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MODELO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER



EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-ESTADO.

 





 







MARIA DE TAL, brasileira, casada, do lar, portadora do RG Nº 0000000 SSP-XX e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade..., por seu bastante procurador e advogado, no fim assinado, com escritório profissional na Rua com escritório profissional na Rua Urbano Santos, nº 61, Centro, Imperatriz-MA, CEP 65.900-410, onde recebe intimações, notificações, avisos e demais atos de praxe e estilo, vem perante V.Exa., com fundamento nos artigos 319 c/c art.19, I e 327, todos do Código de Processo Civil de 2015, ajuizar

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA
CUMULADA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E
PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA

em face de BANCO ...,  pessoa jurídica de direito privado, com sede na ...., nº ..
....,  inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00 e LOJAS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ...., nº ......,  inscrita no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito que doravante passa a expor:

PRELIMINARMENTE

QUESTÕES PROCESSUAIS PARA SEREM APRECIADAS ANTES DA QUESTÃO FÁTICA

I – DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

MM. Juiz,

A Requerente solicita a Vossa Excelência, que lhe seja concedido o BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do artigos 98, § 1º, 99, § 3º, do CPC de 2015, c/c a Lei nº 1.060/50 e demais legislações que regem a matéria, tendo em vista não ter condições de arcar com as custas do processo e honorários de advogado, vez que se encontra em situação de hipossuficiência econômica, ou seja, o que percebe a títulos de rendimentos só lhe garante o pagamento de alimentação, vestuário, remédios, e outras despesas necessárias a manutenção da qualidade de vida.

Finalizando, a Requerente invoca o precedente do STJ, abaixo transcrito:

PROCESSUAL CIVIL. SIMPLES AFIRMAÇÃO DA NECESSIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ART. 4 o , DA LEI N° 1.060/50. ADMINISTRATIVO. LEI N° 7.596/87. DECRETO N° 94.664/87. PORTARIA MINISTERIAL N° 475/87. 1 - A simples afirmação da necessidade da justiça gratuita é suficiente para o deferimento do benefício, haja vista o art. 4º, da Lei n° 1.060/50 ter sido recepcionado pela atual Constituição Federal. Precedentes da Corte. 2 - Ainda que assim não fosse, é dever do Estado prestar assistência judiciária integral e gratuita, razão pela qual, nos termos da jurisprudência do STJ, permite-se a sua concessão ex officio. 3 - A Portaria Ministerial n° 475/87, ao regular e efetivar o enquadramento previsto na Lei n° 7.596/87 e no Decreto n° 94.664/87, extrapolou os limites legais, quando não obedeceu a expressa determinação de se contar o tempo de serviço das atividades efetivamente prestadas. 4 - Recurso especial conhecido e provido (RECURSO ESPECIAL N° 320.019 - RS (2001/0048140-0- Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça)

II – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES

Excelência, a Requerente pede a este Douto Juízo, que todas as publicações e intimações expedidas em nome dos Advogados DR. FULANO DE TAL (OAB/ nº 0000), e Dr. CICLANO JR. (OAB/MA nº 0.000), ambos com escritório no endereço ...., bem como, que as publicações e intimações veiculadas por correio eletrônico sejam encaminhadas ao endereço xxxxxxxxxxxx@hotmail.com e, sob pena de nulidade e violação do art. 272, §5º, do CPC de 2015, requerendo também aplicação do art. 4º, da Resolução CNJ 121/2010, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

Ademais, o art. 4º, da Resolução CNJ 121/2010, dispõe que as consultas públicas disponíveis na rede mundial de computadores devem permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial segundo os seguintes critérios: número atual ou anteriores, inclusive em outro juízo ou instâncias; nomes das partes; número de cadastro das partes no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda; nomes dos advogados e registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

III – FORO COMPETENTE

Excelência,

A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo", portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, a Requerente invoca o dispositivo constante do Código dos Direitos do Consumidor (Lei nº 8.078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do autor (art. 101, I).

Além do mais, tem-se que eventuais contratos, ainda que tácitos, de prestação de serviços públicos e/ou de consumo, vinculam-se, de uma forma ou de outra, à existência de “relação de consumo”, como no presente caso trazido a baila.

IV – OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A PETIÇÃO

Excelência, de acordo com o art. 425, IV, do CPC de 2015, com a nova redação dada pela Lei nº 10.352/01, o advogado que esta subscreve autentica os documentos que acompanham esta petição inicial, não necessitando, assim, da autenticação Cartorária.


V – DA INVERSÃO DO ONUS DA PROVA (APLICAÇÃO DO CDC)

MM. Juiz,

Em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato gerador do direito mencionado ou a quem tem o ônus de refutá-los, fazendo nascer um fato modificativo, conforme disciplina o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil de 2015.

CPC de 2015
[...]
Art. 373 - O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

§ 1o - Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. [...]

Ademais, o novo CPC, ainda no art. 373, § 1º, acima citado, traz norma que reforça a proteção jurídica existente no Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do direito vigente e procurando amenizar a diferença de forças existentes entre polos processuais onde se tem num ponto, o consumidor, como figura vulnerável e noutro, o fornecedor, como detentor dos meios de prova que são muitas vezes buscados pelo primeiro, e às quais este não possui acesso, adotou teoria moderna onde se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta problemática.

Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade entre as partes, como de fato, há no presente caso, onde as empresas Requeridas são quem tem os controles dos contratos que celebra com seus clientes, entende a Requerente que deve ser agraciado com as normas atinentes na Lei nº 8.078/90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor, e a letra da Lei é clara.

Ressalte-se que se considera relação de consumo a relação jurídica havida entre fornecedor (art. 3º, da LF 8.078-90), tendo por objeto produto ou serviço, sendo que nesta esfera cabe a inversão do ônus da prova quando: 

O CDC permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sempre que foi hipossuficiente ou verossímil sua alegação. Trata-se de aplicação do princípio constitucional da isonomia, pois o consumidor, como parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo (CDC 4º,I), tem de ser tratado de forma diferente, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre os participes da relação de consumo. O inciso comentado amolda-se perfeitamente ao princípio constitucional da isonomia, na medida em que trata desigualmente os desiguais, desigualdade essa reconhecida pela própria Lei.” (Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior et al, Ed. Revista dos Tribunais, 4ª ed.1999, pág. 1805, nota 13). 

Diante exposto com fundamento acima pautados, a Requerente pede a este Douto juízo que DETERMINE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, incumbindo as Requeridas a demonstração da existência dos contratos que deram origem aos débitos que foram inscritos no SPC e na SERASA.

B) DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

I – FATOS (art.319, III, CPC/2015)



MM. Juiz,

No dia 28/07/2016, a Requerente recebeu em sua residência, uma  comunicação expedida pela SERASA, informando que havia incluído o nome da Requerente em seus bancos cadastrais de negativação, devido uma operação de crédito/financeira realizada por meio de serviço prestado pelo BANCO ...., na modalidade cartão de crédito.

A Requerente ficou bastante surpresa, vez que não solicitou cartão de crédito do BANCO ...I S/A ou de qualquer outro banco, tampouco realizou qualquer compra no referido cartão de crédito. Convém esclarecer que a Requerente tem conta corrente e poupança no Banco X e somente poupança no Banco Y. A conta do Banco do X foi aberta para pagamento dos vencimentos da Requerente pela Secretária de Estado da Administração, do Estado do XXX, pois, a mesma é servidora pública, estando lotada no Hospital Regional. Não tendo nenhuma outra conta ou cartão de outros bancos ou financeiras.

Cerca de algumas semanas após o recebimento da comunicação expedida pela SERASA, a Requerente também recebeu ligações telefônicas, nas quais o serviço de Call Center estava cobrando uma dívida decorrente do cartão de crédito da LOJA LE BISCUIT, aqui segunda Requerida.

Em resposta à ligação, a Requerente disse a atendente do Call Center que não solicitou nenhum cartão da loja X, nunca tendo se dirigido à loja e tampouco efetuado alguma compra, e ainda, sequer efetuado a solicitação de qualquer outro cartão.

Convém também mencionar, que a Requerente também recebeu fatura de cobrança da Loja XX, referente a débitos contraídos no cartão de crédito emitido pela empresa L, aqui, segunda Requerida.

Insta enfatizar, que a Requerente desconhece as dívidas, pois, somente, tem cartão de crédito do Banco X e Loja Y. E ainda, que a Requerente não perdeu os documentos.

A Requerente, após receber uma segunda fatura do Banco X, no valor de R$3.107,23 (três mil e cento e sete reais e vinte e três centavos), resolveu registrar OCORRÊNCIA POLICIAL no dia 00/00/0000 (ver doc.).

Convém mencionar que a Requerente tem uma ação movida contra o BANCO O, em face de empréstimo consignado, que já havia sido quitado, porém, fora cobrada indevidamente.




Estes são os fatos.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO DE TUTELA JURÍDICA (art.319, III, CPC/2015)

MM. Juiz, urge invocar no presente feito, a prerrogativa contida no art. 19, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, in verbis:

“CPC de 2015
[...]
Art. 19 - O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; [...]

Cabe no presente caso a intervenção do Poder Judiciário para que declare expressamente não haver nenhuma relação jurídica, pelo menos no que se refere a DÍVIDA, nos valores de: a) R$...; b) R$...; c) ... (ver doc.0). Obrigação que as empresas Requeridas entendem devidas, pois, seria decorrente de suposta relação contratual com a Requerente.

Segundo a doutrina, a ação declaratória é uma ação de conhecimento que tem por objetivo uma declaração judicial quanto à determinada relação jurídica. Como o litígio se concentra exatamente na incerteza da relação jurídica, a declaração judicial torna certo aquilo que é incerto. Depreende-se que a ação declaratória não pretende mais do que declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica. [...] Citado por Lopes da Costa (Direito Processual Civil, Rio de Janeiro, José Konfino Editor, 1º v., 2ª ed., 1947, pp. 78-9), Costa Manso formula interessantes anotações à natureza da ação declaratória, in verbis:

"A ação meramente declaratória é um remédio preventivo dos litígios. Por ela, exerce o Estado a ação tutelar que lhe compete, não só assegurando a paz entre os cidadãos, mas também garantindo os direitos subjetivos, quando, ainda não violados, sofram grave ameaça ou se tornem incertos, daí resultando diminuição de sua importância social. Sou portador de um título não vencido. Quero descontá-lo, porque necessito de dinheiro. Encontro, porém, sérios obstáculos, porque o devedor propalou na praça, ou declarou, mediante protesto judicial, que o título é falso, que a dívida já foi paga. Não posso intentar a ação de cobrança para demonstrar o meu direito. Mas a lei me assegura a faculdade de descontar o título, de transformá-lo imediatamente em dinheiro. Impor-me paralelamente o sacrifício de aguardar o vencimento da dívida, para só então agir, será tornar ilusória a garantia, será diminuir a extensão de meu direito. A ação declaratória, entretanto, me acudirá, pois, por meio dela, afasto a dúvida suscitada, torno límpido o direito e evito o dano que estive ameaçado de sofrer”.

Em se projetando esses dados da Teoria Geral do Direito, para o caso concreto, com facilidade, percebe-se, que a Requerente pretende, com a garantia judicial, FAZER EVIDÊNCIA DA INEXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL (DIVIDA) entre a sua pessoa e as empresas Requeridas.

Demonstração essa, que tem por finalidade fazer com que as empresas Requeridas sejam compelidas a cancelarem o procedimento de cobrança que iniciou em desfavor da Requerente, referente aos valores de: a) 00; b) R$00; c) (ver doc.0).

Não restam dúvidas, de que as empresas Requeridas preferiram cobrar a Requerente, coagindo-a para que pagasse uma dívida, por esta não contraída, inclusive, COLOCANDO O NOME DO MESMO NO CADASTRO DO SPC e da SERASA. Fato este, importantíssimo para configuração da responsabilidade das empresas Requeridas.

Por conseguinte, a Requerente pretende demonstrar que a inexistência dívida, nos valores de ... (ver doc.0). Obrigação que não foi contraída.

II.I – DOS DANOS CAUSADOS A REQUERENTE

MM. Juiz,

O conceito jurídico do dano é encontrado nos artigos 186 a 188 do Código Civil vigente. Esses dispositivos traçam o contorno do instituto, mediante exposição do que é e do que não é um evento danoso. Da sua leitura pode-se concluir o seguinte:

1º. O dano é o prejuízo causado a alguém por uma ação ou omissão de um agente em violação de um direito, que pode constar de lei, de contrato ou de decisão judicial;

2º.      O ato ilícito capaz de causar o dano deve ser produto de uma ação consciente, voluntária, ou de negligência ou imprudência do agente. O Código admite a responsabilidade sem culpa nos casos previstos em lei, como ocorre em certas hipóteses da relação de consumo, e quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente comportar risco;

3º. Há dano mesmo quando o prejuízo é de natureza exclusivamente moral. O conceito de prejuízo ou dano moral não tem previsão legal. Tem sido construído pela jurisprudência, como será adiante demonstrado;

4º.      O agente pode incorrer em ato ilícito, e, portanto, causar dano, se exerce qualquer direito por ele detido excedendo os limites impostos pelo seu fim econômico e social, pela boa fé e pelos bons costumes;

Na análise acima transparecem todos os elementos do conceito do dano, por conseguinte, pode-se afirmar que as empresas Requeridas incorreram em ato ilícito QUANDO COBRARAM INDEVIDAMENTE A REQUERENTE e, ainda, por tê-la CADASTRADO NOS ARQUIVOS DAS INSTITUIÇÕES DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. Atos que causaram danos ao patrimônio moral da Requerente, ferindo sua honra, sua estima, sua imagem de pessoa cumpridora de obrigações, construída ao longo de muito tempo.

