EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
DA COMARCA DE CIDADE-ESTADO.
MARIA DE TAL, brasileira, casada, do lar, portadora do RG Nº 0000000 SSP-XX e do CPF
nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade..., por seu bastante
procurador e advogado, no fim assinado, com escritório profissional na Rua com escritório profissional na
Rua Urbano Santos, nº 61, Centro, Imperatriz-MA, CEP 65.900-410, onde
recebe intimações, notificações, avisos e demais atos de praxe e estilo, vem
perante V.Exa., com fundamento nos artigos
319 c/c art.19, I e 327, todos do Código de Processo Civil de 2015, ajuizar
AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA
CUMULADA COM PEDIDO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER
E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E
PEDIDO LIMINAR DE TUTELA
PROVISÓRIA ANTECIPADA
em face de BANCO ..., pessoa jurídica de direito privado, com sede na ...., nº ..
....,
inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00 e LOJAS, pessoa jurídica de
direito privado,
com sede na ...., nº ......, inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, na pessoa de seu
representante legal, pelos motivos de fato e de direito que doravante passa a
expor:
PRELIMINARMENTE
QUESTÕES PROCESSUAIS PARA SEREM APRECIADAS ANTES DA QUESTÃO FÁTICA
I – DO PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
MM. Juiz,
A Requerente solicita a Vossa Excelência, que lhe seja concedido o BENEFÍCIO
DA JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do artigos
98, § 1º, 99, § 3º, do CPC de 2015, c/c a Lei nº 1.060/50 e demais
legislações que regem a matéria, tendo em vista não ter condições de arcar com
as custas do processo e honorários de advogado, vez que se encontra em situação de hipossuficiência econômica, ou
seja, o que percebe a títulos de rendimentos só lhe garante o pagamento de
alimentação, vestuário, remédios, e outras despesas necessárias a manutenção da
qualidade de vida.
Finalizando, a Requerente invoca o precedente
do STJ, abaixo transcrito:
PROCESSUAL CIVIL. SIMPLES
AFIRMAÇÃO DA NECESSIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO
BENEFÍCIO. ART. 4 o , DA LEI N° 1.060/50. ADMINISTRATIVO. LEI N° 7.596/87.
DECRETO N° 94.664/87. PORTARIA MINISTERIAL N° 475/87. 1 - A simples afirmação
da necessidade da justiça gratuita é suficiente para o deferimento do
benefício, haja vista o art. 4º, da Lei n° 1.060/50 ter sido recepcionado pela
atual Constituição Federal. Precedentes da Corte. 2 - Ainda que assim não
fosse, é dever do Estado prestar assistência judiciária integral e gratuita,
razão pela qual, nos termos da jurisprudência do STJ, permite-se a sua
concessão ex officio. 3 - A Portaria Ministerial n° 475/87, ao regular e
efetivar o enquadramento previsto na Lei n° 7.596/87 e no Decreto n° 94.664/87,
extrapolou os limites legais, quando não obedeceu a expressa determinação de se
contar o tempo de serviço das atividades efetivamente prestadas. 4 - Recurso
especial conhecido e provido (RECURSO ESPECIAL N° 320.019 - RS (2001/0048140-0-
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça)
II – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Excelência, a Requerente pede a este Douto Juízo, que todas as
publicações e intimações expedidas em nome dos Advogados DR. FULANO DE TAL
(OAB/ nº 0000), e Dr. CICLANO JR. (OAB/MA
nº 0.000), ambos com escritório no endereço ...., bem como, que as publicações
e intimações veiculadas por correio eletrônico sejam encaminhadas ao endereço xxxxxxxxxxxx@hotmail.com e, sob pena de
nulidade e violação do art. 272, §5º, do
CPC de 2015, requerendo também aplicação do art. 4º, da Resolução CNJ
121/2010, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial
de computadores.
Ademais, o art. 4º, da Resolução CNJ 121/2010, dispõe que as consultas públicas disponíveis na rede mundial de
computadores devem permitir a localização e identificação dos dados básicos de
processo judicial segundo os seguintes critérios: número atual ou anteriores,
inclusive em outro juízo ou instâncias; nomes das partes; número de cadastro
das partes no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda; nomes dos
advogados e registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
III – FORO COMPETENTE
Excelência,
A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo", portanto,
inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a
questão apresentada, a Requerente invoca o dispositivo constante do Código dos
Direitos do Consumidor (Lei nº 8.078/90), onde se estampa a possibilidade de
propositura de ação judicial no domicílio do autor (art. 101, I).
