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Mostrando postagens de maio, 2015

AULA SOBRE PROCESSO CAUTELAR

Tema: AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO E APREENSÃO DE TÍTULOS 1 – Conceito de protesto - O protesto de título tem natureza administrativa e se operacionaliza fora do poder judiciário, ou seja, sequer se submete a procedimento cautelar . - O protesto de título visa provar a falta de pagamento ou falta de aceite do título . - Atenção : O protesto é medida conservativa de direito, é forma de comunicação para preservar o direito do requerente, que, embora tenha natureza administrativa, submete-se ao poder judiciário. 2 – Conceito de apreensão de título - A apreensão de título tem natureza jurisdicional e verifica-se perante o poder judiciário. - A apreensão do título tem por finalidade reaver o título retido indevidamente. 3 – Previsão legal do Protesto de Título. - O protesto de título encontra-se disciplina no Código de Processo Civil, nos artigos 882, 883 e 884. “ Código de Processo Civil (...) Art. 882 - O protesto de títulos e contas ju