II.IIAS CONSEQUÊNCIAS TRAZIDAS A AUTORA – DANOS MORAIS

Diante dos argumentos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos “danos morais” sofridos pela Autora.

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988:

“Art. 5º (omissis):
[...]
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores:

“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
[...]
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”

II.III – DO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO

Excelência, uma vez reconhecida a existência do dano moral, e o consequente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz analisar o aspecto do quantum pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do prejuízo, mas também sob o cunho de caráter punitivo ou sancionário, preventivo, repressor.

E essa indenização que se pretende em decorrência dos danos morais,  há de ser arbitrada, mediante estimativa prudente, que possa em parte, compensar o "dano moral" da Autora, no caso, a súbita surpresa que lhe gerou constrangimentos, de ser cobrada indevidamente, bem como, de ter o nome incluído injustamente no serviço de proteção ao crédito.

Com relação à questão do valor da indenização por esses danos morais, a Autora pede permissa vênia para trazer à colação alguns entendimentos jurisprudenciais à respeito da matéria:

“Ag Rg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 476.632  - SP RELATOR: MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Data Julgamento: 06/03/2003 - 3ª Turma/STJ
EMENTA: “INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. COBRANÇA E REGISTRO INDEVIDOS NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. JUROS DE MORA. PRECEDENTES. 
1. (...); 2. A indenização fixada, 50 salários mínimos por cobrança e inscrição indevidas no cadastro de inadimplentes, não pode ser considerada absurda, tendo o Tribunal de origem se baseado no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, que norteiam as decisões desta Corte; 3. (...); 4. (...). (grifo nosso)

RECURSO ESPECIAL Nº 782.912 - RS (2005/0156988-7)
RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Data Julgamento: 08/11/2005 - 4ª Turma STJ
EMENTA: “DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS FÁTICOS. RECUSO ESPECIAL. SÚMULA 7-STJ. QUANTUM. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1.(...); 2. (...); 3. . . . em casos semelhantes, em que há inscrição ou manutenção indevida de nome de pretenso devedor em cadastro de inadimplentes, esta Corte tem fixado a indenização por danos morais em valor equivalente a cinqüenta salários-mínimos.” (grifo nosso)

D) DO PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA (DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA)

Excelência, convém inicialmente pedir a V.Exa., com base na lei e nos argumentos, expendidos abaixo, que se digne em CONCEDER LIMINARMENTE, antes do julgamento de mérito, TUTELA PROVISÓRIA PARCIAL ANTECIPADA (SATISFATIVA), no sentido de determinar às Requeridas, nas pessoas de seus representantes legais, de forma incontinenti, a RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS SPC e SERASA, BEM COMO, SE ABSTENHA DE EFETUAR FUTUROS CADASTROS JUNTO AOS MENCIONADOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, no tocante a cobrança dos valores de: ) R$... (ver doc.0), cominando MULTA DIÁRIA, a ser definida nos termos do art.537, do CPC de 2015.

Ensina Fredie Didier Jr.[1], Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira, que a “tutela provisória pode ser, então, satisfativa ou cautelar. Pode-se, assim, antecipar provisoriamente a satisfação ou a cautela do direito afirmado”. E no tocante a tutela provisória satisfativa, os referidos juristas explicam o seguinte:

A tutela provisória satisfativa antecipa os efeitos da tutela definitiva satisfativa, conferindo eficácia imediata ao direito afirmado. Adianta-se, assim, a satisfação do direito, com a atribuição do bem da vida. Esta é a espécie de tutela provisória que o legislador resolveu denominar de "tutela antecipada". (grifo nosso)

Na forma do art. 294, do CPC de 2015, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. E na hipótese de pedido da tutela provisória satisfativa é preciso alegar e demonstrar urgência (art.300, CPC) ou evidência (art. 311, CPC)

Novo CPC (LEI Nº 13.105/15)
[...]
Art. 294 - A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.[...]