Além do mais, tem-se que eventuais contratos, ainda que tácitos, de
prestação de serviços públicos e/ou de consumo, vinculam-se, de uma forma ou de
outra, à existência de “relação de
consumo”, como no presente caso trazido a baila.
IV – OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A PETIÇÃO
Excelência, de acordo com o art.
425, IV, do CPC de 2015, com a nova redação dada pela Lei nº 10.352/01, o advogado que esta subscreve autentica os
documentos que acompanham esta petição inicial, não necessitando, assim, da
autenticação Cartorária.
V – DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA (APLICAÇÃO DO CDC)
MM. Juiz,
Em regra, o ônus da prova
incumbe a quem alega o fato gerador do direito mencionado ou a quem tem o ônus
de refutá-los, fazendo nascer um fato modificativo, conforme disciplina o art.
373, incisos I e II, do Código de Processo Civil de 2015.
CPC de 2015
[...]
§ 1o - Nos casos previstos em lei ou diante
de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva
dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da
prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo
diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à
parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. [...]
Ademais, o novo CPC, ainda
no art. 373, § 1º, acima citado, traz norma que reforça a proteção jurídica
existente no Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do
direito vigente e procurando amenizar a
diferença de forças existentes entre polos processuais onde se tem num ponto, o
consumidor, como figura vulnerável e
noutro, o fornecedor, como detentor dos meios de prova que são muitas vezes
buscados pelo primeiro, e às quais este não possui acesso, adotou teoria
moderna onde se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta
problemática.
Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade entre
as partes, como de fato, há no presente caso, onde as empresas Requeridas são quem tem os controles dos contratos que
celebra com seus clientes, entende a Requerente que deve ser agraciado com
as normas atinentes na Lei nº 8.078/90, principalmente no que tange aos
direitos básicos do consumidor, e a letra da Lei é clara.
Ressalte-se que se
considera relação de consumo a relação jurídica havida entre fornecedor (art. 3º, da LF 8.078-90), tendo por objeto
produto ou serviço, sendo que nesta esfera cabe a inversão do ônus da prova
quando:
“O CDC
permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sempre que foi
hipossuficiente ou verossímil sua alegação. Trata-se de aplicação do princípio
constitucional da isonomia, pois o consumidor, como parte reconhecidamente mais
fraca e vulnerável na relação de consumo (CDC 4º,I), tem de ser
tratado de forma diferente, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre
os participes da relação de consumo. O inciso comentado amolda-se perfeitamente
ao princípio constitucional da isonomia, na medida em que trata desigualmente
os desiguais, desigualdade essa reconhecida pela própria Lei.” (Código de
Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior et al, Ed. Revista dos Tribunais,
4ª ed.1999,
pág. 1805, nota 13).
Diante exposto com
fundamento acima pautados, a Requerente pede a este Douto juízo que DETERMINE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA,
incumbindo as Requeridas a demonstração
da existência dos contratos que deram origem aos débitos que foram inscritos no
SPC e na SERASA.
B) DOS FATOS E
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
I – FATOS
(art.319, III, CPC/2015)
MM. Juiz,
No dia 28/07/2016, a Requerente recebeu em sua residência, uma comunicação expedida pela SERASA, informando
que havia incluído o nome da Requerente em seus bancos cadastrais de
negativação, devido uma operação de crédito/financeira realizada por meio de serviço
prestado pelo BANCO ...., na modalidade cartão de crédito.
A Requerente ficou bastante surpresa, vez que não solicitou cartão de
crédito do BANCO ...I S/A ou de qualquer outro banco, tampouco realizou
qualquer compra no referido cartão de crédito. Convém esclarecer que a
Requerente tem conta corrente e poupança no Banco X e somente poupança no Banco
Y. A conta do Banco do X foi aberta para pagamento dos vencimentos da Requerente
pela Secretária de Estado da Administração, do Estado do XXX, pois, a mesma é
servidora pública, estando lotada no Hospital Regional. Não tendo nenhuma outra
conta ou cartão de outros bancos ou financeiras.
