CONTINUAÇÃO DA AULA SOBRE PRINCÍPIOS ► Princípios Específicos de Custeio De acordo com a nossa Carta Magna, o custeio da Seguridade Social é informado pelos seguintes princípios: 1)Princípio do Orçamento Diferenciado Trata-se de fundamento cuja idéia corresponde ao estabelecimento, por parte da Constituição Federal, de um orçamento próprio para a receita da Seguridade Social. Ver art.165, § 5º, III, da CF/88; art. 195, §§ 1º e 2º, da CF/88. 2)Princípio da Precedência da Fonte de Custeio Segundo esse princípio, não será criado benefício ou serviço, nem majorado ou estendido a categorias de segurados, sem que haja a correspondente fonte de custeio total. Em outras palavras, não se pode gastar mais do que se arrecada. 3)Princípio da Compulsoriedade da Contribuição Segundo esse princípio, ninguém pode escusar-se de recolher contribuição social, caso a lei estabeleça como fato gerador alguma situação em que incorra. Considerando que o sistema previdenciário é baseado no Princípio da Univer