Por conseguinte, em atendimento a exigência legal do art.300, do CPC de 2015, se faz necessário demonstrar a este Douto Juízo, no caso vertente, a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art.300, CPC).

Novo CPC (LEI Nº 13.105/15)
[...]

Art. 300 – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Nesse contexto, com relação a PROBABILIDADE DO DIREITO, deve ser apresentados a este Douto Juízo, elementos que evidenciem a probabilidade de ter acontecido o que está sendo alegado pela Requerente. Assim, constata-se que a Requerente se insurge contra uma suposta cobrança gerada por cartão de credito, quando, é fato que a Requerente não o possui.

No caso em exposição, a verossimilhança da alegação está no fato das empresas Requeridas cobrarem débitos que nunca foram contraídos pela Requerente (ver doc.).

Sobre o PERIGO DE DANO ou RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, no caso da Requerente, corresponde a VIOLAÇÃO de DIREITO NÃO-PATRIMONIAL (direito à honra ou à imagem) da mesma, que está marcada com o signo de MAL PAGADORA, de pessoa que CONSOME, MAS NÃO PAGA.

O risco ao resultado útil do processo, no caso da Requerente é uma realidade, pois, a continuidade do nome dela nos CADASTROS DO SPC e SERASA (ver doc.04) pode gerar graves danos à honra ou à imagem dela, que se constitui na ilicitude, a qual se pretende por fim. O processo está sendo operacionalizado no afã de trazê-la de volta ao mundo financeiro.

A conclusão lógica, que infere no caso da Requerente, é que a tutela provisória de urgência antecipada pode ser concedida liminarmente, se justificando na certeza de que NÃO É POSSÍVEL AGUARDAR PELO TÉRMINO DO PROCESSO PARA QUE ELA TENHA O NOME RETIRADO DOS CADASTROS DO SPC e SERASA, porque a demora do processo pode causar-lhe um dano irreversível ou de difícil reversibilidade. Ademais, trata-se de tutela reversível, se ficar provado que a Requerente é, de fato, devedora das empresas Requeridas.

MM. Juiz, os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência antecipada, no presente caso, estão devidamente demonstrados e provados, não restando outra alternativa, a não ser o deferimento da aludida prestação jurisdicional.

E) DO PEDIDO

Diante do exposto, a Requerente pede a Vossa Excelência:
1) que lhe seja concedido o BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, nos termos dos artigos 98, § 1º, 99, § 3º, do CPC de 2015, c/c a Lei nº 1.060/50 e demais legislações que regem a matéria, tendo em vista não ter condições de arcar com as custas do processo e honorários de advogado, vez que se encontra em situação de hipossuficiência econômica.

2) que todas as publicações e intimações expedidas em nome dos Advogados .... (OAB/MA nº 0.000), e .... (OAB/MA nº 0.000), ambos com escritório na Rua ..., bem como que as publicações e intimações veiculadas por correio eletrônico sejam encaminhadas ao endereço ....@hotmail.com e, sob pena de nulidade e violação do art. 272, § 5º, do CPC de 2015, requerendo também aplicação do art. 4º, da Resolução CNJ 121/2010, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

3) que DETERMINE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, incumbindo às empresas Requeridas a demonstração da existência dos contratos que deram origem a inscrição do nome da Requerente no SPC e na SERASA.

4) No tocante ao MÉRITO DA CAUSA, seja julgada PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, quanto aos seguintes pedidos:

a) que DECLARANTE, por sentença, a inexistência dos débitos referente aos valores de: a) .... (ver doc.0).

b) que CONDENE a OBRIGAÇÃO DE FAZER, no sentido de retirar o nome da Requerente dos cadastros do SPS e da SERASA (ver doc.0).

c) que CONDENDE as empresas Requeridas, ATRAVÉS DE ARBITRAMENTO, a lhe pagar 50 (cinquenta) SALÁRIOS MÍNIMOS, a título de reparação pelos danos morais.

d) Seja confirmada a TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA (SATISFATIVA), no sentido de determinar às Requeridas, nas pessoas de seus representantes legais, de forma incontinenti, com relação a RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS SPC e SERASA, BEM COMO SE ABSTENHA DE EFETUAR FUTUROS CADASTROS JUNTO AOS MENCIONADOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, no tocante a cobrança dos valores de: a) .... (ver doc.0), cominando MULTA DIÁRIA, a ser definida nos termos do art.537, do CPC de 2015.