Cerca de algumas semanas após o recebimento da comunicação expedida pela
SERASA, a Requerente também recebeu ligações telefônicas, nas quais o serviço
de Call Center estava cobrando uma dívida decorrente do cartão de crédito da LOJA
LE BISCUIT, aqui segunda Requerida.
Em resposta à ligação, a Requerente disse a atendente do Call Center que
não solicitou nenhum cartão da loja X, nunca tendo se dirigido à loja e
tampouco efetuado alguma compra, e ainda, sequer efetuado a solicitação de
qualquer outro cartão.
Convém também mencionar, que a Requerente também recebeu fatura de
cobrança da Loja XX, referente a débitos
contraídos no cartão de crédito emitido pela empresa L, aqui, segunda
Requerida.
Insta enfatizar, que a Requerente desconhece as dívidas, pois, somente,
tem cartão de crédito do Banco X e Loja Y. E ainda, que a Requerente não perdeu
os documentos.
A Requerente, após receber uma segunda fatura do Banco X, no valor de
R$3.107,23 (três mil e cento e sete reais e vinte e três centavos), resolveu
registrar OCORRÊNCIA POLICIAL no dia 00/00/0000 (ver doc.).
Convém mencionar que a Requerente tem uma ação movida contra o BANCO O,
em face de empréstimo consignado, que já havia sido quitado, porém, fora
cobrada indevidamente.
Estes são os fatos.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO DE TUTELA
JURÍDICA (art.319, III, CPC/2015)
MM. Juiz, urge invocar no presente feito, a prerrogativa
contida no art. 19, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, in verbis:
“CPC de 2015
[...]
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma
relação jurídica; [...]
Cabe no presente caso a intervenção do Poder Judiciário para que declare
expressamente não haver nenhuma relação jurídica, pelo menos no que se refere a
DÍVIDA, nos valores de: a) R$...;
b) R$...; c) ... (ver doc.0). Obrigação que as empresas Requeridas
entendem devidas, pois, seria decorrente de suposta relação contratual com a Requerente.
Segundo a doutrina, a ação declaratória é uma ação de conhecimento que
tem por objetivo uma declaração judicial quanto à determinada relação jurídica. Como o litígio se concentra
exatamente na incerteza da relação jurídica, a declaração judicial torna certo
aquilo que é incerto. Depreende-se que a ação declaratória não pretende mais do
que declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica. [...] Citado
por Lopes da Costa (Direito Processual Civil, Rio de Janeiro, José Konfino
Editor, 1º v., 2ª ed., 1947, pp. 78-9), Costa Manso formula interessantes
anotações à natureza da ação declaratória, in verbis:
"A ação meramente declaratória é um remédio preventivo dos
litígios. Por ela, exerce o Estado a ação tutelar que lhe compete, não só
assegurando a paz entre os cidadãos, mas também garantindo os direitos
subjetivos, quando, ainda não violados, sofram grave ameaça ou se tornem incertos,
daí resultando diminuição de sua importância social. Sou portador de um título
não vencido. Quero descontá-lo, porque necessito de dinheiro. Encontro, porém,
sérios obstáculos, porque o devedor propalou na praça, ou declarou, mediante
protesto judicial, que o título é falso, que a dívida já foi paga. Não posso
intentar a ação de cobrança para demonstrar o meu direito. Mas a lei me
assegura a faculdade de descontar o título, de transformá-lo imediatamente em
dinheiro. Impor-me paralelamente o sacrifício de aguardar o vencimento da
dívida, para só então agir, será tornar ilusória a garantia, será diminuir a
extensão de meu direito. A ação declaratória, entretanto, me acudirá, pois, por
meio dela, afasto a dúvida suscitada, torno límpido o direito e evito o dano
que estive ameaçado de sofrer”.
Em se projetando esses dados da Teoria Geral do Direito, para o caso
concreto, com facilidade, percebe-se, que a
Requerente pretende, com a garantia judicial, FAZER EVIDÊNCIA DA INEXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL
(DIVIDA) entre a sua pessoa e as empresas Requeridas.
Demonstração essa, que tem por finalidade fazer com que as empresas
Requeridas sejam compelidas a cancelarem
o procedimento de cobrança que iniciou em desfavor da Requerente, referente aos
valores de: a) 00; b) R$00; c) (ver doc.0).
