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Mostrando postagens de janeiro, 2018

AULA DE PROCESSO CIVIL 2 (DE ACORDO COM O NOVO CPC)

AULA SOBRE DECISÃO JUDICIAL ►CONTEÚDO: PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS 1 - Noções Importantes 1.1 - Nos artigos 485/495 do CPC - disciplina legal da decisão judicial do tipo sentença - hermenêutica - o sentido corresponde a decisão judicial (gênero) 1.2 - No art. 102, I, da CF/88 - disciplina legal da decisão judicial do tipo sentença - hermenêutica - o sentido corresponde decisão judicial do tipo acórdão(ver art.204, CPC) 2 - Sistematização dos Pronunciamentos Judiciais 2.1 - Necessidade do estabelecimento de conceitos visando a organização do Sistema Recursal 2.2 - Pronunciamentos Judiciais = atos que o Juiz pratica no processo: I – Pronunciamentos judiciais que decidem questões - decisões lato sensu II – Pronunciamentos judiciais que apenas impulsionam o procedimento - sem conteúdo decisório - são os despachos 3 - Classificação dos Pronunciamentos Judiciais de Conteúdo Decisório a) Decisões proferidas pelo Juízo Singular; b) Decisões p

AULA DE PROCESSO CIVIL 2 (DE ACORDO COM O NOVO CPC)

AULA SOBRE FASE DECISÓRIA DO PROCEDIMENTO ►CONTEÚDO: TEORIA SOBRE DECISÃO JUDICIAL 1 - Relembrando o Conceito de Processo 1.1 - Conjunto de atos coordenados no sentido de fazer atuar a vontade da Lei por meio de órgãos judiciais 2 - Conteúdo e Finalidade do Processo 2.1 - Conteúdo - está relacionado ao acesso a uma tutela jurisdicional efetiva; 2.2 - Finalidade - realização do direito, por meio da tutela dos direitos 2.3 - Tutela dos Direitos - objetivo que se realiza através do processo através das seguintes etapas: I – pelo exame dos fatos (1ª Premissa) II – pelo exame do direito (2ª Premissa) III – pela prolação da sentença (Conclusão) ’ manifestação concreta da Lei 3 - Sentença 3.1 - Definição de sentença - está no art.203, § 1º, CPC = “ Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts.485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedim