantes para alteração.
IV. Embora exista vínculo afetivo entre pai e filha, a criança desde o óbito de sua genitora permaneceu sob os cuidados de sua tia materna, manifestando inclusive o seu interesse em continuar sob os seus cuidados. Portanto, inexistindo motivos para a alteração da guarda, o que pode até mesmo acarretar prejuízo ao desenvolvimento da menor, que já sofreu perdas irreparáveis ao perder a sua genitora e avó materna, mostra-se razoável manter a situação fática existente entre elas. (grifo nosso)

Diante do exposto, a Requerente pede a este Douto Juízo, que lhe seja conferida a guarda do menor Menininho da Silva, vez que, está comprovado que a Requerente é quem cumpre com as obrigações inerentes ao menor, prestando a devida assistência material, intelectual, moral e emocional.

3.        DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ART. 303 DO NOVO CPC

Excelência, diante dos fatos e do direito, impõe-se a necessidade de antecipação de tutela à Autora.

Na hipótese em comento é perfeitamente possível a concessão da tutela antecipada, haja vista estarem preenchidos os requisitos exigidos no Novo Código de Processo Civil.

Há clara exposição do direito que se busca realizar e o perigo de dano ou risco também se mostra evidente, tendo em conta a pessoa que se visa proteger que é um menor, de idade infantil, que acabou de passar por grave trauma familiar.

A autora não pretende se valer do benefício do caput do artigo 303/NCPC (limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final); assim, consolida nesta petição inicial a sua argumentação, os documentos cabíveis e confirma, neste mesmo ato, seu pedido de tutela final no item seguinte “Dos Pedidos” (art. 303, § 1º, I, NCPC).

Quanto ao periculum in mora (“perigo de dano ou risco”) este se mostra de plano existente considerando a necessidade de regularizar a situação fática do menor, O QUAL SE ENCONTRA SEM A PRESENÇA DOS PAIS e, assim, teoricamente em situação de risco, autorizando-se o pleno exercício dos poderes do exercício da guarda pela tia materna, via concessão de guarda e tutela à Autora.

4.        DOS PEDIDOS

Ex Positis, a Autora requer a Vossa Excelência:

a) O recebimento da presente ação, processando como de estilo para que, antecipadamente, seja concedida a tutela e guarda do menor Menininho da Silva, em favor da Requerente;
b) Ato seguinte, a citação do Requerido, por este douto juízo, para que compareça à audiência de mediação e conciliação (artigo 695 e §§, NCPC); caso inexista conciliação, para que responda em nome do menor aos termos da presente ação, sob pena de revelia (conforme o art. 697, NCPC);

c) A intimação do representante do Ministério Público para que atue no feito (art. 698, NCPC);

d) A produção de todas as provas em direito e as moralmente admitidas, em especial oitiva de testemunhas que serão arroladas oportunamente, depoimento pessoal da Autora e do menor, juntada de documentos, estudo social se necessário for, etc.; e

e) No mérito seja reconhecida e outorgada em tutela final a guarda definitiva do menor Menininho da Silva, em favor da Requerente.

Dá à causa o valor de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), para efeitos meramente fiscais.

Neste termos,
Pede DEFERIMENTO.
Imperatriz-MA, 31 de Maio de 2017.



Cledilson Maia da Costa Santos
       OAB/MA nº 4.181

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