Não restam dúvidas, de que as
empresas Requeridas preferiram cobrar a Requerente, coagindo-a para que pagasse
uma dívida, por esta não contraída, inclusive, COLOCANDO O NOME DO MESMO NO
CADASTRO DO SPC e da SERASA. Fato este, importantíssimo para configuração
da responsabilidade das empresas Requeridas.
Por conseguinte, a Requerente
pretende demonstrar que a inexistência dívida, nos valores de ... (ver doc.0). Obrigação que não foi contraída.
II.I – DOS DANOS CAUSADOS A REQUERENTE
MM. Juiz,
O conceito jurídico do dano é encontrado nos artigos 186 a 188 do Código
Civil vigente. Esses dispositivos traçam o contorno do instituto, mediante
exposição do que é e do que não é um evento danoso. Da sua leitura pode-se
concluir o seguinte:
1º. O dano é o prejuízo causado a alguém por uma ação ou omissão
de um agente em violação de um direito, que pode constar de lei, de contrato ou
de decisão judicial;
2º. O ato ilícito capaz
de causar o dano deve ser produto de uma ação consciente, voluntária, ou de
negligência ou imprudência do agente. O Código admite a responsabilidade sem
culpa nos casos previstos em lei, como ocorre em certas hipóteses da relação de
consumo, e quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente comportar
risco;
3º. Há dano mesmo quando o prejuízo é de natureza exclusivamente
moral. O conceito de prejuízo ou dano moral não tem previsão legal. Tem
sido construído pela jurisprudência, como será adiante demonstrado;
4º. O agente pode incorrer em
ato ilícito, e, portanto, causar dano, se exerce qualquer direito por ele
detido excedendo os limites impostos pelo seu fim econômico e social, pela boa
fé e pelos bons costumes;
Na análise acima transparecem todos os elementos do conceito do dano,
por conseguinte, pode-se afirmar que as
empresas Requeridas incorreram em ato ilícito QUANDO COBRARAM INDEVIDAMENTE A REQUERENTE e, ainda, por
tê-la CADASTRADO NOS ARQUIVOS DAS
INSTITUIÇÕES DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. Atos que causaram danos ao patrimônio
moral da Requerente, ferindo sua honra,
sua estima, sua imagem de pessoa cumpridora de obrigações, construída ao longo
de muito tempo.
II.II – AS CONSEQUÊNCIAS
TRAZIDAS A AUTORA – DANOS MORAIS
Diante
dos argumentos acima relatados, mostra-se patente a configuração
dos “danos morais” sofridos pela Autora.
A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais
diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º,
inc. V, da Carta Magna/1988:
“Art. 5º (omissis):
[...]
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem;”
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, protege a
integridade moral dos consumidores:
“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
[...]
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos.”
II.III – DO
“QUANTUM” INDENIZATÓRIO
Excelência, uma vez reconhecida a existência do dano moral, e o consequente
direito à indenização dele decorrente, necessário se faz analisar o aspecto do quantum
pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do
prejuízo, mas também sob o cunho de caráter punitivo ou sancionário,
preventivo, repressor.
E essa indenização que se pretende em decorrência dos danos
morais, há de ser arbitrada, mediante estimativa prudente, que possa em
parte, compensar o "dano moral" da Autora, no caso, a súbita surpresa
que lhe gerou constrangimentos, de ser cobrada indevidamente, bem como, de ter
o nome incluído injustamente no serviço de proteção ao crédito.
Com relação à questão do valor da indenização por esses danos morais, a Autora
pede permissa vênia para trazer à colação alguns entendimentos
jurisprudenciais à respeito da matéria:
“Ag Rg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 476.632 - SP RELATOR: MIN.
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Data Julgamento: 06/03/2003 - 3ª
Turma/STJ
EMENTA: “INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. COBRANÇA E REGISTRO INDEVIDOS NO
CADASTRO DE INADIMPLENTES. JUROS DE MORA. PRECEDENTES.