Requer, ainda, a este Douto Juízo:

5)        A CITAÇÃO das empresas Requeridas, mediante AVISO DE RECEBIMENTO (AR), a ser remetido para o endereço constante na presente petição, para, querendo, apresentar defesa, sob pena de REVELIA e CONFISSÃO;

6) A condenação das empresas Requeridas, nos termos do art.536, do CPC de 2015, ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, estes à base de 20%, sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (art.85, CPC de 2015).

7) A produção de todos os meios de provas, permitidos e admitidos em direito, em especial, depoimento pessoal do preposto das empresas Requeridas, oitiva de testemunhas, apresentação de documentos, perícias, etc., tudo de já requerido;

8) Segundo art. 425, IV, do CPC de 2015, com a nova redação dada pela Lei nº10.352/01, o advogado que esta subscreve autentica os documentos que acompanham esta petição inicial, não necessitando, assim, da autenticação Cartorária.

Finalizando, dá-se à presente causa o valor de R$46.850,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e cinquenta reais), para efeitos meramente fiscais.

Nestes termos,
Pede DEFERIMENTO.
Imperatriz-MA, 09 de Fevereiro de 2017.



Cledilson Maia da Costa Santos
OAB/MA nº 4.181


[1] DIDIER JR., Fredie; BRAGA; Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015. v. 2.

Comentários

Unknown disse…
Material excelente. Usarei bastante!
Unknown disse…
Obrigada por compartilhar conosco seus ensinamentos!

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EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA 0ª VARA DO TRABALHO DE _____ – ___. Ref. Proc. nº _________________________ AVISO DE INADIMPLEMENTO DE ACORDO FULANA DE TAL, já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista, processo em epígrafe, que move contra EMPRESA DE TAL LTDA , também qualificada, por seu procurador advogado, no fim assinado, vem perante Vossa Excelência, informar o NÃO CUMPRIMENTO DE PARTE DO ACORDO ENTABULADO. MM. Juiz, Segundo esta registrado nos autos, no dia 10/08/2017, foi homologado acordo entre a Reclamante e a Reclamada, na audiência de conciliação e julgamento, tendo sido pactuado o seguinte: “ A reclamada EMPRESA DE TAL LTDA pagará ao autor a importância líquida e total de R$ 4.382,00, sendo R$ 730,33, referente à primeira parcela do acordo, até o dia 11/09/2017, e o restante conforme discriminado a seguir: 2ª parcela, no valor de R$ 730,33, até 10/12/2017. 3ª parcela, no valor de R$ 730,33, a

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM FACE DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO VIZINHO

Imperatriz/MA, 11 Julho de 2008. Ao ILMO. SR. MARCOS DE LA ROCHE Rua Cegal, nº 245, Centro Imperatriz-MA Prezado Senhor, Utilizo-me da presente comunicação, na qualidade de Advogado contratado por MARIA SOARES SILVA , brasileira, divorciada, vendedora, portadora do RG nº 7777777 SSP-MA e do CPF nº 250.250.250-00, residente e domiciliada na Rua Cegal, nº 555, Centro, Imperatriz-MA, como instrumento para NOTIFICAR Vossa Senhoria, no sentido de proceder aos reparos necessários nas paredes da casa, de propriedade da referida senhora, ou proceda ao pagamento correspondente a compra de materiais de construção e mão de obra, cujas notas e valores respectivos seguem anexos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas , em face do seguinte: 1) Em 2005 Vossa Senhoria adquiriu uma casa, localizada do lado direito da casa da Srª. MARIA SOARES SILVA ; 2) Em janeiro de 2006, Vossa Senhoria derrubou a casa e iniciou a construção de um outro imóvel, cuja edificação termi

MODELO DE PETIÇÃO DE PURGAÇÃO DA MORA - DE ACORDO COM CPC/2015

EXMO(ª). SR.(ª) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA º VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________________-MA. Ref. Proc. nº IDENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Busca e Apreensão, processo em referência, que fora ajuizada por IDENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERENTE , também qualificada, por seu bastante procurador e advogado, no fim assinado, conforme documento procuratório em anexo (doc.01), com escritório profissional na Rua _______________, nº ____, Centro, Cidade, onde recebe intimações, notificações e avisos de praxe e estilo, vem perante Vossa Excelência, na melhor forma do direito, apresentar PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA Nos seguintes termos: O Requerido celebrou contrato de consórcio com o banco .... , ora Requerente, visando a aquisição de veículo automotor. Em decorrência do contrato, o Requerido passou a integrar o GRUPO DE CONSÓRCIO nº ........... e, através de contemplação