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Mostrando postagens de novembro, 2009

AVISO!!!!!

Alunos do Curso de Direito Previdenciário da FEST, do semestre 2009.2, ATENÇÃO: 1º) A PROVA REFERENTE A 3ª NOTA, será do tipo ORAL e sua aplicação ocorrerá no dia 09.12.2009; 2º) A matéria da prova, acima mencionada, será o conteúdo do capitulo 8, da Parte IV, do livro "MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO" de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzarii. ESTUDEM e Boa sorte!!!!!!!

AULA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

DA DÍVIDA ATIVA DA SEGURIDADE SOCIAL 1. Conceito Totalidade dos créditos devidos a entidade arrecadadora fiscal, ainda não quitados pelos contribuintes ou responsáveis. Ou ainda, os valores devidos aos entes públicos, sobre os quais não pende mais discussão administrativa (pode haver discussão judicial). Quanto ao débito este compreende o principal, multa e acréscimos, registrados como dívida ativa da União. Vide art. 201, CTN Vide art.245, § 4º, do Decreto nº 3.048/99 (RPS) 2. Cobrança ● Execução Fiscal - Lei nº 6.830/80 (LEF) 3. Requisitos da inscrição – vide art.202, CTN 4. Certidão de Dívida Ativa - CDA a)Trata-se de um título; b)goza de presunção relativa. O termo de inscrição ou a certidão de dívida ativa contém: a) Nome dos devedores e responsáveis b) Endereço c) Quantia devida d) Como foram calculados os juros e) Origem da dívida f) Data da inscrição g) Número do processo administrativo que a originou. h) Livro onde está inscrita. Cabe ao devedor provar que há alguma irregulari

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DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO DA SEGURIDADE SOCIAL A constituição do crédito da seguridade social ocorre por meio do lançamento. ►Processo Administrativo Fiscal → Lançamento ►Modalidades de Lançamento: a)Lançamento de Ofício → abertura do processo (criação do documento/formulário) → Notificação (apuração do montante da dívida, indicação do devedor/obrigado e condições de pagamento); b) Lançamento por Declaração → iniciativa do contribuinte. ●Fisco concorda → o devedor é notificado para pagamento; ●Fisco não concorda → o devedor é notificado para pagar o valor corrigido ou recorrer; Atenção, o Sujeito Passivo, por lei, no lançamento por declaração, é obrigado: a)Registrar o crédito; b)Calcular o valor do crédito; c)Efetuar o pagamento do crédito. Uma vez realizado os atos, acima mencionados, poderá ocorrer três situações: 1ª)O crédito ser homologado; 2ª)O Fisco encontrar um erro e determinar e proceder um lançamento complementar, aplicando penalidades; 3ª)Deixar transcor

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DAS CONSTRIBUIÇÕES (CONT.) CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS "GENÉRICAS" (...) Denomina-se "contribuições sociais genéricas" todas as demais contribuições especiais que não têm amparo constitucional no artigo 195 da Constituição Federal. Isto é, por mais que tenham como objeto custear a Seguridade Social, como é o caso da contribuição ao PIS, tais tributos não têm por arcabouço constitucional o referido dispositivo. Há doutrinadores, contudo, que consideram tais contribuições e aquelas destinadas à Seguridade Social como se fossem uma espécie só, classificação esta que também é possível. (...) Por conta disso, serão objeto de análise mais detalhada as contribuições do FGTS, a contribuição ao PASEP, a contribuição ao PIS e a CPMF. É importante ressaltar, contudo, que outras existem, como é o caso do salário-educação, contribuição parafiscal administrada pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação ("FNDE") e das contribuições destinadas a entidades privadas (sist

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DAS CONSTRIBUIÇÕES (CONT.) (d)CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PAGA PELO TRABALHADOR (art. 195, inciso II, da CF) Segundo o art. 195, II, da CF/88, a Seguridade Social também será custeada por contribuição a ser paga pelo trabalhador e pelos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social. Interpretando a norma constitucional, acima mencionada, constata-se que o trabalhador também é sujeito passivo de relação jurídico-tributária, bem como foram equiparados ao trabalhador todos aqueles segurados da previdência social. O mestre Roque Antonio Carrazza entende que a contribuição a ser paga pelo trabalhador é uma "taxa de serviço", exigível em face do fato de lhe serem postos à disposição os serviços previdenciários. Todavia, contribuição a ser paga pelo trabalhador, denominada de salário-de-contribuição, constante da Lei nº 8.212/91, na verdade, trata-se de um tributo pago pelo trabalhador. Ness

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DAS CONTRIBUIÇÕES [1] 1. Conceito - Geraldo Ataliba conceitua contribuição como sendo o "tributo vinculado cuja hipótese de incidência consiste numa atuação estatal indireta e mediatamente (mediante uma circunstância intermediária) referida ao obrigado". [2] Na legislação tributária brasileira, contribuição especial é um tributo cuja instituição é destinada ao financiamento de planos de previdência Social, de programas que impliquem intervenção no domínio econômico, ou ao atendimento de interesses de classes profissionais ou categorias de pessoas, servindo-os de benefícios econômicos ou assistências. 2. Características -Parafiscalidade Característica fundamental das contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social e das que visam a atender os interesses de categorias profissionais e econômicas, é a parafiscalidade. (...) No caso das contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social, a União, competente para instituí-las e cobrá-las, out