1. (...); 2. A indenização
fixada, 50 salários mínimos por cobrança e inscrição indevidas no cadastro de
inadimplentes, não pode ser considerada absurda, tendo o Tribunal de origem se
baseado no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, que norteiam as
decisões desta Corte; 3. (...); 4. (...). (grifo nosso)
RECURSO ESPECIAL Nº 782.912 - RS (2005/0156988-7)
RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Data Julgamento: 08/11/2005 - 4ª Turma STJ
RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Data Julgamento: 08/11/2005 - 4ª Turma STJ
EMENTA: “DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS FÁTICOS. RECUSO ESPECIAL. SÚMULA
7-STJ. QUANTUM. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1.(...); 2. (...); 3. . . . em casos semelhantes, em que há
inscrição ou manutenção indevida de nome de pretenso devedor em cadastro de
inadimplentes, esta Corte tem fixado a
indenização por danos morais em valor equivalente a cinqüenta salários-mínimos.”
(grifo nosso)
D) DO PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA
SATISFATIVA (DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA)
Excelência,
convém
inicialmente pedir a V.Exa., com base na lei e nos argumentos, expendidos
abaixo, que se digne em CONCEDER
LIMINARMENTE, antes do julgamento de mérito, TUTELA PROVISÓRIA PARCIAL ANTECIPADA (SATISFATIVA), no sentido de
determinar às Requeridas, nas pessoas de seus representantes legais, de forma incontinenti, a RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS SPC e SERASA, BEM
COMO, SE ABSTENHA DE EFETUAR FUTUROS CADASTROS JUNTO AOS MENCIONADOS ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO, no tocante a cobrança dos valores de: ) R$... (ver doc.0), cominando MULTA DIÁRIA, a ser definida
nos termos do art.537, do CPC de 2015.
Ensina Fredie Didier Jr.[1],
Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira, que a “tutela provisória pode ser, então, satisfativa ou cautelar. Pode-se,
assim, antecipar provisoriamente a satisfação ou a cautela do direito afirmado”.
E no tocante a tutela provisória
satisfativa, os referidos juristas explicam o seguinte:
A tutela provisória satisfativa antecipa os efeitos da tutela definitiva
satisfativa,
conferindo eficácia imediata ao direito afirmado. Adianta-se, assim, a
satisfação do direito, com a atribuição do bem da vida. Esta é a espécie de
tutela provisória que o legislador resolveu denominar de "tutela
antecipada". (grifo nosso)
Na forma do art. 294, do CPC de 2015, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. E
na hipótese de pedido da tutela
provisória satisfativa é preciso alegar e demonstrar urgência (art.300, CPC) ou evidência (art. 311, CPC)
Novo CPC (LEI Nº 13.105/15)
[...]
Art. 294 - A tutela provisória pode fundamentar-se em
urgência ou evidência.[...]
Por conseguinte, em atendimento a
exigência legal do art.300, do CPC de 2015, se faz necessário demonstrar a
este Douto Juízo, no caso vertente, a
"probabilidade do direito"
e o "perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo" (art.300, CPC).
Novo CPC (LEI Nº 13.105/15)
[...]
Art. 300 – A tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo.
Nesse contexto, com relação a PROBABILIDADE DO DIREITO, deve
ser apresentados a este Douto Juízo, elementos que evidenciem a
probabilidade de ter acontecido o que está sendo alegado
pela Requerente. Assim, constata-se que a Requerente se insurge
contra uma suposta cobrança gerada por cartão de credito, quando, é fato que a Requerente não o possui.
No caso em exposição, a verossimilhança da alegação está
no fato das empresas Requeridas cobrarem
débitos que nunca foram contraídos pela Requerente (ver doc.).
Sobre o PERIGO DE DANO ou RISCO AO RESULTADO ÚTIL
DO PROCESSO, no caso da Requerente, corresponde a VIOLAÇÃO de DIREITO
NÃO-PATRIMONIAL (direito à honra ou à imagem) da mesma, que está marcada com o signo de MAL PAGADORA,
de pessoa que CONSOME, MAS NÃO PAGA.
O risco ao resultado útil do processo, no caso da Requerente é uma
realidade, pois, a continuidade do nome dela nos CADASTROS DO SPC e SERASA (ver
doc.04) pode gerar graves danos à honra ou à imagem dela, que se constitui na ilicitude, a qual se
pretende por fim. O processo está sendo operacionalizado no afã de trazê-la
de volta ao mundo financeiro.
A conclusão lógica, que
infere no caso da Requerente, é que a
tutela provisória de urgência antecipada
pode ser concedida liminarmente, se justificando na certeza de que NÃO É
POSSÍVEL AGUARDAR PELO TÉRMINO DO PROCESSO PARA QUE ELA TENHA O NOME RETIRADO
DOS CADASTROS DO SPC e SERASA, porque a demora do processo pode causar-lhe um dano irreversível ou de difícil reversibilidade. Ademais,
trata-se de tutela reversível, se ficar
provado que a Requerente é, de fato, devedora das empresas Requeridas.
