Tema: PRINCÍPIOS DO REGIME DE INSOLVÊNCIA 1 – Conceito de Princípio - A palavra “ princípio ” vem do latim “ principium ”, que significa, numa acepção vulgar, início, começo, origem das coisas. E segundo Luís Diez Picazo citado por Bonavides [1] a palavra princípio “ designa as verdades primeiras ”, e também, têm os princípios, de um lado, “ servido de critério de inspiração às leis ou normas concretas desse Direito positivo ” e, de outro, de normas obtidas “ mediante um processo de generalização e decantação dessas leis ” . - Em relação aos princípios, os mesmos diferem das regras, segundo a teoria clássica, constituindo-se em espécies de normas jurídicas, de modo que a distinção entre eles constitui uma distinção entre duas espécies de normas jurídicas. A regra é editada para ser aplicada a uma situação jurídica determinada, enquanto que os princípios, por serem genéricos, comportam uma série indefinida de aplicações. 2 – Conceito de Regime de Insolvência