MM. Juiz, os requisitos para
concessão da tutela provisória de urgência antecipada, no presente caso,
estão devidamente demonstrados e provados, não restando outra alternativa, a não ser o deferimento da aludida
prestação jurisdicional.
E) DO PEDIDO
Diante do exposto, a Requerente pede
a Vossa Excelência:
1) que lhe seja concedido o BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA, nos termos dos artigos 98,
§ 1º, 99, § 3º, do CPC de 2015, c/c a Lei nº 1.060/50 e demais legislações
que regem a matéria, tendo em vista não ter condições de arcar com as custas do
processo e honorários de advogado, vez
que se encontra em situação de hipossuficiência econômica.
2) que todas as publicações e intimações expedidas
em nome dos Advogados .... (OAB/MA
nº 0.000), e .... (OAB/MA nº 0.000),
ambos com escritório na Rua ..., bem
como que as publicações e intimações veiculadas por correio eletrônico sejam
encaminhadas ao endereço ....@hotmail.com
e, sob pena de nulidade e violação do art.
272, § 5º, do CPC de 2015, requerendo também aplicação do art. 4º, da
Resolução CNJ 121/2010, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na
rede mundial de computadores.
3) que DETERMINE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, incumbindo às empresas
Requeridas a demonstração da existência
dos contratos que deram origem a inscrição do nome da Requerente no SPC e na
SERASA.
4) No tocante ao MÉRITO DA CAUSA, seja julgada PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, quanto aos seguintes pedidos:
a) que
DECLARANTE, por sentença, a inexistência dos débitos referente aos valores de: a) .... (ver doc.0).
b) que CONDENE a OBRIGAÇÃO DE FAZER,
no sentido de retirar o nome da Requerente dos cadastros do SPS e da SERASA (ver
doc.0).
c) que CONDENDE as empresas Requeridas, ATRAVÉS DE ARBITRAMENTO, a lhe
pagar 50 (cinquenta) SALÁRIOS MÍNIMOS, a título de reparação pelos danos
morais.
d)
Seja confirmada a TUTELA PROVISÓRIA
ANTECIPADA (SATISFATIVA), no sentido de determinar às Requeridas, nas
pessoas de seus representantes legais, de forma incontinenti, com relação a
RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS SPC e SERASA, BEM COMO SE
ABSTENHA DE EFETUAR FUTUROS CADASTROS JUNTO AOS MENCIONADOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO, no tocante a cobrança dos valores de: a) .... (ver doc.0), cominando MULTA DIÁRIA, a
ser definida nos termos do art.537, do CPC de 2015.
Requer, ainda, a este Douto
Juízo:
5) A CITAÇÃO das
empresas Requeridas, mediante AVISO DE RECEBIMENTO (AR), a ser remetido para o
endereço constante na presente petição, para, querendo, apresentar defesa, sob
pena de REVELIA e CONFISSÃO;
6) A condenação das empresas Requeridas, nos termos do art.536, do CPC
de 2015, ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios,
estes à base de 20%, sobre o valor da condenação, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor
atualizado da causa (art.85, CPC de 2015).
7) A produção de todos os meios de provas, permitidos e admitidos em
direito, em especial, depoimento pessoal do preposto das empresas Requeridas,
oitiva de testemunhas, apresentação de documentos, perícias, etc., tudo de já
requerido;
8) Segundo art. 425, IV, do CPC
de 2015, com a nova redação dada pela Lei nº10.352/01, o advogado que esta subscreve autentica os documentos que acompanham esta
petição inicial, não necessitando, assim, da autenticação Cartorária.
Finalizando, dá-se à presente causa o valor de R$46.850,00 (quarenta e
seis mil e oitocentos e cinquenta reais), para efeitos meramente fiscais.
Nestes termos,
Pede DEFERIMENTO.
Imperatriz-MA, 09 de Fevereiro de 2017.
Cledilson Maia da Costa Santos
OAB/MA nº 4.181
[1] DIDIER JR.,
Fredie; BRAGA; Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil:
teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente,
coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2015. v. 2.
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